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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262278, uma entidade denominada MP Group Software Developing And Reneweble Energy Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Salvador Victor Panguene, maior, solteiro, residente no bairro de Albasine, quarteirão 9, casa n.º 400, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169825P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 19: Sansão Samussone Massingue, maior, solteiro, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 34, casa n.º 21, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037784S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 19: Ivanilde Gabriel Miguel Paulo, maior, solteiro, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 3315, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953621I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigo 90 e 238 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, adopta a denominação de MP Group – Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: e constitui-se sob forma de sociedade limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Albasine, avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 860.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de monitoria, assessoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de projectos para aquisição de fundos;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaboração de estudos de mercado (SURVEYS).
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT que corresponde a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT subscrita pelo sócio Salvador Víctor Panguene;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita pelo sócio Sansão Samussone Massingue;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT subscrita pelo sócio Ivanilde Gabriel Miguel Paulo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio majoritário, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Salvador Victor Panguene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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