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Texto do artigo · p. 25 SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256766, uma entidade denominada, SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 25 Sidónio Juda Chamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 114, quarteirão n.º 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669041N, emitido aos 23 de Março 2016, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SJCHAMO – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na praça 25 de junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em aquacultura, agricultura e pesca industrial;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaboração de projectos no ramo da aquacultura, agricultura e pesca industrial;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção de manuais HACCP para indústria de processamento de Pescado;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento de diverso material consumível para escritórios;
Número ou marcador · p. 25 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Sidónio Judas Chamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sidónio Judas Chamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256766, uma entidade denominada, SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 25: Sidónio Juda Chamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 114, quarteirão n.º 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669041N, emitido aos 23 de Março 2016, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SJCHAMO – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na praça 25 de junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, bairro Central, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em aquacultura, agricultura e pesca industrial;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Elaboração de projectos no ramo da aquacultura, agricultura e pesca industrial;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Produção de manuais HACCP para indústria de processamento de Pescado;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de diverso material consumível para escritórios;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Sidónio Judas Chamo.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: Administração
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sidónio Judas Chamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  55. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
  56. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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