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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, aos dois de Dezembro de dois mil e vinte, pelas nove horas e trinta minutos, na sede da empresa situada no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, Matola - Rio, Boane, registada nas Entidades Legais com o n.º 10128346 de 27 de Agosto de 2019, reuniu-se em assembleia geral da empresa Mozambique Industrial Supply Company, Limitada, convocou uma Assembleia de sócios, estiveram presentes os dois sócios da empresa, Clélia Marisa Borges Weng San Chião e Frans
- Texto do artigo, página 14: Adríaan Van Wyk, onde deliberaram alteração da morada do sócio Frans Adríaan Van Wyk, residente na África do Sul, 19 Sabie ST, Secunda, África do Sul seu país de origem. E os seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 14: Artigo quinto e artigo oitavo.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 14: a) Frans Adríaan Van Wyk, uma quota de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Clélia Marisa Borges Weng San Chião, uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade compete aos dois sócios, Frans Adríaan Van Wyk e Clélia Marisa Borges Weng San Chião que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores.
- Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique devidamente obrigada é bastante a assinatura dos sócios gerentes e administradores, conjunta ou separadamente, em caso de ausência do sócio Frans Adríaan Van Wyk, a sócia Clélia Marisa Borges Weng San Chião, poderá obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 18 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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