III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 247
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mineira Nanlia. Associação Mineira Wacueia Macorongo. Associação Mineira 3 de Fevereiro. Associação 3 de Fevereiro de Nancapa. AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AKJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada Belisario – Importação & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Ressano Garcia, S.A. Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus. Cubo Digital, Limitada. Empresa Agropecuária de Vundiça, Limitada. Mozambique Industrial Supply Company, Limitada. MRC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. OM – Dental Works, Limitada. Power Network. RMD Gráfica e Serviços, Limitada. Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sodega, S.A. Waylink Services, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Nanlia, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregue, contatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Mineira Nanlia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Três de Fevereiro, requereu ao Governador da Província de Cabo de Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata, de uma associação que persegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de cordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei no 8/91, 18 de Julho. Vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Três de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Wacueia Macorongo, requereu ao Governador da Província de Cabo de Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que persegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de cordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, 18 de Julho. Vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Wacueia Macorongo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Ancuabe
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de associados denomina Associação 3 de Fevereiro de Nancapa, com sede no bairro de Nancapa, localidade de Ancuabe-Sede,
- Texto do artigo, página 2: posto administrativo de Ancuabe-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Ancuabe seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação 3 de Fevereiro de Nancapa que procede fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem escopo e os requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 3 de Fevereiro de Nancapa.
- Texto do artigo, página 2: Ancuabe, 15 de Setembro de 2020. — A Administradora do Distrito de Ancuabe, Lúcia Geraldo Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Mineira Nanlia
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com o NUEL 101421074, denominada Associação Mineira Nanlia, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Alfane Bacar Hemede, Sebastião Cosme Kamete, Assumane Buanauasse, Muhibo Momade, Charfuna Alberto Binasse, Ernesto Maulana, João Celestino, Narenque Ussane, Jacinto Arlindo Muahoca, Jorge Domingos Diquissone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação Mineira Nanlia é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Nanlia, localidade de Mahossine, Posto Admnistrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: São objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
- Número ou marcador, página 2: b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os jovens da região a participar ativamente na acção mineira em prol da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgão social)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos socias: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no conselho fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o programa e orçamento de accão para o exercio de atividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar a conta mensal;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a aquisição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um presidente, secretário, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar até 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
- Número ou marcador, página 3: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção n âmbito da gestão financeira; e
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das joias e quotização;
- Número ou marcador, página 3: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
- Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das emendas e casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Emenda)
- Texto do artigo, página 3: A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
- Texto do artigo, página 3: de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Mineira Wacueia Macorongo
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com NUEL 101421147, denominada Associação Mineira Wacueia Macorongo, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores Marufo Abudo, Issa Abdala, Basilio Estevão Amisse, Abudo João, Ricardo Jeque, Taibo Ibraimo, Faquira António, Misiraje Ija, Anselmo Leonardo, Daniel Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: Associação Mineira Wacueia Macorongo é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede em Macorongo, aldeia de Wacueia, localidade de Nicane, Posto Administrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 3: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 4: c) Incentivar os jovens da região a participar activamente na acção mineira em prol da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão social)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos socias:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 4: sociais é por um período de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o programa e orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar a conta mensal;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras; h)Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos; c)Elaborar ate 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
- Número ou marcador, página 4: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção no âmbito da gestão financeira; e
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das joias e quotização;
- Número ou marcador, página 4: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
- Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Emenda)
- Texto do artigo, página 4: A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
- Texto do artigo, página 4: de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Mineira 3 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação noBoletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com o NUEL 101421317, denominada Associação Mineira 3 de Fevereiro, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Prisciliano Pedro, Florindo Miguel Saugi, Adriano Saure, Rosa Pedro, Gabriel Paulo, Mário Jaime Nhamirre, Lopes Nampuaya, Esperança Jaime Gulube, Celso Mário Nhamirre, Albino Bsere Jossefa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: Associação Três de Fevereiro, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede em Nanlia, localidade de Mahossine, Posto Admnistrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 5: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 5: São objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar os jovens da região a participar ativamente na acção mineira em prol da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
- Número ou marcador, página 5: e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efetivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgão social)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos socias:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da assembleia)
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no conselho fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o programa e orçamento de accão para o exercio de atividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixar a conta mensal;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras; h)Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
- Número ou marcador, página 5: i) Decidir sobre a aquisição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um presidente, secretário, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos; c)Elaborar até 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
- Número ou marcador, página 5: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção n âmbito da gestão financeira; e
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das joias e quotização;
- Número ou marcador, página 5: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das emendas e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Emenda)
- Texto do artigo, página 5: A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 6: ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Mineira Três de Fevereiro só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente ¾ dos membros dom direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se apões duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso da extinção, os bens da associação destina-se a uma outra associação com mesmos objetivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
- Texto do artigo, página 6: de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação 3 de Fevereiro de Nancapa
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 15 de Setembro de 2020, da Administradora do Distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação 3 de Fevereiro de Nancapa, com sede no posto administrativo de Ancuabe - Sede, localidade de Ancuabe-Sede, bairro de Ntele, com os seguintes membros: Sapite Sira – Presidente da Assembleia Geral; Sacar Silva - Vice Presidente da Assembleia Geral; Ezequiel Mariano – Secretário; Atimuna Eusébio - Presidente do Conselho Fiscal, Nassir João – Vice Presidente do Conselho de Direção, Faqui Jamar – membro, Issa S. Caputula Presidente do Conselho de Direção; Fernando António – Membro, Mariano Jaime – Membro. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação recebe a denominação de Associação 3 de Fevereiro de Nancapa abreviadamente designada AFN, adiante por associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: Associação 3 de Fevereiro de Namcapa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a sede no posto Administrativo de Ancuabe-Sede, localidade de Ancuabe-sede, bairro de Ntele, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação persegue os objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a produção sustentável de pedra de construção através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo
- Número ou marcador, página 6: b) Adoptar técnicas melhoradas de processamento pedras de construção;
- Número ou marcador, página 6: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 do n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da Associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral. h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
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