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- Texto do artigo, página 9: Belisario – Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439291, uma entidade denominada Belisario – Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Luís Pereira Filipe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779384M, emitido aos 11 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Belisario José Filipe e de Olga Carlos Merine, residente no bairro Maxaquene, quarteirão 62, casa 19, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Belisario – Importação & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 1957, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em várias áreas empresariais;
- Número ou marcador, página 9: b) Construcao civil e obras públicas, reparação de imóveis; c)Prestação de serviços de manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços informáticos e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 9: f) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 9: g) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 10: correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Luís Pereira Filipe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Pereira Filipe, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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