Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262278, uma entidade denominada MP Group Software Developing And Reneweble Energy Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Salvador Victor Panguene, maior, solteiro, residente no bairro de Albasine, quarteirão 9, casa n.º 400, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169825P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Sansão Samussone Massingue, maior, solteiro, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 34, casa n.º 21, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037784S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Ivanilde Gabriel Miguel Paulo, maior, solteiro, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 3315, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953621I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigo 90 e 238 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, adopta a denominação de MP Group – Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 e constitui-se sob forma de sociedade limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Albasine, avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 860.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de monitoria, assessoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento de projectos para aquisição de fundos;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaboração de estudos de mercado (SURVEYS).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT que corresponde a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT subscrita pelo sócio Salvador Víctor Panguene;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita pelo sócio Sansão Samussone Massingue;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT subscrita pelo sócio Ivanilde Gabriel Miguel Paulo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio majoritário, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Salvador Victor Panguene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262278, uma entidade denominada MP Group Software Developing And Reneweble Energy Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Salvador Victor Panguene, maior, solteiro, residente no bairro de Albasine, quarteirão 9, casa n.º 400, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169825P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 19: Sansão Samussone Massingue, maior, solteiro, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 34, casa n.º 21, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037784S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015;
  5. Texto do artigo, página 19: Ivanilde Gabriel Miguel Paulo, maior, solteiro, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 3315, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953621I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigo 90 e 238 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, adopta a denominação de MP Group – Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 20: e constitui-se sob forma de sociedade limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Albasine, avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 860.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades seguintes:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de monitoria, assessoria e avaliação de projectos;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de projectos para aquisição de fundos;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Elaboração de estudos de mercado (SURVEYS).
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT que corresponde a três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT subscrita pelo sócio Salvador Víctor Panguene;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita pelo sócio Sansão Samussone Massingue;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT subscrita pelo sócio Ivanilde Gabriel Miguel Paulo.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  33. Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio majoritário, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Salvador Victor Panguene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.