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Texto do artigo · p. 27 TPC – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261727, uma entidade denominada, TPC – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 José Augusto Tomo Psico, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990911B, emitido em Maputo, ao seis de Janeiro de dois mil e dez, vitalício;
Texto do artigo · p. 27 Aurora Mucavele Malene Psico, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 245, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990913A, emitido em Maputo ao sete de Julho de dois mil e dez, válido até 7 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Matias Bernardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, quarteirão 32, casa n.º 1344, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626164P, emitido em Maputo ao doze de Outubro de dois mil e dez, válido até 12 de Outubro de 2020. Pelo presente escrito particular, constituem
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade comercial por quotas, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação TPC - Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 245A, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Educação e saúde;
Número ou marcador · p. 27 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Transporte diverso (pessoas, animais e mercadorias);
Número ou marcador · p. 27 e) Indústria;
Número ou marcador · p. 27 f) Arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 27 h) Consultoria e advocacia;
Número ou marcador · p. 27 i) Abertura de furos de água e seu abastecimento;
Número ou marcador · p. 27 j) Serigrafia e Gráfica;
Número ou marcador · p. 27 k) Informática;
Número ou marcador · p. 27 l) Limpeza, gestão de lixo, jardinagem e controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 27 m) Gestão imobiliária, intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 27 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde à soma de três quotas de cinco mil meticais cada, distribuídas pelos três sócios, José Augusto Tomo Psico, Aurora Mucavele Malene Psico e Matias Bernardo cabendo a cada um trinta e três vírgula três por cento do capital da empresa.
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por Matias Bernardo e que representará a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano nos meses de Abril e Novembro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A realização de uma assembleia geral extraordinária é aprovada pela maioria dos sócios, sob proposta do gestor ou de um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se constituída somente se os três sócios se fizerem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Admitir novos sócios, deliberar sobre aumentos de capital, criação e divisão de quotas e nomear e exonerar o gestor da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aprovar o programa e orçamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberar sobre mudança de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Determinar reservas e distribuição de resultados do exercício económico.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Deliberar sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: TPC – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261727, uma entidade denominada, TPC – Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: José Augusto Tomo Psico, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990911B, emitido em Maputo, ao seis de Janeiro de dois mil e dez, vitalício;
  4. Texto do artigo, página 27: Aurora Mucavele Malene Psico, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 245, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990913A, emitido em Maputo ao sete de Julho de dois mil e dez, válido até 7 de Julho de 2020;
  5. Texto do artigo, página 27: Matias Bernardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, quarteirão 32, casa n.º 1344, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626164P, emitido em Maputo ao doze de Outubro de dois mil e dez, válido até 12 de Outubro de 2020. Pelo presente escrito particular, constituem
  6. Texto do artigo, página 27: uma sociedade comercial por quotas, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação TPC - Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 245A, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Educação e saúde;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Agricultura e pecuária;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Turismo;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Transporte diverso (pessoas, animais e mercadorias);
  22. Número ou marcador, página 27: e) Indústria;
  23. Número ou marcador, página 27: f) Arquitectura e construção civil;
  24. Número ou marcador, página 27: g) Segurança privada;
  25. Número ou marcador, página 27: h) Consultoria e advocacia;
  26. Número ou marcador, página 27: i) Abertura de furos de água e seu abastecimento;
  27. Número ou marcador, página 27: j) Serigrafia e Gráfica;
  28. Número ou marcador, página 27: k) Informática;
  29. Número ou marcador, página 27: l) Limpeza, gestão de lixo, jardinagem e controlo de pragas;
  30. Número ou marcador, página 27: m) Gestão imobiliária, intermediação e representação comercial;
  31. Número ou marcador, página 27: n) Importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde à soma de três quotas de cinco mil meticais cada, distribuídas pelos três sócios, José Augusto Tomo Psico, Aurora Mucavele Malene Psico e Matias Bernardo cabendo a cada um trinta e três vírgula três por cento do capital da empresa.
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por Matias Bernardo e que representará a sociedade, em juízo e fora dele.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano nos meses de Abril e Novembro.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) A realização de uma assembleia geral extraordinária é aprovada pela maioria dos sócios, sob proposta do gestor ou de um dos sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída somente se os três sócios se fizerem presentes ou devidamente representados.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Admitir novos sócios, deliberar sobre aumentos de capital, criação e divisão de quotas e nomear e exonerar o gestor da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Aprovar o programa e orçamento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberar sobre mudança de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 28: Quatro) Determinar reservas e distribuição de resultados do exercício económico.
  52. Número ou marcador, página 28: Cinco) Deliberar sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  55. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  61. Texto do artigo, página 28: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  62. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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