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Texto do artigo · p. 16 Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257916, uma entidade denominada Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Luís Alberto Warden de Almeida Góis, maior,
Texto do artigo · p. 16 solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do portador do Passaporte n.º CA513981 emitido a 21 de Março
Texto do artigo · p. 16 2019, S.E.F. de Lisboa, Portador do DIRE n.º 03PT00054477G, validade até 30 abril 2020, com residência na cidade Alta – bairro Cimento, Bloco 1 – cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada; designada abreviadamente por Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, tem a sua sede na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, bairro Malhangalene, n.º 146, Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração e gestão de projectos de desenvolvimento, sustentável, produção de alimentos, desenvolvimento rural e de responsabilidade social e corporativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão de espaços e empreendimentos no ramo da hotelaria e restauração e similares;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de todos os serviços necessários à manutenção de espaços industriais, comerciais, hoteleiros e similares incluindo a limpeza e lavandaria:
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de catering, restauração e similares, incluindo a distribuição de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Selecção de pessoal, cedência e treinamento;
Número ou marcador · p. 17 g) Agenciamento e procurement, representação e comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação de produtos alimentares por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação e comercialização de equipamentos para industria hoteleira incluído o seu aluguer e procurement;
Número ou marcador · p. 17 j) Representação, distribuição de produtos e equipamentos agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 17 k) Transporte de pessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257916, uma entidade denominada Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Luís Alberto Warden de Almeida Góis, maior,
  4. Texto do artigo, página 16: solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do portador do Passaporte n.º CA513981 emitido a 21 de Março
  5. Texto do artigo, página 16: 2019, S.E.F. de Lisboa, Portador do DIRE n.º 03PT00054477G, validade até 30 abril 2020, com residência na cidade Alta – bairro Cimento, Bloco 1 – cidade de Nacala-Porto.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada; designada abreviadamente por Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, tem a sua sede na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, bairro Malhangalene, n.º 146, Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração e gestão de projectos de desenvolvimento, sustentável, produção de alimentos, desenvolvimento rural e de responsabilidade social e corporativa;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Gestão de espaços e empreendimentos no ramo da hotelaria e restauração e similares;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de todos os serviços necessários à manutenção de espaços industriais, comerciais, hoteleiros e similares incluindo a limpeza e lavandaria:
  19. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de catering, restauração e similares, incluindo a distribuição de alimentos;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Selecção de pessoal, cedência e treinamento;
  21. Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento e procurement, representação e comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação de produtos alimentares por grosso e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 17: i) Importação e comercialização de equipamentos para industria hoteleira incluído o seu aluguer e procurement;
  24. Número ou marcador, página 17: j) Representação, distribuição de produtos e equipamentos agrícolas e industriais;
  25. Número ou marcador, página 17: k) Transporte de pessoal.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 17: A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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