Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 ENHL Small Scale, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261956, uma entidade denominada, ENHL Small Scale, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 ENH Logistics S.A., é uma sociedade constituída e regida pelo Direito moçambicano, com sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 270, Time Square, Bloco I, 1.º andar, caixa postal 4787, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100270552, neste acto representada por Omar Mithá e Marta Banze, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Administradora de Administração e Finanças respectivamente;
Texto do artigo · p. 8 TCRK LNG Limited, sociedade constituída no Reino Unido de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales, matriculada sob o n.º 11241011, domiciliada em 3rd Floor 207 Regent Street, Londres, W1B 3HH Reino Unido, neste acto representada Thomas Joseph Bruton.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ENHL Small Scale LNG, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V, bairro Central C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a importação, exportação, distribuição, comercialização e
Texto do artigo · p. 8 o transporte de gás natural em estado líquido ou gasoso tanto em Moçambique como fora do território nacional conforme os termos da Lei n.º 21/2014 da República de Moçambique, publicada no Boletim da República, I.ª Série, n.º 66, de 18 de agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões) de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta mil) meticais correspondentes a 51% do capital social pertencente à sócia ENH Logistics S.A.;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos e setenta mil) meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente à sócia TCRK LNG Limited.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares ou suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos: se o sócio for declarado falido ou insolvente se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da sociedade são i) Assembleia Geral e o ii) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para: deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 80% (oitenta por cento).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros que nomearão entre si o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do conselho de administração não terá direito a um voto de qualidade em qualquer circunstância.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes e competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender e alugar por longa duração veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração é competente para deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 9 Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade, fica desde já nomeado administrador da sociedade e director geral, o senhor Thomas Joseph Bruton.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Comissão executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração poderá nomear um director geral, o qual será responsável pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício das suas funções, o director-geral será assistido por um director de operações e por um director financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, cada um representando um sócio diferente com mais de 21% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de 2 (dois) procuradores devidamente mandatados por decisão do conselho de administração em conformidade com o respectivo instrumento de mandato outorgado por dois administradores nomeados respectivamente por cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Política de distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos, em proporção das suas quotas na sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique, e quaisquer outros instrumentos acordados entre os sócios tais como o acordo de sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ENHL Small Scale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261956, uma entidade denominada, ENHL Small Scale, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: ENH Logistics S.A., é uma sociedade constituída e regida pelo Direito moçambicano, com sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 270, Time Square, Bloco I, 1.º andar, caixa postal 4787, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100270552, neste acto representada por Omar Mithá e Marta Banze, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Administradora de Administração e Finanças respectivamente;
  4. Texto do artigo, página 8: TCRK LNG Limited, sociedade constituída no Reino Unido de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales, matriculada sob o n.º 11241011, domiciliada em 3rd Floor 207 Regent Street, Londres, W1B 3HH Reino Unido, neste acto representada Thomas Joseph Bruton.
  5. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ENHL Small Scale LNG, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V, bairro Central C, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a importação, exportação, distribuição, comercialização e
  16. Texto do artigo, página 8: o transporte de gás natural em estado líquido ou gasoso tanto em Moçambique como fora do território nacional conforme os termos da Lei n.º 21/2014 da República de Moçambique, publicada no Boletim da República, I.ª Série, n.º 66, de 18 de agosto de 2014.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões) de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta mil) meticais correspondentes a 51% do capital social pertencente à sócia ENH Logistics S.A.;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos e setenta mil) meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente à sócia TCRK LNG Limited.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares ou suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos: se o sócio for declarado falido ou insolvente se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da sociedade são i) Assembleia Geral e o ii) Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para: deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 80% (oitenta por cento).
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros que nomearão entre si o presidente do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do conselho de administração não terá direito a um voto de qualidade em qualquer circunstância.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Poderes e competências do conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender e alugar por longa duração veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração é competente para deliberar sobre as seguintes matérias:
  67. Texto do artigo, página 9: Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade, fica desde já nomeado administrador da sociedade e director geral, o senhor Thomas Joseph Bruton.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Comissão executiva)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração poderá nomear um director geral, o qual será responsável pela gestão corrente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções, o director-geral será assistido por um director de operações e por um director financeiro.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, cada um representando um sócio diferente com mais de 21% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de 2 (dois) procuradores devidamente mandatados por decisão do conselho de administração em conformidade com o respectivo instrumento de mandato outorgado por dois administradores nomeados respectivamente por cada sócio.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 10: (Política de distribuição de dividendos)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
  84. Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
  85. Número ou marcador, página 10: b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos, em proporção das suas quotas na sociedade;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique, e quaisquer outros instrumentos acordados entre os sócios tais como o acordo de sócios.
  94. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.