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Texto do artigo · p. 2 Areias Brancas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove verso a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Michael Blakey, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A Areias Brancas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no Prédio de GAPI, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Desporto aquático e excursões de barco;
Número ou marcador · p. 2 d) Turismo, incluindo a apresentação e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 2 e) Reparos e manutenção domésticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente ao único sócio, Michael Blakey.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o sócio ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço
Texto do artigo · p. 2 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte do sócio, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 3 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Vilankulo, 14 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Areias Brancas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e nove verso a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, perante Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Michael Blakey, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A Areias Brancas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no Prédio de GAPI, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Desporto aquático e excursões de barco;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Turismo, incluindo a apresentação e gestão de eventos;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Reparos e manutenção domésticos.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente ao único sócio, Michael Blakey.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o sócio ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 2: Gerência
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence ao sócio com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 2: Contas e resultados
  35. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Balanço
  38. Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte do sócio, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do sócio, que será liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão as disposições
  47. Texto do artigo, página 3: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  48. Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 14 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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