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- Texto do artigo, página 3: B & E International Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial B & E International Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100327155, tendo estado representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, a sócia B & E International (PTY) Limited, decidiu ceder a totalidade da sua quota correspondente a 99% do capital social, com os respectivos direitos e obrigações a favor da nova sócia Raubex Fic Proprietary Limited. Por sua vez, a sócia Raumix Holdings (PTY) Limited e a sociedade, declaram não pretenderem exercer o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Raubex Fic Proprietary Limited; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Raumix Holdings (PTY) Limited.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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