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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257916, uma entidade denominada Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Luís Alberto Warden de Almeida Góis, maior,
- Texto do artigo, página 16: solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do portador do Passaporte n.º CA513981 emitido a 21 de Março
- Texto do artigo, página 16: 2019, S.E.F. de Lisboa, Portador do DIRE n.º 03PT00054477G, validade até 30 abril 2020, com residência na cidade Alta – bairro Cimento, Bloco 1 – cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada; designada abreviadamente por Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, tem a sua sede na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, bairro Malhangalene, n.º 146, Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaboração e gestão de projectos de desenvolvimento, sustentável, produção de alimentos, desenvolvimento rural e de responsabilidade social e corporativa;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão de espaços e empreendimentos no ramo da hotelaria e restauração e similares;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de todos os serviços necessários à manutenção de espaços industriais, comerciais, hoteleiros e similares incluindo a limpeza e lavandaria:
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de catering, restauração e similares, incluindo a distribuição de alimentos;
- Número ou marcador, página 16: f) Selecção de pessoal, cedência e treinamento;
- Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento e procurement, representação e comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação de produtos alimentares por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação e comercialização de equipamentos para industria hoteleira incluído o seu aluguer e procurement;
- Número ou marcador, página 17: j) Representação, distribuição de produtos e equipamentos agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 17: k) Transporte de pessoal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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