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Texto do artigo · p. 4 Centro de Apoio Winnie, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230988 uma entidade denominada Centro de Apoio Winnie, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Gaudêncio Vitorino Manguele, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108868133A, emitido em 17 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 129188642;
Texto do artigo · p. 4 Segunda. Marta Manuel General, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010622796J, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 112648240.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Centro de Apoio Winnie, Limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação, Centro de Apoio Winnie, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1359, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviço de apoio ao cliente;
Número ou marcador · p. 5 b) Suporte ao cliente;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistência e consultoria em pacotes seguros e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistência, consultoria e formação em pacotes de sistemas de rastreamento de veículos;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços em áreas e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e/ /ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é integralmente realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Gaudêncio Vitorino Manguele, com 15.000,00MT, (quinze mil meticais), equivalente a 75% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Marta Manuel General, com 5.000,00MT, (cinco mil meticais), equivalente a 25% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gaudêncio Vitorino Manguele e Marta Manuel General, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá indicar estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo os administradores nomeados exercerão o cargo durante 4 anos, são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao administrador delegado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros que a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta por qualquer um dos administradores ou quem o substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia de sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Centro de Apoio Winnie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230988 uma entidade denominada Centro de Apoio Winnie, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Gaudêncio Vitorino Manguele, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108868133A, emitido em 17 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 129188642;
  5. Texto do artigo, página 4: Segunda. Marta Manuel General, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010622796J, emitido em 28 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, portadora do NUIT 112648240.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Centro de Apoio Winnie, Limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação, Centro de Apoio Winnie, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Sede
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 1359, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Objecto
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Serviço de apoio ao cliente;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Suporte ao cliente;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Assistência e consultoria em pacotes seguros e segurança electrónica;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Assistência, consultoria e formação em pacotes de sistemas de rastreamento de veículos;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços em áreas e afins.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e/ /ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Capital social
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é integralmente realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Gaudêncio Vitorino Manguele, com 15.000,00MT, (quinze mil meticais), equivalente a 75% por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Marta Manuel General, com 5.000,00MT, (cinco mil meticais), equivalente a 25% por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  33. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  34. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  41. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  42. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
  46. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 5: Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: Administração
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gaudêncio Vitorino Manguele e Marta Manuel General, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá indicar estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo os administradores nomeados exercerão o cargo durante 4 anos, são dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao administrador delegado.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 5: Representação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica validamente obrigada:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 5: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros que a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da administração.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta por qualquer um dos administradores ou quem o substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia de sócios deliberar.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 6: Omissões
  80. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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