III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2019

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Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) De um dos administradores, desde que seja conjunta com a assinatura do Presidente do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) De um procurador constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de administração não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moatize Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100975564, a sociedade Moatize Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Moatize Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional n.° 7, vila de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Venda de produtos alimentares, material de construção, artigos de higiene e limpeza e motorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente
Texto do artigo · p. 16 a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sabir Aziz Kolsawala, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 05IN00010016I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 3 de Maio de 2019, com NUIT 102806506.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabir Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257916, uma entidade denominada Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Luís Alberto Warden de Almeida Góis, maior,
Texto do artigo · p. 16 solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do portador do Passaporte n.º CA513981 emitido a 21 de Março
Texto do artigo · p. 16 2019, S.E.F. de Lisboa, Portador do DIRE n.º 03PT00054477G, validade até 30 abril 2020, com residência na cidade Alta – bairro Cimento, Bloco 1 – cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada; designada abreviadamente por Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, tem a sua sede na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, bairro Malhangalene, n.º 146, Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração e gestão de projectos de desenvolvimento, sustentável, produção de alimentos, desenvolvimento rural e de responsabilidade social e corporativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão de espaços e empreendimentos no ramo da hotelaria e restauração e similares;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de todos os serviços necessários à manutenção de espaços industriais, comerciais, hoteleiros e similares incluindo a limpeza e lavandaria:
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de catering, restauração e similares, incluindo a distribuição de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Selecção de pessoal, cedência e treinamento;
Número ou marcador · p. 17 g) Agenciamento e procurement, representação e comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação de produtos alimentares por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação e comercialização de equipamentos para industria hoteleira incluído o seu aluguer e procurement;
Número ou marcador · p. 17 j) Representação, distribuição de produtos e equipamentos agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 17 k) Transporte de pessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mola360, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255786, uma entidade denominada Mola360, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jacob Basera, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341610A, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Nelson Aleixo António Domingos, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine A, cidade de Maputo, casa 40, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107024976F, emitido no dia 23 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade com a denominação Mola360, Limitada É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria, n.º 29, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de programação e desenvolvimento de softwares, venda de tecnologias de informática, com importação e exportação, consultoria de negócios e consultoria informática. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Basera; e
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Aleixo António Domingos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jacob Basera, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, tendo este plenos poderes para nomear mandatários.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Motley Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224422, uma entidade denominada Motley Healthcare, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Kushagra Ramchandani, solteiro maior, de nacionalidade indiana, natural New Delhi, portador do Passaporte n.º Z4959880, emitido aos 22 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migratório da República Indiana, residente em Maputo, na rua de Capela, n.º 13, no bairro da Malanga.
Texto do artigo · p. 17 Dhairya Ramchandani, solteiro maior, de nacionalidade indiana, natural Delhi, portador do Passaporte n.º Z3713832, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migratório da República Indiana, residente em Maputo, na rua de Capela, n.º 13, no bairro da Malanga. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Motley Healthcare, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de capela, n.º 13, no bairro da Malanga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de medicamentos veterinário, produtos farmacêuticos, produtos alimentares, equipamento hospitalar, produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondendo a soma das seguinte quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Kushagra Ramchandani e a outra quota no valor nominal de10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dhairya Ramchandani;
Número ou marcador · p. 18 b) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por Kushagra Ramchandani, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Property Developments & Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e duas a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, técnico médio e conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que a sócia Debbie de Jogh, cede na totalidade a sua quota que possui na sociedade para o seu sócio Ettiene Erasmus, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de oitenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Ettiene Erasmus.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 18 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 22 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifica-se, que para efeitos de publicação, que a Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada, constituída por Ettiene Erasmus, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob numero oitenta e sete, a folhas cinquenta verso do Livro C, traço Um, com mesma data de matricula, sob o número oitenta e três, a folhas cento vinte e oito do livro E, barra Um, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa assume a forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando o nome Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato da empresa e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa tem sede no Distrito de Massinga, província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Empresa pode estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no exterior, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir, caso a caso, sua abertura e fechamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota pertencente ao sócio único Ettiene Erasmus, divorciado, nascido em Carolina, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00027098 em 13 de Agosto de 2010, residindo na África do Sul, no n.º 81, da Albatross Drive, Fourways, Gauteng, 2021 e, ocasionalmente, em Massinga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da companhia.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da gestão, representação e ligação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da companhia)
Número ou marcador · p. 18 Um) A empresa é gerida e supervisionada pelo único accionista Ettiene Erasmus, que é nomeado director-gerente e administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar das reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
Número ou marcador · p. 19 Três) O único membro (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da empresa, de acordo com a lei e estes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao único membro (administrador):
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e praticar actos, prestar contas deles e também exercer as funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, vender e trocar ou ceder como garantia os activos da empresa;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir ou subscrever participação em empresas estabelecidas ou a serem estabelecidas, bem como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 19 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 19 e) Abertura e gerenciamento de contas bancárias da empresa;
Número ou marcador · p. 19 f) Emprestar dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da empresa ou dar qualquer garantia nos termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 g) Negociar e assinar contratos visando à materialização dos objectivos da companhia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 19 Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o (s) parceiro (s) pelo cumprimento de seus mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Contratos da companhia)
Texto do artigo · p. 19 Companhia se compromete a assinar:
Número ou marcador · p. 19 a) Do administrador ou gerente da empresa para assuntos de natureza actual;
Número ou marcador · p. 19 b) Junta do gerente da empresa e do único parceiro por qualquer acto que vincule a empresa em qualquer importância acima de 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 c) Qualquer representante com poderes especiais para o acto, de acordo com a respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 19 d) No caso de processos legais, por um advogado nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do exercício social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando o trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A companhia será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A companhia pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a Companhia não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da companhia (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsado antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para o único accionista.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A companhia abrirá e manterá, em nome da companhia, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da companhia em um ou mais bancos, conforme determinado periodicamente pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A companhia não pode misturar os fundos de nenhuma outra pessoa com os seus.
Número ou marcador · p. 19 Três) A companhia depositará em suas contas bancárias todos os seus fundos, receita operacional bruta, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todas as despesas da companhia, reembolso de empréstimos e distribuição de dividendos ao único membro serão pagas através das contas bancárias da companhia.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nenhum pagamento pode ser feito nas contas bancárias da companhia, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou do gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Este acordo de associação será regido pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação dos membros dos órgãos sociais da companhia)
Texto do artigo · p. 19 Os membros dos cargos corporativos da companhia serão nomeados na primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 15 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262278, uma entidade denominada MP Group Software Developing And Reneweble Energy Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Salvador Victor Panguene, maior, solteiro, residente no bairro de Albasine, quarteirão 9, casa n.º 400, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169825P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Sansão Samussone Massingue, maior, solteiro, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 34, casa n.º 21, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037784S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Ivanilde Gabriel Miguel Paulo, maior, solteiro, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 3315, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953621I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigo 90 e 238 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, adopta a denominação de MP Group – Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 e constitui-se sob forma de sociedade limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Albasine, avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 860.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de monitoria, assessoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento de projectos para aquisição de fundos;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaboração de estudos de mercado (SURVEYS).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT que corresponde a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT subscrita pelo sócio Salvador Víctor Panguene;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita pelo sócio Sansão Samussone Massingue;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT subscrita pelo sócio Ivanilde Gabriel Miguel Paulo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio majoritário, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Salvador Victor Panguene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Niassa Energia Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, foi aprovada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Niassa Energia Solar, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o Número de Entidade Legal 100947803, para a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Niassa Energia Solar, S.A., e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Energia Solar, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dedicar-se-á a investimentos no sector energético, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção de energia térmica;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica; e
Número ou marcador · p. 20 e) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representado por mil (1.000) acções de valor nominal de sessenta meticais (60,00MT) cada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento de respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não haverá suprimentos, mas os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Tipos e séries de acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registos, consoante o desejo e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não existem séries de acções contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados pelo Administrador Único ou por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancelas ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais e mandatos
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral e não forem contrarios à lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, a uma Comissão Executiva ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador-executivo, administradordelegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, ao colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 21 d) Do Director-Geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 21 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 21 f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias,
Texto do artigo · p. 22 finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário. O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sempre que se mostrar necessário e
Texto do artigo · p. 22 o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101249468, uma entidade denominada, Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Manuel de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Santa Cruz da Trapa, Viseu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102033C, emitido aos 8 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1702, rés-do-chão; Virgínia de Nobrega, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto da Cruz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098537B, emitido aos 2 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1275, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 22 Rebeca Olga Bule Arone, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601529519J, emitido aos 9 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 174 CEL. P;
Texto do artigo · p. 22 Luciano Herminio Arone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001603B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 57, casa n.º 7; Tânia Luciano Arone Finita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090588P, emitido aos 29 de
Texto do artigo · p. 22 Março de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1757;
Texto do artigo · p. 22 Alda Luciano Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104882820J, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 22 Luciano Arone Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556303F, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 22 Lourena Rabeca Luciana Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548842B, emitido aos 5 de Março de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e por toda a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada tem a sua sede principal na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e sessenta e seis barra mil quatrocentos e sessenta e oito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e similares, em todas as suas vertentes incluíndo:
Número ou marcador · p. 22 a) Preparação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização de festas ou eventos similares;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 23 outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, quando achar conveniente, arrendar temporariamente os espaços onde exerce as suas actividades para o exercício de actividades similares ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante decisão da administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Manuel de Almeida;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente à sócia Virgínia de Nóbrega;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota indivisa no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertecente a Rebeca Olga Bule, Luciano Hermínio Arone, Lourena Rabeca Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tânia Luciano Arone Finita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado sempre que for necessário e mediante deliberação dos sócios com votos representativos de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aumento de capital poderá ser por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão parcial ou total de quotas quer entre os sócios quer a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da proporção da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O direito de preferência previsto no número anterior prevalece por um período mínimo de quinze dias contados da comuniação da vontade de cessão da quota.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de morte do titular de uma quota, esta passará para os herdeiros daquele, que exercerão em conjunto os direitos inerentes, podendo escolher de entre si quem os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia dos sócios reunidos em assembeia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Do presidente do conselho de administração;
  3. Número ou marcador, página 15: b) De um dos administradores, desde que seja conjunta com a assinatura do Presidente do conselho de administração; e
  4. Número ou marcador, página 15: c) De um procurador constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de administração não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  6. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2019. —
  7. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Moatize Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100975564, a sociedade Moatize Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Março de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Moatize Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro 25 de Setembro, Estrada Nacional n.° 7, vila de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 16: Venda de produtos alimentares, material de construção, artigos de higiene e limpeza e motorizadas.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente
  28. Texto do artigo, página 16: a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sabir Aziz Kolsawala, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 05IN00010016I, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 3 de Maio de 2019, com NUIT 102806506.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabir Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2019. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 16: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  40. Texto do artigo, página 16: Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257916, uma entidade denominada Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Luís Alberto Warden de Almeida Góis, maior,
  43. Texto do artigo, página 16: solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do portador do Passaporte n.º CA513981 emitido a 21 de Março
  44. Texto do artigo, página 16: 2019, S.E.F. de Lisboa, Portador do DIRE n.º 03PT00054477G, validade até 30 abril 2020, com residência na cidade Alta – bairro Cimento, Bloco 1 – cidade de Nacala-Porto.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Sociedade Unipessoal, Limitada; designada abreviadamente por Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 16: A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, tem a sua sede na rua Largo Dom Gonçalo da Silveira, bairro Malhangalene, n.º 146, Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão de projectos;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração e gestão de projectos de desenvolvimento, sustentável, produção de alimentos, desenvolvimento rural e de responsabilidade social e corporativa;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Gestão de espaços e empreendimentos no ramo da hotelaria e restauração e similares;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de todos os serviços necessários à manutenção de espaços industriais, comerciais, hoteleiros e similares incluindo a limpeza e lavandaria:
  58. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de catering, restauração e similares, incluindo a distribuição de alimentos;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Selecção de pessoal, cedência e treinamento;
  60. Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento e procurement, representação e comercialização por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  61. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação de produtos alimentares por grosso e a retalho;
  62. Número ou marcador, página 17: i) Importação e comercialização de equipamentos para industria hoteleira incluído o seu aluguer e procurement;
  63. Número ou marcador, página 17: j) Representação, distribuição de produtos e equipamentos agrícolas e industriais;
  64. Número ou marcador, página 17: k) Transporte de pessoal.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma única quota:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% pertencente a Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  73. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeada o administrador Luís Alberto Warden de Almeida Góis.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 17: A Moçambique 35 – Consultoria e Gestão de Projectos, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no país.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Mola360, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255786, uma entidade denominada Mola360, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jacob Basera, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341610A, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Nelson Aleixo António Domingos, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Magoanine A, cidade de Maputo, casa 40, quarteirão 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107024976F, emitido no dia 23 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade com a denominação Mola360, Limitada É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Sabedoria, n.º 29, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de programação e desenvolvimento de softwares, venda de tecnologias de informática, com importação e exportação, consultoria de negócios e consultoria informática. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 99.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Basera; e
  97. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Aleixo António Domingos.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jacob Basera, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato, tendo este plenos poderes para nomear mandatários.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Motley Healthcare, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224422, uma entidade denominada Motley Healthcare, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  105. Texto do artigo, página 17: Kushagra Ramchandani, solteiro maior, de nacionalidade indiana, natural New Delhi, portador do Passaporte n.º Z4959880, emitido aos 22 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migratório da República Indiana, residente em Maputo, na rua de Capela, n.º 13, no bairro da Malanga.
  106. Texto do artigo, página 17: Dhairya Ramchandani, solteiro maior, de nacionalidade indiana, natural Delhi, portador do Passaporte n.º Z3713832, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migratório da República Indiana, residente em Maputo, na rua de Capela, n.º 13, no bairro da Malanga. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (denominação e duração)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Motley Healthcare, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de capela, n.º 13, no bairro da Malanga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral com importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de medicamentos veterinário, produtos farmacêuticos, produtos alimentares, equipamento hospitalar, produtos cosméticos;
  120. Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondendo a soma das seguinte quotas:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Kushagra Ramchandani e a outra quota no valor nominal de10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dhairya Ramchandani;
  125. Número ou marcador, página 18: b) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral;
  126. Número ou marcador, página 18: c) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por Kushagra Ramchandani, que desde já fica nomeado administrador.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Mozambique Property Developments & Investiments, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e duas a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, técnico médio e conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que a sócia Debbie de Jogh, cede na totalidade a sua quota que possui na sociedade para o seu sócio Ettiene Erasmus, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
  137. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: Capital social
  140. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de oitenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Ettiene Erasmus.
  141. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continua
  142. Texto do artigo, página 18: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  143. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 22 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifica-se, que para efeitos de publicação, que a Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas
  146. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, constituída por Ettiene Erasmus, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob numero oitenta e sete, a folhas cinquenta verso do Livro C, traço Um, com mesma data de matricula, sob o número oitenta e três, a folhas cento vinte e oito do livro E, barra Um, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 18: (Natureza, duração, denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa assume a forma de sociedade de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando o nome Mozprops – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato da empresa e pela legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa tem sede no Distrito de Massinga, província de Inhambane, Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, por decisão da administração.
  153. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Empresa pode estabelecer sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no exterior, cumprindo as devidas formalidades legais, e cabe à administração decidir, caso a caso, sua abertura e fechamento.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota pertencente ao sócio único Ettiene Erasmus, divorciado, nascido em Carolina, República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00027098 em 13 de Agosto de 2010, residindo na África do Sul, no n.º 81, da Albatross Drive, Fourways, Gauteng, 2021 e, ocasionalmente, em Massinga.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em activos, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivos em capital, mediante deliberação da administração da companhia.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gestão, representação e ligação
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da companhia)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A empresa é gerida e supervisionada pelo único accionista Ettiene Erasmus, que é nomeado director-gerente e administrador.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode nomear directores que podem participar das reuniões do conselho de administração e falar, mas não podem votar.
  165. Número ou marcador, página 19: Três) O único membro (administrador) possui poderes absolutos de administração e representação da empresa, de acordo com a lei e estes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao único membro (administrador):
  167. Número ou marcador, página 19: a) Representar a empresa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e praticar actos, prestar contas deles e também exercer as funções de árbitro;
  168. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, vender e trocar ou ceder como garantia os activos da empresa;
  169. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir ou subscrever participação em empresas estabelecidas ou a serem estabelecidas, bem como em qualquer associação ou grupo económico;
  170. Número ou marcador, página 19: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte dos bens da empresa;
  171. Número ou marcador, página 19: e) Abertura e gerenciamento de contas bancárias da empresa;
  172. Número ou marcador, página 19: f) Emprestar dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da empresa ou dar qualquer garantia nos termos legalmente permitidos;
  173. Número ou marcador, página 19: g) Negociar e assinar contratos visando à materialização dos objectivos da companhia.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  175. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
  176. Texto do artigo, página 19: Os membros do conselho de administração serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no desempenho de suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o (s) parceiro (s) pelo cumprimento de seus mandatos.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  178. Texto do artigo, página 19: (Contratos da companhia)
  179. Texto do artigo, página 19: Companhia se compromete a assinar:
  180. Número ou marcador, página 19: a) Do administrador ou gerente da empresa para assuntos de natureza actual;
  181. Número ou marcador, página 19: b) Junta do gerente da empresa e do único parceiro por qualquer acto que vincule a empresa em qualquer importância acima de 100.000,00MT;
  182. Número ou marcador, página 19: c) Qualquer representante com poderes especiais para o acto, de acordo com a respectiva procuração; ou
  183. Número ou marcador, página 19: d) No caso de processos legais, por um advogado nomeado para esse fim.
  184. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do exercício social
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  186. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  187. Texto do artigo, página 19: O ano fiscal coincide com o ano civil, terminando o trigésimo primeiro de Dezembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  190. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A companhia será dissolvida nos casos previstos em lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os directores em exercício na data em que a dissolução ocorrer, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A solução será extrajudicial ou judicial, conforme deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) A companhia pode ser liquidada imediatamente transferindo todos os seus activos, direitos e obrigações para o único membro, desde que um contrato por escrito tenha sido obtido de todos os credores.
  194. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a Companhia não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima e sem prejuízo de outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da companhia (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsado antes que quaisquer fundos possam ser transferidos para o único accionista.
  195. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  197. Texto do artigo, página 19: (Contas bancárias)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A companhia abrirá e manterá, em nome da companhia, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da companhia em um ou mais bancos, conforme determinado periodicamente pela administração.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) A companhia não pode misturar os fundos de nenhuma outra pessoa com os seus.
  200. Número ou marcador, página 19: Três) A companhia depositará em suas contas bancárias todos os seus fundos, receita operacional bruta, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  201. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todas as despesas da companhia, reembolso de empréstimos e distribuição de dividendos ao único membro serão pagas através das contas bancárias da companhia.
  202. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nenhum pagamento pode ser feito nas contas bancárias da companhia, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ou do gerente.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  204. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  205. Texto do artigo, página 19: Este acordo de associação será regido pela lei moçambicana.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  207. Texto do artigo, página 19: (Nomeação dos membros dos órgãos sociais da companhia)
  208. Texto do artigo, página 19: Os membros dos cargos corporativos da companhia serão nomeados na primeira assembleia geral.
  209. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  210. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 15 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: MP Group Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262278, uma entidade denominada MP Group Software Developing And Reneweble Energy Solutions, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 19: Salvador Victor Panguene, maior, solteiro, residente no bairro de Albasine, quarteirão 9, casa n.º 400, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169825P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2015;
  214. Texto do artigo, página 19: Sansão Samussone Massingue, maior, solteiro, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 34, casa n.º 21, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037784S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015;
  215. Texto do artigo, página 19: Ivanilde Gabriel Miguel Paulo, maior, solteiro, residente no bairro de Maxaquene C, casa n.º 3315, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953621I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos do artigo 90 e 238 do Código Comercial:
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, adopta a denominação de MP Group – Software Developing and Reneweble Energy Solutions, Limitada,
  219. Texto do artigo, página 20: e constitui-se sob forma de sociedade limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Albasine, avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 860.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades seguintes:
  228. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
  229. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de monitoria, assessoria e avaliação de projectos;
  230. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento de projectos para aquisição de fundos;
  231. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis;
  232. Número ou marcador, página 20: e) Elaboração de estudos de mercado (SURVEYS).
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT que corresponde a três quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT subscrita pelo sócio Salvador Víctor Panguene;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita pelo sócio Sansão Samussone Massingue;
  239. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT subscrita pelo sócio Ivanilde Gabriel Miguel Paulo.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  243. Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio majoritário, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Salvador Victor Panguene que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  248. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: Niassa Energia Solar, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove, foi aprovada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Niassa Energia Solar, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, com o Número de Entidade Legal 100947803, para a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Niassa Energia Solar, S.A., e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: Designação, sede, representações e duração
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Energia Solar, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir delegações, sucursais no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: Objecto
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dedicar-se-á a investimentos no sector energético, nomeadamente:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Produção de energia térmica;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica; e
  263. Número ou marcador, página 20: e) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde para tal obtenha as respectivas licenças.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: Capital social
  268. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representado por mil (1.000) acções de valor nominal de sessenta meticais (60,00MT) cada.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento de respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  273. Número ou marcador, página 20: Um) Não haverá suprimentos, mas os sócios poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 21: Tipos e séries de acções e acções próprias
  278. Número ou marcador, página 21: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registos, consoante o desejo e à custa dos accionistas.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) Não existem séries de acções contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados pelo Administrador Único ou por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancelas ou por meios tipográficos de impressão.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais e mandatos
  283. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  284. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
  286. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  288. Número ou marcador, página 21: Três) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela Secretária da Sociedade, nos termos que forem deliberados pela Assembleia Geral e não forem contrarios à lei.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  294. Número ou marcador, página 21: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  295. Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros; e
  296. Número ou marcador, página 21: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  297. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  298. Número ou marcador, página 21: Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  299. Número ou marcador, página 21: Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, a uma Comissão Executiva ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador-executivo, administradordelegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 21: Atribuições e competências
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 21: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  313. Número ou marcador, página 21: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 21: f) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, ao colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  317. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  322. Número ou marcador, página 21: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Do Administrador Único;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Do Director-Geral, nos estritos termos do seu mandato;
  325. Número ou marcador, página 21: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  326. Número ou marcador, página 21: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias,
  328. Texto do artigo, página 22: finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  333. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  334. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário. O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  335. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
  338. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  340. Número ou marcador, página 22: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  342. Número ou marcador, página 22: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) Sempre que se mostrar necessário e
  344. Texto do artigo, página 22: o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  347. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  350. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2019. —
  351. Texto do artigo, página 22: A Técnica, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 22: Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada
  353. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101249468, uma entidade denominada, Pastelaria Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  354. Texto do artigo, página 22: Manuel de Almeida, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Santa Cruz da Trapa, Viseu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102033C, emitido aos 8 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, n.º 1702, rés-do-chão; Virgínia de Nobrega, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural do Porto da Cruz, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098537B, emitido aos 2 de Março de 2010 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1275, 2.º andar;
  355. Texto do artigo, página 22: Rebeca Olga Bule Arone, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601529519J, emitido aos 9 de Outubro de 2018 e residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 33, casa n.º 174 CEL. P;
  356. Texto do artigo, página 22: Luciano Herminio Arone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001603B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 57, casa n.º 7; Tânia Luciano Arone Finita, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090588P, emitido aos 29 de
  357. Texto do artigo, página 22: Março de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1757;
  358. Texto do artigo, página 22: Alda Luciano Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104882820J, emitido aos 2 de Outubro de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
  359. Texto do artigo, página 22: Luciano Arone Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556303F, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar;
  360. Texto do artigo, página 22: Lourena Rabeca Luciana Arone, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548842B, emitido aos 5 de Março de 2019 e residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 130, 2.º andar.
  361. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e por toda a legislação em vigor na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada é criada por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: Sede
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Pastelaria, Snack-Bar e Salão de Chá Colmeia, Limitada tem a sua sede principal na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e sessenta e seis barra mil quatrocentos e sessenta e oito, na cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: Objecto
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração e similares, em todas as suas vertentes incluíndo:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Preparação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Organização de festas ou eventos similares;
  375. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de catering.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  377. Texto do artigo, página 23: outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  378. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, quando achar conveniente, arrendar temporariamente os espaços onde exerce as suas actividades para o exercício de actividades similares ou complementares ao seu objecto principal.
  379. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante decisão da administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  380. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 23: Capital social
  383. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a três quotas divididas da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Manuel de Almeida;
  385. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente à sócia Virgínia de Nóbrega;
  386. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota indivisa no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertecente a Rebeca Olga Bule, Luciano Hermínio Arone, Lourena Rabeca Luciano Arone, Luciano Arone Júnior, Alda Luciano Arone e Tânia Luciano Arone Finita.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado sempre que for necessário e mediante deliberação dos sócios com votos representativos de dois terços do capital social.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) O aumento de capital poderá ser por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas.
  389. Número ou marcador, página 23: Quatro) a deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 23: (Prestações de capital)
  392. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas quer entre os sócios quer a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da proporção da quota de cada sócio na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) O direito de preferência previsto no número anterior prevalece por um período mínimo de quinze dias contados da comuniação da vontade de cessão da quota.
  398. Número ou marcador, página 23: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  399. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de morte do titular de uma quota, esta passará para os herdeiros daquele, que exercerão em conjunto os direitos inerentes, podendo escolher de entre si quem os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  400. Número ou marcador, página 23: Seis) A constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia dos sócios reunidos em assembeia geral.
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