III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2019

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Número ou marcador · p. 23 Sete) É Nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não tenha observado o preceituado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Reunião e convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios reunirão em sessão ordinária uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício anterior, bem como para se pronunciarem sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Nos casos de quotas indivisas que pertençam a vários titulares, cada um dos co-titulares da quota tem legitimidade para participar da assembleia geral em representação dos demais co-titulares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Quórum e forma de deliberação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados mais de metade das quotas existentes, independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos exijam a presença ou representação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas por unanimidade. Caso não seja possível obter a unanimidade, as deliberações serão tomadas por maioria, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para o apuramento da maioria, a cada quota corresponderá um voto e as deliberações consideram-se adoptadas se os votos favoráveis correspondam a mais de metade das quotas, independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, e está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos de quotas indivisas, os titulares das quotas designarão um co-titular para os representar na administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração pode ou ão ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para as actividades de mero expediente qualquer administrador pode agir em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Feitas as deduções previstas no número anterios, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No processo de dissolução e liquidação pode-se abrir a licitação entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial ou outra aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Petroforge Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Petroforge Moçambique Limitada, registada sob NUEL 100367823, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera as cláusula terceira, quarta e quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, posto administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil, oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento, Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à sócia Argento, Limited.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 27 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RGB, Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a RGB, Serviços e Investimentos, Limitada, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e treze, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100227819, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 62, III Série de 2 de Agosto de 2013, artigo quinto onde se lê «encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte maneira» deve se ler «encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte maneira».
Texto do artigo · p. 24 Onde se lê «uma quota de vinte mil meticais» deve-se ler «uma quota de quatro mil meticais».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 SDI-Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e vinte e três verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, ora Notário Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, procedeu-se na sociedade SDI-Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada que a sócia IPG-Investimentos, Participações e Gestão SGPS., cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Gois Ferreira SGPS, S.A., e retirouse da sociedade, tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da operada cedência de quotas e pela deliberação tomada em assem-
Texto do artigo · p. 25 bleia geral, alterou-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nove redacção.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.831.700,00MT (um milhão oitocentos e trinta e um mil e setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 1.648.530,00MT (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos e trinta meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira SGPS, S.A.; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de 183.170,00MT (cento e oitenta e três mil e cento e setenta meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Multicapital-Companhia de Investimentos Financeiros Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 25 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256766, uma entidade denominada, SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 25 Sidónio Juda Chamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 114, quarteirão n.º 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669041N, emitido aos 23 de Março 2016, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SJCHAMO – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na praça 25 de junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em aquacultura, agricultura e pesca industrial;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaboração de projectos no ramo da aquacultura, agricultura e pesca industrial;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção de manuais HACCP para indústria de processamento de Pescado;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento de diverso material consumível para escritórios;
Número ou marcador · p. 25 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Sidónio Judas Chamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sidónio Judas Chamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Song General Maintainace Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100437635, uma entidade denominada Song General Maintainace Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Nixon Morara Ongechi, casado, natural de Tita Taveta, de nacionalidade queniana, portador do DIRE 10KE00013314S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, rua do Bairro Novo n.º 78, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 26 Ângela Jorge Sive Ongechi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101561284J, emitido aos 31 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 153, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Song General Maintainace Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 159, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a reabilitação de imóveis na área de pintura, canalização e construção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Sendo uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao
Texto do artigo · p. 26 sócio Nixon Morara Ongechi, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Ângela Jorge Sive Ongechi, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nixo Morara Ongechi, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 South Star Consultor, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260658, uma entidade denominada, South Star Consultor, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de quarenta e quatro anos de idade, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Rosalina Zefanias Mahanzule Chavana, de nacionalidade moçambicana, casada de quarenta e dois anos de idade, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231787C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada South Star Consultor, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de South Star Consultor, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência, delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, em construção civil, impacto de educação ambientais, comunicação e marketing institucional e promoção de eventos podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Rosalina Zefanias Mahanzule Chavana, a terceira no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 27 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 27 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 Vinculação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Proibição
Texto do artigo · p. 27 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TPC – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261727, uma entidade denominada, TPC – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 José Augusto Tomo Psico, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990911B, emitido em Maputo, ao seis de Janeiro de dois mil e dez, vitalício;
Texto do artigo · p. 27 Aurora Mucavele Malene Psico, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 245, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990913A, emitido em Maputo ao sete de Julho de dois mil e dez, válido até 7 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Matias Bernardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, quarteirão 32, casa n.º 1344, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626164P, emitido em Maputo ao doze de Outubro de dois mil e dez, válido até 12 de Outubro de 2020. Pelo presente escrito particular, constituem
Texto do artigo · p. 27 uma sociedade comercial por quotas, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação TPC - Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 245A, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Educação e saúde;
Número ou marcador · p. 27 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Transporte diverso (pessoas, animais e mercadorias);
Número ou marcador · p. 27 e) Indústria;
Número ou marcador · p. 27 f) Arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 27 h) Consultoria e advocacia;
Número ou marcador · p. 27 i) Abertura de furos de água e seu abastecimento;
Número ou marcador · p. 27 j) Serigrafia e Gráfica;
Número ou marcador · p. 27 k) Informática;
Número ou marcador · p. 27 l) Limpeza, gestão de lixo, jardinagem e controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 27 m) Gestão imobiliária, intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 27 n) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde à soma de três quotas de cinco mil meticais cada, distribuídas pelos três sócios, José Augusto Tomo Psico, Aurora Mucavele Malene Psico e Matias Bernardo cabendo a cada um trinta e três vírgula três por cento do capital da empresa.
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por Matias Bernardo e que representará a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano nos meses de Abril e Novembro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A realização de uma assembleia geral extraordinária é aprovada pela maioria dos sócios, sob proposta do gestor ou de um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral considera-se constituída somente se os três sócios se fizerem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Admitir novos sócios, deliberar sobre aumentos de capital, criação e divisão de quotas e nomear e exonerar o gestor da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aprovar o programa e orçamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberar sobre mudança de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Determinar reservas e distribuição de resultados do exercício económico.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Deliberar sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 28 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tradehold Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Tradehold Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100623161, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, as sócias deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção “em liquidação” passando a firma da sociedade a ser Tradehold Mozambique, Limitada – Em Liquidação.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Velócitas, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, a Velócitas, S.A., com sede no Distrito Municipal de Katembe, bairro de Inguide, parcela 12B4, na cidade de Maputo, sendo uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 10103322868, Contribuinte Fiscal do Estado com o NUIT: 400914664, em Assembleia Geral extraordinária, deliberou sobre a alteração da firma e da sua sede social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Royal Catering S.A., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Katembe, bairro de Inguide, parcela 12B4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vilankulo Beach Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e três verso a vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, técnico médio e conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que os sócios Vilankulo Beach Pproperties (Pty), Limitada e Debbie de Jogh, cedem na totalidade as suas quotas que possuem na sociedade para o seu sócio Ettiene Erasmus, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Ettiene Erasmus.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado contenua
Texto do artigo · p. 29 a vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vimmoz Holding (Export & Import) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212742, uma entidade denominada, Vimmoz Holding (Export & Impor) – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Vitalino Clemente António, natural de cidade de Mucuba, nascido aos 29 de Novembro de 1988, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104158081I, residente no bairro de 25 de Setembro, Mucuba, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será denominada Vimmoz Holding (Export & Import) – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 4/2, bairro de Luís Cabral, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal, limitada tem por objecto principal de comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio e distribuição de produtos alimentares e cereais;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 29 d) Agente de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi acabados;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio por grosso de animais, peles e couros, minérios e metais;
Número ou marcador · p. 29 f) Agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 29 g) Consultoria de comércio externo, transporte e logística, rente a car e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencendo ao senhor Vitalino Clemente António cem por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio-gerente, senhor Vitalino Clemente António e a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Walpavo, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591723, uma entidade denominada Walpavo, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Walpavo, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada em Maputo Província, Município da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, n.° 3584, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas, consultoria, fiscalização, extracção mineira e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 100 acções, do valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções serão ao portador e serão representadas por títulos de 1, 10, 500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, até ao limite de MT 600.000,00 (seiscentos mil meticais) por simples deliberação do Conselho de Administração ou do Administrador Único, que fixará a forma e as condições de subscrição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação do Conselho de Administração, podendo a emissão ser efectuada parcelarmente, em séries.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação das acções e das obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Assembleia Geral de accionistas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente contrato social, aos restantes órgãos sociais, e as suas deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, em matéria de deliberações unânimes por escrito e de assembleias universais, as reuniões das assembleias gerais serão convocadas, com a antecedência mínima de um mês, mediante a publicação de avisos, nos termos legais, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na convocatória de uma assembleia pode, desde logo, ser fixada uma segunda data, para o caso da assembleia não poder reunir, na primeira data marcada, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelo pacto social, desde que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição e votos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e aí discutir e votar, os accionistas que tiverem direito a, pelo menos, um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os Administradores ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem estar presentes em todas as assembleias gerais e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao Presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber à respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132, do Código Comercial, e, extraordinariamente, nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Sete) É Nula qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não tenha observado o preceituado nos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  5. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  6. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  8. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 23: Reunião e convocação da assembleia geral
  11. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios reunirão em sessão ordinária uma vez ao ano para apreciação e deliberação sobre o balanço e contas do exercício anterior, bem como para se pronunciarem sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se achar necessário.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, nos termos previstos na lei.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) Nos casos de quotas indivisas que pertençam a vários titulares, cada um dos co-titulares da quota tem legitimidade para participar da assembleia geral em representação dos demais co-titulares.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 23: Quórum e forma de deliberação
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados mais de metade das quotas existentes, independentemente do capital que representem, salvo quando os presentes estatutos exijam a presença ou representação de todos os sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas por unanimidade. Caso não seja possível obter a unanimidade, as deliberações serão tomadas por maioria, nos termos do número seguinte.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Para o apuramento da maioria, a cada quota corresponderá um voto e as deliberações consideram-se adoptadas se os votos favoráveis correspondam a mais de metade das quotas, independentemente do capital social que representem.
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações que tenham por objecto a alteração dos presentes estatutos requerem a unanimidade de todos os sócios, bem assim a presença ou representação, na assembleia geral, da totalidade do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade cabe a todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, e está dispensada de caução.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de quotas indivisas, os titulares das quotas designarão um co-titular para os representar na administração.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode ou ão ser remunerada, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: Representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Para as actividades de mero expediente qualquer administrador pode agir em nome da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  41. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Feitas as deduções previstas no número anterios, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) No processo de dissolução e liquidação pode-se abrir a licitação entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial ou outra aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 24: Petroforge Moçambique, Limitada
  56. Texto do artigo, página 24: Certifico, para e feitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Petroforge Moçambique Limitada, registada sob NUEL 100367823, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera as cláusula terceira, quarta e quinta dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  57. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 24: Sede social
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, posto administrativo de Natikiri, bairro de Marrere, Zona de Namiconha, cidade de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  61. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 24: Capital social
  64. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil, oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento, Mozambique, Limitada;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), pertencente à sócia Argento, Limited.
  67. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  68. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo administrador, o senhor Adriano Ernesto Rafael, com poderes bastantes para o feito, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para a gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 24: Nampula, 27 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: RGB, Serviços e Investimentos, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a RGB, Serviços e Investimentos, Limitada, no dia vinte e dois de Junho de dois mil e treze, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100227819, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 62, III Série de 2 de Agosto de 2013, artigo quinto onde se lê «encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte maneira» deve se ler «encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte maneira».
  75. Texto do artigo, página 24: Onde se lê «uma quota de vinte mil meticais» deve-se ler «uma quota de quatro mil meticais».
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 24: SDI-Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada
  78. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e um a folhas cento e vinte e três verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, ora Notário Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, procedeu-se na sociedade SDI-Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada que a sócia IPG-Investimentos, Participações e Gestão SGPS., cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Gois Ferreira SGPS, S.A., e retirouse da sociedade, tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 24: Em consequência da operada cedência de quotas e pela deliberação tomada em assem-
  80. Texto do artigo, página 25: bleia geral, alterou-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nove redacção.
  81. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 25: Capital social
  84. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.831.700,00MT (um milhão oitocentos e trinta e um mil e setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 1.648.530,00MT (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos e trinta meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Gois Ferreira SGPS, S.A.; e
  86. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 183.170,00MT (cento e oitenta e três mil e cento e setenta meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Multicapital-Companhia de Investimentos Financeiros Limitada.
  87. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  88. Texto do artigo, página 25: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2019. —
  89. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 25: SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256766, uma entidade denominada, SJCHAMO-Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada por:
  93. Texto do artigo, página 25: Sidónio Juda Chamo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, casa n.º 114, quarteirão n.º 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669041N, emitido aos 23 de Março 2016, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SJCHAMO – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na praça 25 de junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, bairro Central, Maputo.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 25: Duração
  100. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em aquacultura, agricultura e pesca industrial;
  105. Número ou marcador, página 25: b) Elaboração de projectos no ramo da aquacultura, agricultura e pesca industrial;
  106. Número ou marcador, página 25: c) Produção de manuais HACCP para indústria de processamento de Pescado;
  107. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de diverso material consumível para escritórios;
  108. Número ou marcador, página 25: e) Organização de eventos;
  109. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 25: Capital social
  114. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Sidónio Judas Chamo.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
  118. Número ou marcador, página 25: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 25: Administração
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Sidónio Judas Chamo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  126. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  144. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
  145. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 26: Song General Maintainace Service, Limitada
  147. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100437635, uma entidade denominada Song General Maintainace Service, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  149. Texto do artigo, página 26: Nixon Morara Ongechi, casado, natural de Tita Taveta, de nacionalidade queniana, portador do DIRE 10KE00013314S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, rua do Bairro Novo n.º 78, cidade da Matola;
  150. Texto do artigo, página 26: Ângela Jorge Sive Ongechi, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101561284J, emitido aos 31 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 153, cidade da Matola.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  153. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Song General Maintainace Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 159, cidade da Matola.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 26: Duração
  156. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 26: Objecto
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a reabilitação de imóveis na área de pintura, canalização e construção.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 26: Capital social
  162. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  163. Número ou marcador, página 26: a) Sendo uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente ao
  164. Texto do artigo, página 26: sócio Nixon Morara Ongechi, correspondente a 75% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente à sócia Ângela Jorge Sive Ongechi, correspondente a 25% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  168. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  171. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 26: Administração
  174. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nixo Morara Ongechi, que desde já fica nomeado administrador.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  177. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  180. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 26: South Star Consultor, Limitada
  189. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260658, uma entidade denominada, South Star Consultor, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  191. Texto do artigo, página 26: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de quarenta e quatro anos de idade, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Maio de dois mil e quinze;
  192. Texto do artigo, página 26: Segundo. Rosalina Zefanias Mahanzule Chavana, de nacionalidade moçambicana, casada de quarenta e dois anos de idade, residente no bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231787C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Outubro de dois mil e quinze;
  193. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, de trinta e um anos de idade, residente no bairro de Xinonanquila, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito.
  194. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada South Star Consultor, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  196. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de South Star Consultor, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência, delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  199. Texto do artigo, página 26: Objecto
  200. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, em construção civil, impacto de educação ambientais, comunicação e marketing institucional e promoção de eventos podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  201. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  202. Texto do artigo, página 27: Capital social
  203. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, pertencente ao sócio Rosalina Zefanias Mahanzule Chavana, a terceira no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  205. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  206. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  207. Texto do artigo, página 27: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  208. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  209. Texto do artigo, página 27: Apreensão de quota
  210. Texto do artigo, página 27: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  211. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  212. Texto do artigo, página 27: Gerência e administração
  213. Texto do artigo, página 27: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carmélio Elias Tualufane.
  214. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  215. Texto do artigo, página 27: Vinculação
  216. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  217. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  218. Texto do artigo, página 27: Proibição
  219. Texto do artigo, página 27: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  220. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  221. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  222. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  223. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  224. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  226. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 27: TPC – Consultoria e Serviços, Limitada
  228. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261727, uma entidade denominada, TPC – Consultoria e Serviços, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 27: José Augusto Tomo Psico, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990911B, emitido em Maputo, ao seis de Janeiro de dois mil e dez, vitalício;
  230. Texto do artigo, página 27: Aurora Mucavele Malene Psico, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 245, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990913A, emitido em Maputo ao sete de Julho de dois mil e dez, válido até 7 de Julho de 2020;
  231. Texto do artigo, página 27: Matias Bernardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, quarteirão 32, casa n.º 1344, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100626164P, emitido em Maputo ao doze de Outubro de dois mil e dez, válido até 12 de Outubro de 2020. Pelo presente escrito particular, constituem
  232. Texto do artigo, página 27: uma sociedade comercial por quotas, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação TPC - Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 245A, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Educação e saúde;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Agricultura e pecuária;
  246. Número ou marcador, página 27: c) Turismo;
  247. Número ou marcador, página 27: d) Transporte diverso (pessoas, animais e mercadorias);
  248. Número ou marcador, página 27: e) Indústria;
  249. Número ou marcador, página 27: f) Arquitectura e construção civil;
  250. Número ou marcador, página 27: g) Segurança privada;
  251. Número ou marcador, página 27: h) Consultoria e advocacia;
  252. Número ou marcador, página 27: i) Abertura de furos de água e seu abastecimento;
  253. Número ou marcador, página 27: j) Serigrafia e Gráfica;
  254. Número ou marcador, página 27: k) Informática;
  255. Número ou marcador, página 27: l) Limpeza, gestão de lixo, jardinagem e controlo de pragas;
  256. Número ou marcador, página 27: m) Gestão imobiliária, intermediação e representação comercial;
  257. Número ou marcador, página 27: n) Importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde à soma de três quotas de cinco mil meticais cada, distribuídas pelos três sócios, José Augusto Tomo Psico, Aurora Mucavele Malene Psico e Matias Bernardo cabendo a cada um trinta e três vírgula três por cento do capital da empresa.
  263. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por Matias Bernardo e que representará a sociedade, em juízo e fora dele.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano nos meses de Abril e Novembro.
  270. Número ou marcador, página 28: Quatro) A realização de uma assembleia geral extraordinária é aprovada pela maioria dos sócios, sob proposta do gestor ou de um dos sócios da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída somente se os três sócios se fizerem presentes ou devidamente representados.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) Admitir novos sócios, deliberar sobre aumentos de capital, criação e divisão de quotas e nomear e exonerar o gestor da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Aprovar o programa e orçamento da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberar sobre mudança de sede, abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação da sociedade dentro e fora do território nacional.
  277. Número ou marcador, página 28: Quatro) Determinar reservas e distribuição de resultados do exercício económico.
  278. Número ou marcador, página 28: Cinco) Deliberar sobre modificação de estatutos, fusão, cisão e dissolução da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  281. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  287. Texto do artigo, página 28: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  288. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Tradehold Mozambique, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Tradehold Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100623161, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a dissolução e liquidação da sociedade.
  291. Texto do artigo, página 28: Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, as sócias deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção “em liquidação” passando a firma da sociedade a ser Tradehold Mozambique, Limitada – Em Liquidação.
  292. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 28: Velócitas, S.A.
  294. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, a Velócitas, S.A., com sede no Distrito Municipal de Katembe, bairro de Inguide, parcela 12B4, na cidade de Maputo, sendo uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 10103322868, Contribuinte Fiscal do Estado com o NUIT: 400914664, em Assembleia Geral extraordinária, deliberou sobre a alteração da firma e da sua sede social.
  295. Texto do artigo, página 28: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  296. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Royal Catering S.A., e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  300. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Katembe, bairro de Inguide, parcela 12B4, na cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) (...).
  305. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 28: Vilankulo Beach Properties, Limitada
  307. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e três verso a vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, técnico médio e conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por cessão total de quotas e saída de sócio, em que os sócios Vilankulo Beach Pproperties (Pty), Limitada e Debbie de Jogh, cedem na totalidade as suas quotas que possuem na sociedade para o seu sócio Ettiene Erasmus, passando a constituir-se por um e único sócio, cessão essa que é feita pelo seu valor nominal e com todos os direitos e obrigações, mais ficou deliberado que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
  308. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 28: Capital social
  311. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Ettiene Erasmus.
  312. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado contenua
  313. Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  314. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 29: Vimmoz Holding (Export & Import) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212742, uma entidade denominada, Vimmoz Holding (Export & Impor) – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  317. Texto do artigo, página 29: Vitalino Clemente António, natural de cidade de Mucuba, nascido aos 29 de Novembro de 1988, de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104158081I, residente no bairro de 25 de Setembro, Mucuba, cria uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes artigos:
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade será denominada Vimmoz Holding (Export & Import) – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 4/2, bairro de Luís Cabral, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal, limitada tem por objecto principal de comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  324. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação;
  325. Número ou marcador, página 29: b) Comércio e distribuição de produtos alimentares e cereais;
  326. Número ou marcador, página 29: c) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais;
  327. Número ou marcador, página 29: d) Agente de comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi acabados;
  328. Número ou marcador, página 29: e) Comércio por grosso de animais, peles e couros, minérios e metais;
  329. Número ou marcador, página 29: f) Agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  330. Número ou marcador, página 29: g) Consultoria de comércio externo, transporte e logística, rente a car e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencendo ao senhor Vitalino Clemente António cem por cento de quotas.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  336. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio-gerente, senhor Vitalino Clemente António e a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio especialmente expediente bancário, no caso da ausência do sócio será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  339. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelo sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: Walpavo, S.A.
  346. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591723, uma entidade denominada Walpavo, S.A.
  347. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Walpavo, S.A.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Duração e Sede)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada em Maputo Província, Município da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, n.° 3584, quarteirão 14.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação permanente, em território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas, consultoria, fiscalização, extracção mineira e prestação de serviços.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
  359. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 100 acções, do valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) cada uma.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções serão ao portador e serão representadas por títulos de 1, 10, 500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
  364. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  365. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, até ao limite de MT 600.000,00 (seiscentos mil meticais) por simples deliberação do Conselho de Administração ou do Administrador Único, que fixará a forma e as condições de subscrição.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  368. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação do Conselho de Administração, podendo a emissão ser efectuada parcelarmente, em séries.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 30: (Representação das acções e das obrigações)
  371. Número ou marcador, página 30: Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
  372. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
  373. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  377. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia Geral de accionistas
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  380. Texto do artigo, página 30: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua, com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente contrato social, aos restantes órgãos sociais, e as suas deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 30: (Mesa)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que, em qualquer caso, gozem de plena capacidade jurídica.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: (Convocação)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, em matéria de deliberações unânimes por escrito e de assembleias universais, as reuniões das assembleias gerais serão convocadas, com a antecedência mínima de um mês, mediante a publicação de avisos, nos termos legais, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) Na convocatória de uma assembleia pode, desde logo, ser fixada uma segunda data, para o caso da assembleia não poder reunir, na primeira data marcada, por falta de representação do capital social exigida por lei ou pelo pacto social, desde que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 30: (Composição e votos)
  391. Número ou marcador, página 30: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e aí discutir e votar, os accionistas que tiverem direito a, pelo menos, um voto.
  392. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os Administradores ou o Administrador Único e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem estar presentes em todas as assembleias gerais e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao Presidente da Mesa, identificando o mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber à respectiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
  399. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, para discutir e deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132, do Código Comercial, e, extraordinariamente, nos termos e casos previstos na lei.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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