III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 247
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mineira Nanlia. Associação Mineira Wacueia Macorongo. Associação Mineira 3 de Fevereiro. Associação 3 de Fevereiro de Nancapa. AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada Belisario – Importação & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Ressano Garcia, S.A. Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus. Cubo Digital, Limitada. Empresa Agropecuária de Vundiça, Limitada. Mozambique Industrial Supply Company, Limitada. MRC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. OM – Dental Works, Limitada. Power Network. RMD Gráfica e Serviços, Limitada. Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sodega, S.A. Waylink Services, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Nanlia, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregue, contatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Mineira Nanlia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Três de Fevereiro, requereu ao Governador da Província de Cabo de Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata, de uma associação que persegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de cordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei no 8/91, 18 de Julho. Vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Três de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Wacueia Macorongo, requereu ao Governador da Província de Cabo de Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de cordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, 18 de Julho. Vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Wacueia Macorongo.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de associados denomina Associação 3 de Fevereiro de Nancapa, com sede no bairro de Nancapa, localidade de Ancuabe-Sede,
Texto do artigo · p. 2 posto administrativo de Ancuabe-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos verifica-se que trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação 3 de Fevereiro de Nancapa que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 3 de Fevereiro de Nancapa.
Texto do artigo · p. 2 Ancuabe, 15 de Setembro de 2020. — A Administradora do Distrito de Ancuabe, Lúcia Geraldo Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Mineira Nanlia
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com o NUEL 101421074, denominada Associação Mineira Nanlia, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Alfane Bacar Hemede, Sebastião Cosme Kamete, Assumane Buanauasse, Muhibo Momade, Charfuna Alberto Binasse, Ernesto Maulana, João Celestino, Narenque Ussane, Jacinto Arlindo Muahoca, Jorge Domingos Diquissone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação Mineira Nanlia é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede em Nanlia, localidade de Mahossine, Posto Admnistrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 2 A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 2 São objetivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
Número ou marcador · p. 2 b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar os jovens da região a participar ativamente na acção mineira em prol da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efetivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgão social)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos socias: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no conselho fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o programa e orçamento de accão para o exercio de atividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar a conta mensal;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre a aquisição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um presidente, secretário, e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar até 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
Número ou marcador · p. 3 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção n âmbito da gestão financeira; e
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das joias e quotização;
Número ou marcador · p. 3 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos dos bens sociais; e
Número ou marcador · p. 3 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das emendas e casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Emenda)
Texto do artigo · p. 3 A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
Texto do artigo · p. 3 de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Mineira Wacueia Macorongo
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101421147, denominada Associação Mineira Wacueia Macorongo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores Marufo Abudo, Issa Abdala, Basilio Estevão Amisse, Abudo João, Ricardo Jeque, Taibo Ibraimo, Faquira António, Misiraje Ija, Anselmo Leonardo, Daniel Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Associação Mineira Wacueia Macorongo é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede em Macorongo, aldeia de Wacueia, localidade de Nicane, Posto Administrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 3 A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar os jovens da região a participar activamente na acção mineira em prol da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão social)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos socias:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 4 sociais é por um período de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o programa e orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar a conta mensal;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras; h)Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos; c)Elaborar ate 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
Número ou marcador · p. 4 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção no âmbito da gestão financeira; e
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das joias e quotização;
Número ou marcador · p. 4 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens sociais; e
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Emenda)
Texto do artigo · p. 4 A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
Texto do artigo · p. 4 de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Mineira 3 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com o NUEL 101421317, denominada Associação Mineira 3 de Fevereiro, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Prisciliano Pedro, Florindo Miguel Saugi, Adriano Saure, Rosa Pedro, Gabriel Paulo, Mário Jaime Nhamirre, Lopes Nampuaya, Esperança Jaime Gulube, Celso Mário Nhamirre, Albino Bsere Jossefa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 Associação Três de Fevereiro, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede em Nanlia, localidade de Mahossine, Posto Admnistrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 5 A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 5 São objetivos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar os jovens da região a participar ativamente na acção mineira em prol da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
Número ou marcador · p. 5 e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efetivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão social)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos socias:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no conselho fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar o programa e orçamento de accão para o exercio de atividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Fixar a conta mensal;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras; h)Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
Número ou marcador · p. 5 i) Decidir sobre a aquisição.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um presidente, secretário, e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos; c)Elaborar até 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
Número ou marcador · p. 5 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção n âmbito da gestão financeira; e
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das joias e quotização;
Número ou marcador · p. 5 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos dos bens sociais; e
Número ou marcador · p. 5 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das emendas e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Emenda)
Texto do artigo · p. 5 A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 6 ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Mineira Três de Fevereiro só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente ¾ dos membros dom direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se apões duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso da extinção, os bens da associação destina-se a uma outra associação com mesmos objetivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
Texto do artigo · p. 6 de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação 3 de Fevereiro de Nancapa
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 15 de Setembro de 2020, da Administradora do Distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação 3 de Fevereiro de Nancapa, com sede no posto administrativo de Ancuabe - Sede, localidade de Ancuabe-Sede, bairro de Ntele, com os seguintes membros: Sapite Sira – Presidente da Assembleia Geral; Sacar Silva - Vice Presidente da Assembleia Geral; Ezequiel Mariano – Secretário; Atimuna Eusébio - Presidente do Conselho Fiscal, Nassir João – Vice Presidente do Conselho de Direção, Faqui Jamar – membro, Issa S. Caputula Presidente do Conselho de Direção; Fernando António – Membro, Mariano Jaime – Membro. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação recebe a denominação de Associação 3 de Fevereiro de Nancapa abreviadamente designada AFN, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 Associação 3 de Fevereiro de Namcapa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sede no posto Administrativo de Ancuabe-Sede, localidade de Ancuabe-sede, bairro de Ntele, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a produção sustentável de pedra de construção através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo
Número ou marcador · p. 6 b) Adoptar técnicas melhoradas de processamento pedras de construção;
Número ou marcador · p. 6 c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 do n.º 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 7 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 7 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 7 f) Administrar e gerir fundos da Associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral. h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 247
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mineira Nanlia. Associação Mineira Wacueia Macorongo. Associação Mineira 3 de Fevereiro. Associação 3 de Fevereiro de Nancapa. AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada Belisario – Importação & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Ressano Garcia, S.A. Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus. Cubo Digital, Limitada. Empresa Agropecuária de Vundiça, Limitada. Mozambique Industrial Supply Company, Limitada. MRC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. OM – Dental Works, Limitada. Power Network. RMD Gráfica e Serviços, Limitada. Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sodega, S.A. Waylink Services, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Nanlia, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
  14. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregue, contatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Mineira Nanlia.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Três de Fevereiro, requereu ao Governador da Província de Cabo de Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
  19. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata, de uma associação que persegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de cordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei no 8/91, 18 de Julho. Vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Três de Fevereiro.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Wacueia Macorongo, requereu ao Governador da Província de Cabo de Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
  24. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de cordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, 18 de Julho. Vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Wacueia Macorongo.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de associados denomina Associação 3 de Fevereiro de Nancapa, com sede no bairro de Nancapa, localidade de Ancuabe-Sede,
  30. Texto do artigo, página 2: posto administrativo de Ancuabe-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação 3 de Fevereiro de Nancapa que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 3 de Fevereiro de Nancapa.
  34. Texto do artigo, página 2: Ancuabe, 15 de Setembro de 2020. — A Administradora do Distrito de Ancuabe, Lúcia Geraldo Namashulua.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Associação Mineira Nanlia
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com o NUEL 101421074, denominada Associação Mineira Nanlia, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Alfane Bacar Hemede, Sebastião Cosme Kamete, Assumane Buanauasse, Muhibo Momade, Charfuna Alberto Binasse, Ernesto Maulana, João Celestino, Narenque Ussane, Jacinto Arlindo Muahoca, Jorge Domingos Diquissone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  41. Texto do artigo, página 2: Associação Mineira Nanlia é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Nanlia, localidade de Mahossine, Posto Admnistrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Duração e filiação)
  47. Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  50. Texto do artigo, página 2: São objetivos da associação:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os jovens da região a participar ativamente na acção mineira em prol da comunidade;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
  55. Número ou marcador, página 2: e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  59. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membro)
  62. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Órgão social)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos socias: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) O conselho de Direcção; e
  71. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 3: (Composição da assembleia)
  76. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no conselho fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o programa e orçamento de accão para o exercio de atividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Fixar a conta mensal;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar regulamento interno;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
  85. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a aquisição.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  87. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  90. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um presidente, secretário, e um tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar até 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
  100. Número ou marcador, página 3: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção n âmbito da gestão financeira; e
  108. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Património)
  111. Texto do artigo, página 3: Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  114. Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
  115. Número ou marcador, página 3: a) O produto das joias e quotização;
  116. Número ou marcador, página 3: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
  118. Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  121. Texto do artigo, página 3: São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das emendas e casos omissos
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Emenda)
  125. Texto do artigo, página 3: A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
  129. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
  130. Texto do artigo, página 3: de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 3: Associação Mineira Wacueia Macorongo
  132. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101421147, denominada Associação Mineira Wacueia Macorongo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores Marufo Abudo, Issa Abdala, Basilio Estevão Amisse, Abudo João, Ricardo Jeque, Taibo Ibraimo, Faquira António, Misiraje Ija, Anselmo Leonardo, Daniel Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  136. Texto do artigo, página 3: Associação Mineira Wacueia Macorongo é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
  139. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede em Macorongo, aldeia de Wacueia, localidade de Nicane, Posto Administrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Duração e filiação)
  142. Texto do artigo, página 3: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  145. Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar os jovens da região a participar activamente na acção mineira em prol da comunidade;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
  150. Número ou marcador, página 4: e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  154. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membro)
  157. Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Órgão social)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos socias:
  165. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  167. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros dos órgãos
  169. Texto do artigo, página 4: sociais é por um período de cinco anos renováveis.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o programa e orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Fixar a conta mensal;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar regulamento interno;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras; h)Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
  180. Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos; c)Elaborar ate 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
  188. Número ou marcador, página 4: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
  194. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção no âmbito da gestão financeira; e
  195. Número ou marcador, página 4: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Património)
  198. Texto do artigo, página 4: Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  201. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  202. Número ou marcador, página 4: a) O produto das joias e quotização;
  203. Número ou marcador, página 4: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
  205. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  208. Texto do artigo, página 4: São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Emenda)
  211. Texto do artigo, página 4: A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente
  215. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
  216. Texto do artigo, página 4: de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 4: Associação Mineira 3 de Fevereiro
  218. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com o NUEL 101421317, denominada Associação Mineira 3 de Fevereiro, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Prisciliano Pedro, Florindo Miguel Saugi, Adriano Saure, Rosa Pedro, Gabriel Paulo, Mário Jaime Nhamirre, Lopes Nampuaya, Esperança Jaime Gulube, Celso Mário Nhamirre, Albino Bsere Jossefa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  222. Texto do artigo, página 4: Associação Três de Fevereiro, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  225. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede em Nanlia, localidade de Mahossine, Posto Admnistrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Duração e filiação)
  228. Texto do artigo, página 5: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  231. Texto do artigo, página 5: São objetivos da associação:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
  234. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar os jovens da região a participar ativamente na acção mineira em prol da comunidade;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
  236. Número ou marcador, página 5: e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
  237. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  240. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membro)
  243. Texto do artigo, página 5: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Membros efetivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
  246. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Órgão social)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos socias:
  251. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  253. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis
  255. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 5: (Composição da assembleia)
  258. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
  261. Número ou marcador, página 5: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no conselho fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
  262. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o programa e orçamento de accão para o exercio de atividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  263. Número ou marcador, página 5: e) Fixar a conta mensal;
  264. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar regulamento interno;
  265. Número ou marcador, página 5: g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras; h)Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
  266. Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre a aquisição.
  267. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  268. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  271. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um presidente, secretário, e um tesoureiro.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  274. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos; c)Elaborar até 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
  279. Número ou marcador, página 5: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
  280. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  283. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
  286. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção n âmbito da gestão financeira; e
  287. Número ou marcador, página 5: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 5: (Património)
  290. Texto do artigo, página 5: Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  293. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
  294. Número ou marcador, página 5: a) O produto das joias e quotização;
  295. Número ou marcador, página 5: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
  297. Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  300. Texto do artigo, página 5: São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
  301. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das emendas e casos omissos
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 5: (Emenda)
  304. Texto do artigo, página 5: A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal,
  305. Texto do artigo, página 6: ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Mineira Três de Fevereiro só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente ¾ dos membros dom direito de voto.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Se apões duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membro.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
  311. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso da extinção, os bens da associação destina-se a uma outra associação com mesmos objetivos.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
  315. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
  316. Texto do artigo, página 6: de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 6: Associação 3 de Fevereiro de Nancapa
  318. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 15 de Setembro de 2020, da Administradora do Distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação 3 de Fevereiro de Nancapa, com sede no posto administrativo de Ancuabe - Sede, localidade de Ancuabe-Sede, bairro de Ntele, com os seguintes membros: Sapite Sira – Presidente da Assembleia Geral; Sacar Silva - Vice Presidente da Assembleia Geral; Ezequiel Mariano – Secretário; Atimuna Eusébio - Presidente do Conselho Fiscal, Nassir João – Vice Presidente do Conselho de Direção, Faqui Jamar – membro, Issa S. Caputula Presidente do Conselho de Direção; Fernando António – Membro, Mariano Jaime – Membro. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  321. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  322. Texto do artigo, página 6: A associação recebe a denominação de Associação 3 de Fevereiro de Nancapa abreviadamente designada AFN, adiante por associação.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  325. Texto do artigo, página 6: Associação 3 de Fevereiro de Namcapa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e de mais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  327. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sede no posto Administrativo de Ancuabe-Sede, localidade de Ancuabe-sede, bairro de Ntele, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  330. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  331. Texto do artigo, página 6: A associação persegue os objectivos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Promover a produção sustentável de pedra de construção através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo
  333. Número ou marcador, página 6: b) Adoptar técnicas melhoradas de processamento pedras de construção;
  334. Número ou marcador, página 6: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
  335. Número ou marcador, página 6: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  337. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  339. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  341. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  342. Texto do artigo, página 6: São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  343. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  345. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção.
  348. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  350. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  351. Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  353. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  355. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela mesa de assembleia.
  356. Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  357. Número ou marcador, página 6: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  360. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  361. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  362. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  364. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  365. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  366. Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
  367. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 do n.º 2 destes estatutos;
  368. Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  369. Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  370. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  371. Número ou marcador, página 6: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  372. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  373. Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  374. Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  377. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  382. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  383. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  384. Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos.
  385. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  388. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  389. Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da Associação e contrair empréstimos;
  390. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral. h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  392. Número ou marcador, página 7: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  394. Texto do artigo, página 7: (Presidente do Conselho de Direcção)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
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