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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: GS CARS, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262707, uma entidade denominada, GS CARS, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Sajjad Sarwar, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BE5994824, residente nesta cidade de Maputo na Rua da Resistência, n.º 1683, 2.º andar e Bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 11: Farhan Sarwar, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AA5993203, residente nesta cidade de Maputo na na Rua da Resistência, n.º1683, 2º andar e Bairro da Malhangalene.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de GS CARS, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1225, rés-do-chão, e Bairro 25 da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Sajjad Sarwar;
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Farhan Sarwar.
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Sarwar, nomeado socio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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