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Texto do artigo · p. 12 Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261735, uma entidade denominada Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Salomão Carlos Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102365420Q, emitido aos 5 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, declara constituir uma sociedade unipessoal limitada como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hifikile, Lda tem a sua sede na província de Maputo, bairro Machava-sede, quarteirão 75, casa n.º 936, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de transporte de carga e passageiros e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e Redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que poderá ser o sócio único ou outras pessoas por ela nomeada e ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei .
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261735, uma entidade denominada Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Salomão Carlos Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102365420Q, emitido aos 5 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, declara constituir uma sociedade unipessoal limitada como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hifikile, Lda tem a sua sede na província de Maputo, bairro Machava-sede, quarteirão 75, casa n.º 936, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de transporte de carga e passageiros e outras actividades afins.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada pela assembleia geral da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Aumento e Redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que poderá ser o sócio único ou outras pessoas por ela nomeada e ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei .
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  34. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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