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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: FJS Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248526, uma entidade denominada, FJS Farming, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Frederick Petrus Senekal, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06699217, emitido no dia 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2028, casado com Sarie Magrieta Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, Cidade de Nelspruit na África do Sul;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Sarie Magrieta Senekal, nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06719367, emitido no dia 10 de Maio de 2018 e válido até 9 de Maio de 2028, casado, com Frederick Petrus Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit na África do Sul;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Johannes Petrus Senekal, solteiro menor, de nacionalidade sul-africano, e portador do número de Passaporte n.º A06701820 emitido em 26 dias de abril de 2018 e válido até 25 de abril de 2028 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, na África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como Primeiro e Segundo entidades no presente contrato.
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Steve Senekal, solteiro e menor de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A07082191 emitido a 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2023 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como primeiro e segundo entidades no presente contrato.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FJS Farming, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data sua da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos árvóres de frutas, e processamento da mesma;
- Número ou marcador, página 10: b) Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: d) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
- Número ou marcador, página 10: e) Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
- Número ou marcador, página 10: f) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
- Número ou marcador, página 10: g) A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: h) Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: i) Compra e venda de imobiliário;
- Número ou marcador, página 10: j) Venda a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 10: k) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Frederick Petru Senekal, com uma quota com o valor nominal de 27,500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Sarie Magrieta Senekal, com uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Johannes Petrus Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Steve Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhor Fredercik Petrus Senekal e senhora Sarie Magrieta Senekal, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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