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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mola360, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255786, uma entidade denominada Mola360, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jacob Basera, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341610A, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Nelson Aleixo António Domingos, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine A, cidade de Maputo, casa 40, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107024976F, emitido no dia 23 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade com a denominação Mola360, Limitada É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria, n.º 29, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de programação e desenvolvimento de softwares, venda de tecnologias de informática, com importação e exportação, consultoria de negócios e consultoria informática. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Basera; e
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Aleixo António Domingos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jacob Basera, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, tendo este plenos poderes para nomear mandatários.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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