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Texto do artigo · p. 10 FJS Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248526, uma entidade denominada, FJS Farming, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Frederick Petrus Senekal, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06699217, emitido no dia 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2028, casado com Sarie Magrieta Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, Cidade de Nelspruit na África do Sul;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Sarie Magrieta Senekal, nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06719367, emitido no dia 10 de Maio de 2018 e válido até 9 de Maio de 2028, casado, com Frederick Petrus Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit na África do Sul;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Johannes Petrus Senekal, solteiro menor, de nacionalidade sul-africano, e portador do número de Passaporte n.º A06701820 emitido em 26 dias de abril de 2018 e válido até 25 de abril de 2028 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, na África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como Primeiro e Segundo entidades no presente contrato.
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Steve Senekal, solteiro e menor de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A07082191 emitido a 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2023 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como primeiro e segundo entidades no presente contrato.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de FJS Farming, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data sua da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos árvóres de frutas, e processamento da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
Número ou marcador · p. 10 e) Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 10 f) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 10 g) A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 h) Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 i) Compra e venda de imobiliário;
Número ou marcador · p. 10 j) Venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 10 k) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Frederick Petru Senekal, com uma quota com o valor nominal de 27,500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Sarie Magrieta Senekal, com uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Johannes Petrus Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Steve Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhor Fredercik Petrus Senekal e senhora Sarie Magrieta Senekal, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FJS Farming, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248526, uma entidade denominada, FJS Farming, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Frederick Petrus Senekal, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06699217, emitido no dia 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2028, casado com Sarie Magrieta Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, Cidade de Nelspruit na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Sarie Magrieta Senekal, nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06719367, emitido no dia 10 de Maio de 2018 e válido até 9 de Maio de 2028, casado, com Frederick Petrus Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit na África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Johannes Petrus Senekal, solteiro menor, de nacionalidade sul-africano, e portador do número de Passaporte n.º A06701820 emitido em 26 dias de abril de 2018 e válido até 25 de abril de 2028 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, na África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como Primeiro e Segundo entidades no presente contrato.
  7. Texto do artigo, página 10: Quarto. Steve Senekal, solteiro e menor de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A07082191 emitido a 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2023 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como primeiro e segundo entidades no presente contrato.
  8. Texto do artigo, página 10: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FJS Farming, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 10: Duração
  15. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data sua da constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 10: Objecto
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos árvóres de frutas, e processamento da mesma;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  25. Número ou marcador, página 10: g) A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 10: h) Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  27. Número ou marcador, página 10: i) Compra e venda de imobiliário;
  28. Número ou marcador, página 10: j) Venda a retalho e a grosso;
  29. Número ou marcador, página 10: k) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 10: Capital social
  36. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Frederick Petru Senekal, com uma quota com o valor nominal de 27,500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Sarie Magrieta Senekal, com uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Johannes Petrus Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 11: d) Steve Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  42. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  43. Texto do artigo, página 11: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 11: Administração
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhor Fredercik Petrus Senekal e senhora Sarie Magrieta Senekal, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 11: Matola, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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