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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Vimmoz Holding (Export & Import) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212742, uma entidade denominada, Vimmoz Holding (Export & Impor) – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Vitalino Clemente António, natural de cidade de Mucuba, nascido aos 29 de Novembro de 1988, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104158081I, residente no bairro de 25 de Setembro, Mucuba, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será denominada Vimmoz Holding (Export & Import) – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 4/2, bairro de Luís Cabral, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal, limitada tem por objecto principal de comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio e distribuição de produtos alimentares e cereais;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 29: d) Agente de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi acabados;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio por grosso de animais, peles e couros, minérios e metais;
- Número ou marcador, página 29: f) Agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 29: g) Consultoria de comércio externo, transporte e logística, rente a car e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencendo ao senhor Vitalino Clemente António cem por cento de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio-gerente, senhor Vitalino Clemente António e a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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