III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Carlota Matavele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Carlota Matavele desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ENHL Small Scale, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261956, uma entidade denominada, ENHL Small Scale, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 ENH Logistics S.A., é uma sociedade constituída e regida pelo Direito moçambicano, com sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 270, Time Square, Bloco I, 1.º andar, caixa postal 4787, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100270552, neste acto representada por Omar Mithá e Marta Banze, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Administradora de Administração e Finanças respectivamente;
Texto do artigo · p. 8 TCRK LNG Limited, sociedade constituída no Reino Unido de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales, matriculada sob o n.º 11241011, domiciliada em 3rd Floor 207 Regent Street, Londres, W1B 3HH Reino Unido, neste acto representada Thomas Joseph Bruton.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ENHL Small Scale LNG, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V, bairro Central C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a importação, exportação, distribuição, comercialização e
Texto do artigo · p. 8 o transporte de gás natural em estado líquido ou gasoso tanto em Moçambique como fora do território nacional conforme os termos da Lei n.º 21/2014 da República de Moçambique, publicada no Boletim da República, I.ª Série, n.º 66, de 18 de agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões) de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta mil) meticais correspondentes a 51% do capital social pertencente à sócia ENH Logistics S.A.;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos e setenta mil) meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente à sócia TCRK LNG Limited.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares ou suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos: se o sócio for declarado falido ou insolvente se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da sociedade são i) Assembleia Geral e o ii) Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para: deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 80% (oitenta por cento).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros que nomearão entre si o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente do conselho de administração não terá direito a um voto de qualidade em qualquer circunstância.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes e competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender e alugar por longa duração veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração é competente para deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 9 Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade, fica desde já nomeado administrador da sociedade e director geral, o senhor Thomas Joseph Bruton.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Comissão executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração poderá nomear um director geral, o qual será responsável pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício das suas funções, o director-geral será assistido por um director de operações e por um director financeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, cada um representando um sócio diferente com mais de 21% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de 2 (dois) procuradores devidamente mandatados por decisão do conselho de administração em conformidade com o respectivo instrumento de mandato outorgado por dois administradores nomeados respectivamente por cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Política de distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos, em proporção das suas quotas na sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique, e quaisquer outros instrumentos acordados entre os sócios tais como o acordo de sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 FJS Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248526, uma entidade denominada, FJS Farming, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Frederick Petrus Senekal, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06699217, emitido no dia 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2028, casado com Sarie Magrieta Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, Cidade de Nelspruit na África do Sul;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Sarie Magrieta Senekal, nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06719367, emitido no dia 10 de Maio de 2018 e válido até 9 de Maio de 2028, casado, com Frederick Petrus Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit na África do Sul;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Johannes Petrus Senekal, solteiro menor, de nacionalidade sul-africano, e portador do número de Passaporte n.º A06701820 emitido em 26 dias de abril de 2018 e válido até 25 de abril de 2028 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, na África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como Primeiro e Segundo entidades no presente contrato.
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Steve Senekal, solteiro e menor de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A07082191 emitido a 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2023 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como primeiro e segundo entidades no presente contrato.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de FJS Farming, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data sua da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos árvóres de frutas, e processamento da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
Número ou marcador · p. 10 e) Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 10 f) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 10 g) A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 h) Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 i) Compra e venda de imobiliário;
Número ou marcador · p. 10 j) Venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 10 k) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Frederick Petru Senekal, com uma quota com o valor nominal de 27,500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Sarie Magrieta Senekal, com uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Johannes Petrus Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Steve Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhor Fredercik Petrus Senekal e senhora Sarie Magrieta Senekal, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GS CARS, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262707, uma entidade denominada, GS CARS, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Sajjad Sarwar, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BE5994824, residente nesta cidade de Maputo na Rua da Resistência, n.º 1683, 2.º andar e Bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 11 Farhan Sarwar, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AA5993203, residente nesta cidade de Maputo na na Rua da Resistência, n.º1683, 2º andar e Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome de GS CARS, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1225, rés-do-chão, e Bairro 25 da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Sajjad Sarwar;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Farhan Sarwar.
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Sarwar, nomeado socio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261735, uma entidade denominada Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Salomão Carlos Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102365420Q, emitido aos 5 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, declara constituir uma sociedade unipessoal limitada como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hifikile, Lda tem a sua sede na província de Maputo, bairro Machava-sede, quarteirão 75, casa n.º 936, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de transporte de carga e passageiros e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e Redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que poderá ser o sócio único ou outras pessoas por ela nomeada e ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei .
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101187314, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belchior do Carmo Orlando de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105631432D, residente no bairro de Urbano Central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a designação de Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principais objectos:
Texto do artigo · p. 13 Imobiliária (mediação, gestão de condomínio) consultoria (energias renováveis e contabilidade); Formação em matérias de energia renováveis e ciências naturais; Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linhas férrea e fluvial/naval); Transportes e logística; Estafeta e Delivery; Prestação de serviços; Construção de edifícios e monumentos; Vias de comunicações (estrada e pontes); Instalações eléctricas; Obras hidráulicas; Furos e capitação de Água; Comércio geral a retalho e a grosso; Importação de maquinas de fundação de água e máquinas de estrada; Bombas de gasolina, gás e seus derivados; Fornecimento de bens e serviços e diversos tipos de material; Construção civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Belchior do Carmo Orlando.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio Belchior do Carmo Orlando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kuanchi Industrial Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259994, uma entidade denominada Kuanchi Industrial Resources, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ma Yulin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC0545375, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 13 Xu Zhiyong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E20749625, emitido aos 17 de Maio de 2013, na República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 13 Xu Zhitong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF9501330, emitido aos 4 de Abril de 2019, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuanchi Industrial Resources, Limitada, e tem a sua sede social na Zona Industrial da Cocacola, rua da Coca-cola, Talhão n.º I-55, Parcela n.º 3380G, Matola Gare, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação de uma unidade industrial de reciclagem, processamento e transformação de baterias usadas para a comercialização de chumbo;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria de reciclagem de resíduos sólidos para o fabrico de artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade industrial e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Transportes de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Assessoria em diversos ramos de actividade, comissões, consignações e representações de empresas e marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sócio Ma Yulin, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Sócio Xu Zhiyong, com uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 13 c) Sócio Xu Zhitong, com uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Ma Yulin, para administração de todos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259072, uma entidade denominada Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Neidy Michela da Conceição de Deus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231713S, emitido aos 24 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 275, rés-do-chão, bairro da Coop, podendo transferir a sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação e fornecimento de serviços de formação técnica de empregadas domésticas, na componente de manutenção, limpeza geral, eventos e cuidados domiciliares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio Neidy Michela da Conceição de Deus.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Autonomia
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para
Texto do artigo · p. 14 formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão A cessão e divisão da quota à estranhos depende do consentimento do sócio. No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota. Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Neidy Michela da Conceição de Deus.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga à assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques e outras formas de movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, pelo menos 5% serão para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Medinvest International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Medinvest International, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as Leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100884186, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder alteração da sede da sociedade, tendo se deliberado alteração do artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Medinvest International, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.° 173, resdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Medinvest International, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade em epigrafe denominada Mille Computadores – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100479788, no dia 1 de Janeiro de 2016, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), reuniuse em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual o sócio José Mário Nhabinde Mboane, detentor de 100% do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 15 i) Transformação da sociedade; ii). Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 15 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que o sócio José Mário Nhabinde Mboane resolveu transformar a sociedade de Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada para Mille Computadores & Sistemas, Limitada, e consequentemente ceder parte da sua quota, que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor do Clifford Bert José Nhabinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104930177B, emitido aos 11 de Abril de 2019, pela Direcção de Direcção de Identificação Civil de Maputo, passando este a ser novo sócio da sociedade e, detendo uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 1.º e 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mille Computadores & Sistemas, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio José Mário Nhabinde Mboane, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Clifford Bert José Nhabinda, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MMC Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100443449, designaram novos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a estar a cargo do conselho de administração constituídos pelos seguintes senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Dingane Mamadhusen – presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Bassirou Ndiaye – vogal;
Número ou marcador · p. 15 c) Lingbin Kong - vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração têm plenos poderes para, delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhora Carlota Matavele.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Carlota Matavele desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Dezembro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: ENHL Small Scale, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261956, uma entidade denominada, ENHL Small Scale, Limitada, entre:
  15. Texto do artigo, página 8: ENH Logistics S.A., é uma sociedade constituída e regida pelo Direito moçambicano, com sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 270, Time Square, Bloco I, 1.º andar, caixa postal 4787, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100270552, neste acto representada por Omar Mithá e Marta Banze, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Administradora de Administração e Finanças respectivamente;
  16. Texto do artigo, página 8: TCRK LNG Limited, sociedade constituída no Reino Unido de acordo com as leis de Inglaterra e do País de Gales, matriculada sob o n.º 11241011, domiciliada em 3rd Floor 207 Regent Street, Londres, W1B 3HH Reino Unido, neste acto representada Thomas Joseph Bruton.
  17. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ENHL Small Scale LNG, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V, bairro Central C, cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a importação, exportação, distribuição, comercialização e
  28. Texto do artigo, página 8: o transporte de gás natural em estado líquido ou gasoso tanto em Moçambique como fora do território nacional conforme os termos da Lei n.º 21/2014 da República de Moçambique, publicada no Boletim da República, I.ª Série, n.º 66, de 18 de agosto de 2014.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões) de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta mil) meticais correspondentes a 51% do capital social pertencente à sócia ENH Logistics S.A.;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos e setenta mil) meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente à sócia TCRK LNG Limited.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares ou suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos: se o sócio for declarado falido ou insolvente se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da sociedade são i) Assembleia Geral e o ii) Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para: deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Representação em assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 80% (oitenta por cento).
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros que nomearão entre si o presidente do conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do conselho de administração não terá direito a um voto de qualidade em qualquer circunstância.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Poderes e competências do conselho de administração)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender e alugar por longa duração veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração é competente para deliberar sobre as seguintes matérias:
  79. Texto do artigo, página 9: Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade, fica desde já nomeado administrador da sociedade e director geral, o senhor Thomas Joseph Bruton.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Comissão executiva)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração poderá nomear um director geral, o qual será responsável pela gestão corrente da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções, o director-geral será assistido por um director de operações e por um director financeiro.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, cada um representando um sócio diferente com mais de 21% do capital social;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de 2 (dois) procuradores devidamente mandatados por decisão do conselho de administração em conformidade com o respectivo instrumento de mandato outorgado por dois administradores nomeados respectivamente por cada sócio.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data da realização da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Política de distribuição de dividendos)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
  96. Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
  97. Número ou marcador, página 10: b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos, em proporção das suas quotas na sociedade;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Assim que a reserva legal referida na alínea a) acima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique, e quaisquer outros instrumentos acordados entre os sócios tais como o acordo de sócios.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: FJS Farming, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248526, uma entidade denominada, FJS Farming, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre.
  110. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Frederick Petrus Senekal, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06699217, emitido no dia 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2028, casado com Sarie Magrieta Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, Cidade de Nelspruit na África do Sul;
  111. Texto do artigo, página 10: Segundo. Sarie Magrieta Senekal, nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06719367, emitido no dia 10 de Maio de 2018 e válido até 9 de Maio de 2028, casado, com Frederick Petrus Senekal em regime de comunhão de bens, residente em 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit na África do Sul;
  112. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Johannes Petrus Senekal, solteiro menor, de nacionalidade sul-africano, e portador do número de Passaporte n.º A06701820 emitido em 26 dias de abril de 2018 e válido até 25 de abril de 2028 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, na África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como Primeiro e Segundo entidades no presente contrato.
  113. Texto do artigo, página 10: Quarto. Steve Senekal, solteiro e menor de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º A07082191 emitido a 26 de Abril de 2018 e válido até 25 de Abril de 2023 e residente na 7 Cussons Street, cidade de Nelspruit, África do Sul, neste acto representado pelos seus pais, Frederick Petrus Senekal e Sarie Magrieta Senekal melhor identificados como primeiro e segundo entidades no presente contrato.
  114. Texto do artigo, página 10: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  117. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de FJS Farming, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, n.º 12048, casa n.º 545, Bairro da Matola C, cidade da Matola, em Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  120. Texto do artigo, página 10: Duração
  121. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data sua da constituição.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  123. Texto do artigo, página 10: Objecto
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos árvóres de frutas, e processamento da mesma;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Processamento de produtos agrícolas, tais com nozes de macadâmia, abacate, caju, frutas secas e outros;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Serviços de consultoria na área agrícola e comercial;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  131. Número ou marcador, página 10: g) A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  132. Número ou marcador, página 10: h) Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  133. Número ou marcador, página 10: i) Compra e venda de imobiliário;
  134. Número ou marcador, página 10: j) Venda a retalho e a grosso;
  135. Número ou marcador, página 10: k) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  139. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  141. Texto do artigo, página 10: Capital social
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Frederick Petru Senekal, com uma quota com o valor nominal de 27,500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Sarie Magrieta Senekal, com uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Johannes Petrus Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Steve Senekal, com uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  148. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  151. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  155. Texto do artigo, página 11: Administração
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhor Fredercik Petrus Senekal e senhora Sarie Magrieta Senekal, na qualidade dos sócios gerentes, os quais terão poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  160. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  164. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  167. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  168. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  170. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 11: Matola, 19 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: GS CARS, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262707, uma entidade denominada, GS CARS, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  176. Texto do artigo, página 11: Sajjad Sarwar, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º BE5994824, residente nesta cidade de Maputo na Rua da Resistência, n.º 1683, 2.º andar e Bairro da Malhangalene;
  177. Texto do artigo, página 11: Farhan Sarwar, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AA5993203, residente nesta cidade de Maputo na na Rua da Resistência, n.º1683, 2º andar e Bairro da Malhangalene.
  178. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de GS CARS, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1225, rés-do-chão, e Bairro 25 da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Duração e objecto)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas viaturas.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: Capital social)
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Sajjad Sarwar;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Farhan Sarwar.
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação )
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Sarwar, nomeado socio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  205. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261735, uma entidade denominada Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 12: Salomão Carlos Bila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102365420Q, emitido aos 5 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, declara constituir uma sociedade unipessoal limitada como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hifikile Transports – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hifikile, Lda tem a sua sede na província de Maputo, bairro Machava-sede, quarteirão 75, casa n.º 936, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: Duração
  215. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de transporte de carga e passageiros e outras actividades afins.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada pela assembleia geral da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: Capital social
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: Aumento e Redução do capital social
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que poderá ser o sócio único ou outras pessoas por ela nomeada e ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei .
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  240. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  243. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101187314, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Belchior do Carmo Orlando de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105631432D, residente no bairro de Urbano Central cidade de Nampula.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação de Imperium Imobiliária Serviços e Trocas Comerciais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principais objectos:
  258. Texto do artigo, página 13: Imobiliária (mediação, gestão de condomínio) consultoria (energias renováveis e contabilidade); Formação em matérias de energia renováveis e ciências naturais; Gestão de carga (aérea, terrestre incluindo linhas férrea e fluvial/naval); Transportes e logística; Estafeta e Delivery; Prestação de serviços; Construção de edifícios e monumentos; Vias de comunicações (estrada e pontes); Instalações eléctricas; Obras hidráulicas; Furos e capitação de Água; Comércio geral a retalho e a grosso; Importação de maquinas de fundação de água e máquinas de estrada; Bombas de gasolina, gás e seus derivados; Fornecimento de bens e serviços e diversos tipos de material; Construção civil.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Belchior do Carmo Orlando.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio Belchior do Carmo Orlando, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  268. Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 13: Kuanchi Industrial Resources, Limitada
  270. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259994, uma entidade denominada Kuanchi Industrial Resources, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  271. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 13: Ma Yulin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC0545375, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, na República Popular da China;
  273. Texto do artigo, página 13: Xu Zhiyong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E20749625, emitido aos 17 de Maio de 2013, na República Popular da China; e
  274. Texto do artigo, página 13: Xu Zhitong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF9501330, emitido aos 4 de Abril de 2019, na República Popular da China.
  275. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuanchi Industrial Resources, Limitada, e tem a sua sede social na Zona Industrial da Cocacola, rua da Coca-cola, Talhão n.º I-55, Parcela n.º 3380G, Matola Gare, província de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Duração
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Objecto
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Instalação de uma unidade industrial de reciclagem, processamento e transformação de baterias usadas para a comercialização de chumbo;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Indústria de reciclagem de resíduos sólidos para o fabrico de artigos plásticos;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Actividade industrial e exportação;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Transportes de mercadoria e logística;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Assessoria em diversos ramos de actividade, comissões, consignações e representações de empresas e marcas industriais e comerciais.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: Capital social
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Sócio Ma Yulin, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Sócio Xu Zhiyong, com uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital; e
  297. Número ou marcador, página 13: c) Sócio Xu Zhitong, com uma quota de valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  301. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  307. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  308. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  309. Número ou marcador, página 14: c) Eleição do conselho de gerência.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  312. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  315. Texto do artigo, página 14: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Ma Yulin, para administração de todos negócios da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  321. Número ou marcador, página 14: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 14: Balanço
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Omissões
  332. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259072, uma entidade denominada Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: Neidy Michela da Conceição de Deus, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231713S, emitido aos 24 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Lar Perfeito Agência de Empregadas & Soluções Domésticas – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: Sede
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 275, rés-do-chão, bairro da Coop, podendo transferir a sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: Objecto
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação e fornecimento de serviços de formação técnica de empregadas domésticas, na componente de manutenção, limpeza geral, eventos e cuidados domiciliares.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: Capital social
  350. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio Neidy Michela da Conceição de Deus.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: Autonomia
  353. Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para
  354. Texto do artigo, página 14: formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão A cessão e divisão da quota à estranhos depende do consentimento do sócio. No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota. Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO Administração
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelo único sócio.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Neidy Michela da Conceição de Deus.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga à assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques e outras formas de movimentação das contas bancárias da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 15: Lucros
  362. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, pelo menos 5% serão para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  363. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 15: Medinvest International, Limitada
  365. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Medinvest International, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as Leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob NUEL 100884186, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder alteração da sede da sociedade, tendo se deliberado alteração do artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Medinvest International, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.° 173, resdo-chão, cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Medinvest International, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade em epigrafe denominada Mille Computadores – Sociedade Unipessoal,
  376. Texto do artigo, página 15: Limitada, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100479788, no dia 1 de Janeiro de 2016, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), reuniuse em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual o sócio José Mário Nhabinde Mboane, detentor de 100% do capital social, para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  377. Texto do artigo, página 15: i) Transformação da sociedade; ii). Cessão de quotas.
  378. Texto do artigo, página 15: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda em que o sócio José Mário Nhabinde Mboane resolveu transformar a sociedade de Mille Computadores – Sociedade Unipessoal, Limitada para Mille Computadores & Sistemas, Limitada, e consequentemente ceder parte da sua quota, que detém na sociedade, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações a favor do Clifford Bert José Nhabinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104930177B, emitido aos 11 de Abril de 2019, pela Direcção de Direcção de Identificação Civil de Maputo, passando este a ser novo sócio da sociedade e, detendo uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social desta sociedade, e em consequência desta cessão alteram-se os artigos 1.º e 4.º do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mille Computadores & Sistemas, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio José Mário Nhabinde Mboane, correspondente a 90% do capital social;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Clifford Bert José Nhabinda, correspondente a 10% do capital social.
  388. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: MMC Resources, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade MMC Resources, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100443449, designaram novos membros do Conselho de Administração.
  391. Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do artigo nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  392. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a estar a cargo do conselho de administração constituídos pelos seguintes senhores:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Dingane Mamadhusen – presidente;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Bassirou Ndiaye – vogal;
  398. Número ou marcador, página 15: c) Lingbin Kong - vogal.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração têm plenos poderes para, delegar a terceiros todos ou parte dos seus poderes, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
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