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Texto do artigo · p. 26 South Star Consultor, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260658, uma entidade denominada, South Star Consultor, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de quarenta e quatro anos de idade, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Rosalina Zefanias Mahanzule Chavana, de nacionalidade moçambicana, casada de quarenta e dois anos de idade, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231787C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada South Star Consultor, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de South Star Consultor, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência, delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, em construção civil, impacto de educação ambientais, comunicação e marketing institucional e promoção de eventos podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Rosalina Zefanias Mahanzule Chavana, a terceira no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 27 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 27 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Vinculação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Proibição
Texto do artigo · p. 27 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: South Star Consultor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260658, uma entidade denominada, South Star Consultor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de quarenta e quatro anos de idade, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Rosalina Zefanias Mahanzule Chavana, de nacionalidade moçambicana, casada de quarenta e dois anos de idade, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231787C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e quinze;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
  7. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada South Star Consultor, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de South Star Consultor, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência, delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, em construção civil, impacto de educação ambientais, comunicação e marketing institucional e promoção de eventos podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Rosalina Zefanias Mahanzule Chavana, a terceira no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 27: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 27: Apreensão de quota
  23. Texto do artigo, página 27: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 27: Gerência e administração
  26. Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carmélio Elias Tualufane.
  27. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 27: Vinculação
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  30. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 27: Proibição
  32. Texto do artigo, página 27: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  36. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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