III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2020
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- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Vogais)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos vogais a colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Do fundo social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Omissão)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 8: 13 de Outubro de 2020. — Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100940124, a sociedade AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, tipo de sociedade e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka, n.º 533, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de material e mobiliário de escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: b) Material de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 8: c) Artigos de limpeza, perfurmaria, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 8: d) Equpamentos e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: e) Uniforme (equipamentos de proteção Individual e de Segurança no trabalho);
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Agostinho Alice Ossumane Domingos, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento – Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102609894B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de 2017, com NUIT 116961822.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, respresentação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Agostinho Alice Ossumane Domingos, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, construir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 9: AKJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439364, uma entidade denominada AKJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Ramniwas, solteiro, maior, nascido aos 10 de
- Texto do artigo, página 9: Novembro de 1968, natural de Ind Jaipur, de nacionalidade indiana, filho de Bhagu Ram e de Mangi Devi, portador do DIRE n.º 03IN00561964B, emitido aos 27 de Novembro de 2019 e válido até aos 27 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo residente no quarteirão 5, casa 302, bairro de Nacala Porto, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social AKJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2100, bairro de Alto Maé, rés-do-chão, na cidade de Maputo, distrito Kamphumo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização a retalho e a grosso de computares, periféricos (programação informática);
- Número ou marcador, página 9: b) Projecto de implementação de sistema de informática;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio de produtos alimentares, congelados e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: e) Ferragem;
- Número ou marcador, página 9: f) Comercialização de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 9: h) Impotação e exportação de todo tipo de produto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Ramniwas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo Ramniwas, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Belisario – Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439291, uma entidade denominada Belisario – Importação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Luís Pereira Filipe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779384M, emitido aos 11 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Belisario José Filipe e de Olga Carlos Merine, residente no bairro Maxaquene, quarteirão 62, casa 19, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Belisario – Importação & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 1957, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços em várias áreas empresariais;
- Número ou marcador, página 9: b) Construcao civil e obras públicas, reparação de imóveis; c)Prestação de serviços de manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços informáticos e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 9: f) Comercialização de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 9: g) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, que corresponde aos 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 10: correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Luís Pereira Filipe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Luís Pereira Filipe, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei em vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449092, uma entidade denominada Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos de artigo 90, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 10: Hector Fernando Lucas Luciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Jardim, n.º 574, 3.º andar, flat 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257694F, emitido a 17 de Dezembro de 2018 válido até 17 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de transporte e aluguer de camiões e máquinas;
- Número ou marcador, página 10: b) Vendas de viaturas e máquinas; c)Montagem e reabilitação de pavimentos (pavé);
- Número ou marcador, página 10: d) Construção de moradias e edifícios semelhantes;
- Número ou marcador, página 10: e) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de arrendamento de imóvel e promoção mobiliária;
- Número ou marcador, página 10: g) Consultoria para indústrias agrícolas e do ramo da construção civil;
- Número ou marcador, página 10: h) Consultoria para gestão e negócio;
- Número ou marcador, página 10: i) Estudos de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 10: j) Outras actividades semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Hector Fernando Lucas Luciano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439356, uma entidade denominada Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Ramniwas, solteiro, maior, nascido aos 10 de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de 1968, natural de Ind Jaipur, de nacionalidade indiana, filho de Bhagu Ram e de Mangi Devi, portador do DIRE n.º 03IN00561964B, emitido aos 27 de Novembro de 2019 e válido até aos 27 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 11: Nacional de Migração da Cidade de Maputo residente no quarteirão n.º 5, casa 302, bairro de Nacala Porto, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social Business Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 32, bairro de Museu, rés-dochão, na cidade de Maputo, Distrito Kamphumo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 11: a) Comercialização a retalho e a grosso de computares, periféricos (programação informática);
- Número ou marcador, página 11: b) Projecto de implementação de sistema de informática;
- Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio de produtos alimentares, congelados e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: e) Ferragem;
- Número ou marcador, página 11: f) Comercialização de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 11: h) Impotação e exportação de todo tipo de produto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Ramniwas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo Ramniwas, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Central Térmica de Ressano Garcia, S.A
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas dezanove a folhas vinte e um A de notas para escrituras diversas número quinhentas e quarenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos da sociedade e consequentemente, à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade e à correcção da alínea a) do número quatro, do artigo nono, dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e sua representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.167.028.720,00MT (mil milhões, cento e sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte meticais), representado por 1.167.028.720 (mil milhões, cento e
- Texto do artigo, página 11: sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte) acções, cada um com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são ordinárias, nominativas e escriturais, nos termos do número 6, do artigo décimo abaixo, e encontram-se divididas em duas classes na forma que se segue:
- Texto do artigo, página 11: a)Classe A de acções, constituída por 1.108.677.280 (mil milhões, cento e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentas e oitenta), cuja transmissão encontra-se sujeita ao disposto no artigo décimo; e b)Classe B de acções, constituída por 58.351.440 (cinquenta e oito milhões, trezentas e cinquenta e uma mil, quatrocentas e quarenta) acções, que se destinam a ser alienadas a cidadãos, sociedades e instituições moçambicanas através de uma oferta pública de venda de acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Classe B de acções serão, uma vez oferecidas a venda através da oferta pública de venda de acções a cidadãos, sociedades e instituições moçambicanas, livremente transmissíveis na Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a sociedade pode, por deliberação tomada em Assembleia Geral, aprovar a criação de novas classes de acções, conversão da forma de representação das acções ou, em qualquer aumento de capital social, deliberar que as novas acções possam ser representadas por títulos de acções nos termos do artigo nono.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) Os títulos de acções deverão
- Texto do artigo, página 11: conter a seguinte informação:
- Número ou marcador, página 11: a) Indicação se as acções são ordinárias e se estão integralmente realizadas;
- Texto do artigo, página 11: (…)”
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 12: C E R T I D Ã O
- Texto do artigo, página 12: Certifico que no Livro A, folhas 46 (quarenta e seis) de Registo das Associações Religiosas, encontra-se registada, por depósito dos Estatutos sob o número 46 (quarenta e seis) a Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 12: MarieElisabeth Ngo Mbouck – Superiora Local;
- Texto do artigo, página 12: Maria Filomena Agrela de Barros – Ecónoma e Secretária Local; Maria da Encarnação de Menezes Jesus
- Texto do artigo, página 12: – Primeira Conselheira; Filipina Afonso – Segunda Conselheira;
- Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Associação.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e vinte. – O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 12: Congregação das Irmãs
- Texto do artigo, página 12: Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, carácter e finalidade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, fundada em Ciempozuelos, Madrid, pelo Padre Bento Menni, Maria Josefa Récio e Maria Angústias, em data de 31 de Maio de 1881, está presente em Moçambique de 1958 a 1978 e de 1991 até aos dias de hoje.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus constitui uma instituição sem fins lucrativos, de natureza confessional, com atribuição de NUIT 900078153.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tem como finalidade continuar a missão salvífica de Jesus junto de crianças,
- Texto do artigo, página 12: jovens e adultos portadores de doença/ deficiência mental através:
- Número ou marcador, página 12: I) Do atendimento e reabilitação; II) Da promoção da sua qualidade de vida; III) Da sua reinserção social e laboral por meio de programas sócio ocupacionais e acompanhamento psicológico e psiquiátrico; IV)Formação sobre saúde mental e outras áreas da saúde de interesse comum; V)Sensibilização da família e comunidade em geral para a problemática da doença e promoção da saúde mental; VI) Promove a saúde e a defesa da vida humana a todos os níveis.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Toda a acção administrativa e de gestão na consecução destes objectivos e finalidade se caracteriza como promoção beneficente/filantrópica ao atendimento das suas finalidades, inclusive os seus investimentos patrimoniais e receitas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Congregação, no exercício da sua finalidade institucional, não faz discriminação de pessoas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Definição, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Organização define-se como Congregação de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tem sede em Maputo no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote, nº. 2176.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da organização, constituição, governo e administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Organização)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Congregação é organizada e constituída pelas religiosas professas e regese pelo Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana, pelas Constituições e Normas religiosas designadas pelo direito particular e a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Congregação se reúne em Conselho Plenário com a frequência mínima de dois anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) Estrutural e organicamente, a Congregação é formada por comunidades devidamente constituídas em casas, as quais, por sua vez, se encontram integradas em províncias, vice-províncias e delegações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Carisma inspirador da Congregação impele os seus membros à prática da caridade hospitaleira vivida em estado de consagração religiosa, segundo o modelo de caridade perfeita: Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Governo e administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Capítulo Geral é o órgão colegial de governo: representa toda a Congregação e exprime colectivamente a participação de todos os membros professos na vida e na missão apostólica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O governo pessoal ordinário do Instituto compete à Superiora Geral, com a ajuda das suas conselheiras, a primeira das quais é a Vigária Geral, porque atua em nome da Superiora Geral em caso da sua ausência e impossibilidade, e substitui-a em casos de morte, de renúncia legitimamente aceite ou de destituição do seu cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Superiora local tem como poderes inerentes ao seu cargo, entre outros, a representação e administração do Centro, segundo as normas do Direito universal da Igreja e a legislação civil do lugar, bem como as do Direito próprio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Fazem parte da Congregação as Irmãs que, livremente, se vinculam a ela através da profissão religiosa dos votos de castidade, pobreza e obediência, e vivem a vida fraterna em comunidade (cf. CIC 607.2).
- Número ou marcador, página 12: Dois) As irmãs professas – para os actos, momentos e documentos públicos e oficiais – identificam-se com o respectivo documento de acreditação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os legítimos representantes legais junto das entidades morais são as suas respectivas Superioras geral, provincial, vice-provincial e local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos)
- Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: I) Participar na missão da Congregação; II) Participar nas assembleias; III) Ser assistidas segundo as suas necessidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros têm o dever de colaborar activamente para o bom desenvolvimento da vida da Congregação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprir e respeitar o Código de Direito Canónico, as Constituições e normas contidas no Direito Particular.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos estatutos e dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Estatuto)
- Texto do artigo, página 13: Dependendo dos requisitos impostos pela legislação civil ou pelas autoridades competentes de cada país, região ou Província em que a Congregação possui casas, será lícito ou necessário integrar o presente estatuto com instruções para a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ou extinção da Congregação só poderá ser deliberada pelo Governo Geral da Congregação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, o património da Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus fica com a Igreja Católica.
- Texto do artigo, página 13: Cubo Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450279 uma entidade denominada Cubo Digital, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, maior, casado com Joana Ferreira Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110307498931C, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Junho de 2018, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233229C, emitido na cidade de Maputo, aos 31 de Outubro de 2018, titular de Nuit 107413014, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 1.º Andar, Flat-3, Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Marlin Paulo Alberto Alface, maior, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664069I, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Junho de 2016, titular de Nuit 110372035, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 240, 1.º Andar DTO, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cubo Digital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1247, 1.º Andar, flat-3, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de softwares, gestão e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio de computadores, equipamentos audiovisual, de telecomunicações, periféricos, programas informáticos e outros produtos novos nas tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social realizado é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marlin Paulo Alberto Alface.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 13: a) Ordenamento uma vez por ano, para discussão, apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 13: b) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade ficam obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de Direito vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Empresa Agropecuária de Vundiça, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída entre: António Ribeiro Fernando Ferrão e Amândio Sérgio Emília Ribeiro Fernando Ferrão uma sociedade por quotas, matriculada aos cinco de Agosto de 2020 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101450457, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de empresa de Empresa Agropecuária de Vundiça, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Júlio Dinis, número dezoito, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a agropecuária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, ou complementar a principal, mediante a deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social por cada e pertencente aos sócios: António Ribeiro Fernando Ferrão e Amândio Sérgio Emília Ribeiro Fernando Ferrão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do sócio António Ribeiro Fernando Ferrão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, aos dois de Dezembro de dois mil e vinte, pelas nove horas e trinta minutos, na sede da empresa situada no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, Matola - Rio, Boane, registada nas Entidades Legais com o n.º 10128346 de 27 de Agosto de 2019, reuniu-se em assembleia geral da empresa Mozambique Industrial Supply Company, Limitada, convocou uma Assembleia de sócios, estiveram presentes os dois sócios da empresa, Clélia Marisa Borges Weng San Chião e Frans
- Texto do artigo, página 14: Adríaan Van Wyk, onde deliberaram alteração da morada do sócio Frans Adríaan Van Wyk, residente na África do Sul, 19 Sabie ST, Secunda, África do Sul seu país de origem. E os seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 14: Artigo quinto e artigo oitavo.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
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