III SÉRIE — n.º 247

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 247/2020

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Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 14 a) Frans Adríaan Van Wyk, uma quota de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Clélia Marisa Borges Weng San Chião, uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade compete aos dois sócios, Frans Adríaan Van Wyk e Clélia Marisa Borges Weng San Chião que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores.
Texto do artigo · p. 14 Para que a sociedade fique devidamente obrigada é bastante a assinatura dos sócios gerentes e administradores, conjunta ou separadamente, em caso de ausência do sócio Frans Adríaan Van Wyk, a sócia Clélia Marisa Borges Weng San Chião, poderá obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 18 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MRC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 15 das Entidades Legais sob o n.º 101129837, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MRC Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Novembro de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social, Aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 15 Que por deliberação em assembleia geral, é de referir que o sócio Milton Raunde Camando, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 101129837, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do C. Comercial, manifestou a vontade se reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho deliberou em proceder com o aumento do objecto social e aumento do capital social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Construção civil, comércio de veículos automóveis, peças e acessórios de viaturas, comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e seus acessórios, comércio por grosso de flores e plantas, electrodomésticos, aparelhagem sonora e televisores, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus pertences, máquinas – ferramentas, máquinas de construção e engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção civil (excepto madeira), equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, minérios e de metais, fornecimento de material de limpeza, material eléctrico, painel solar, montagem e instalação de painéis solares, serviços de consultoria em ciências, técnicas e similares, instalação eléctrica, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e seus acessórios, programação informática, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotografias, aluguer de viaturas, instalação, canalização e climatização, produção de electricidade, reparação de computadores e equipamentos periféricos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador), máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil (sem operador), serviços de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e
Texto do artigo · p. 15 outras actividades especializadas de apoio a administração, e em consequência desta alterase assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de limpeza geral, imobiliária, transporte e logística, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, ginásio e tradução;
Número ou marcador · p. 15 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio por grosso de flores e plantas, electrodomésticos, aparelhagem sonora e televisores, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus pertences, máquinas – ferramentas, máquinas de construção e engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção civil (excepto madeira), equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 15 h) Fornecimento de material de limpeza, material eléctrico, painel solar, montagem e instalação de painéis solares, serviços de consultoria em ciências, técnicas e similares, instalação eléctrica, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e seus acessórios, programação informática, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotografias, aluguer de viaturas, instalação, canalização e climatização, produção de
Texto do artigo · p. 15 electricidade, reparação de computadores e equipamentos periféricos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador), máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil ( sem operador);
Número ou marcador · p. 15 i) Serviços de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e o u t r a s a c t i v i d a d e s especializadas de apoio a administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No segundo ponto o sócio único propôs ainda a realização do aumento do capital social de 150.000,00MT, para 500.000,00MT que é feito sob o montante de 350.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade passando o capital da sociedade a ser no valor de 500,000,00MT, que de seguida foi deliberado por sócio único, e por sua consequência altera-se parcialmente do pacto social da sociedade, alterando-se o no número 1 do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Raunde Camando.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, aos 16 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 OM – Dental Works, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312771 uma entidade denominada OM – Dental Works, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Ornila Celeste Manual Maurício Madeira, casada, Natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556667J,
Texto do artigo · p. 16 emitido aos 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Luann Kemen Mauricio Madeira, solteiro, Natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104903806A, emitido em 17 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 16 Euann Jaide Mauricio Madeira, solteiro, Natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104903882A, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Outorgam e constituem uma sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denomina-se, OM – Dental Works, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Campus UEM, n.º 257, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de clínica dentária e venda de material médico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Ornila Celeste Manual Maurício Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 30% do capital social; b)Luann Kemen Mauricio Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Euann Jaide Mauricio Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Power Network
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte, na sociedade Power Network, matriculada sob o NUEL 101002713, com sede em Tchumene, Estrada Nacional N4, cidade da Matola. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde a sócia Antónica de Almeida Rocha, cede na totalidade a sua quota ao senhor, Domingos Macaposso que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a ) D omingos Macaposso, 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 RMD Gráfica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445968 uma entidade denominada RMD Gráfica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Rachide Carlos Cacheta, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939464Q, emitido na cidade de Maputo, aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 16 Messias Rafael Mahesse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299267J, emitido na cidade de Maputo, aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 David Osvaldo Magubo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903642S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de RMD Gráfica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro do Infulene quarteirão 21, Casa n.º 386, Matola, e mediante a simples decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 17 a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem decidir, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do País, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 17 a)Desenvolver actividades de importação e exportação a grosso ou a retalho de material gráfico;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade, serviços de copias, digitação, internet café;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral de material de escritório e escolar outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a soma de três assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Rachide Carlos Cacheta;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Messias Rafael Mahesse;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio David Osvaldo Magubo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um sócio, nomeadamente David Osvaldo Magubo, desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio-gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais
Texto do artigo · p. 17 aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101438260, a sociedade Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Salão de beleza, maquiagem, cabelos e unhas;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de vestuário, perfumes, bijuterias, prestação de serviços na área de catering, aluguer de transporte e logística, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e de higiene; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Felicidade Cristina Fernando Maquene, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459236F, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 108216875.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Felicidade Cristina Fernando Maquene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Sodega, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406199, uma entidade denominada, Sodega, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A Sodega, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, com a duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 1.173, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) A produção, processamento e comercialização de produtos agropecuárias, seus subprodutos ou derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) A produção, processamento e comercialização de pescado, seus subprodutos ou derivados;
Número ou marcador · p. 18 c) A importação e exportação de produtos e seus derivados mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 18 d) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 e) A mediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 f) A prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 g) Realizar investimentos na área de educação;
Número ou marcador · p. 18 h) Realizar investimentos e prestação de serviços no ramo hoteleiro;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar investimentos e prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode praticar actividades afins das descritas neste artigo, desde que estejam alinhados com os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 18 Dois)Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo Presidente do Conselho de Administração. Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 c) A proposta de aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre um a três administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar:
Número ou marcador · p. 19 a) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 h) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 19 l) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 n) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 o) Mudar a sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 p) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não
Texto do artigo · p. 19 estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores; Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
Texto do artigo · p. 19 Dois)Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Waylink Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445933 uma entidade denominada Waylink Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 João Carlos Fenias Mabombo, de estado civil casado, com Fáusia Forlana Alfredo Monjane Mabombo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159822B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Setembro de 2030, residente da Avenida Agostinho Neto, n.º 1673, 2.º andar, bairro Central distrito municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 19 Elisio José Chirrindza, de estado civil, solteiro e maior, natural de cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no bairro George Demitrov, quarteirão 121, casa n.º 14.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Waylink Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, Rua Joaquim Sogora, Parcela 50, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte de cargas em diversas categorias e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 19 c) Participação em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação de viaturas, venda de peças e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de variados tipos de máquinas;
Número ou marcador · p. 19 g) Fabrico e fornecimento de óleos lubrificantes para viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções;
Número ou marcador · p. 19 a) João Carlos Fenias Mabombo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 19 b) Elisio José Chirrindza, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá aos dois sócios João Carlos Fenias Mabombo e Elisio José Chirrindza, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira.
  2. Número ou marcador, página 14: a) Frans Adríaan Van Wyk, uma quota de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 49% do capital social;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Clélia Marisa Borges Weng San Chião, uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  7. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade compete aos dois sócios, Frans Adríaan Van Wyk e Clélia Marisa Borges Weng San Chião que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores.
  8. Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique devidamente obrigada é bastante a assinatura dos sócios gerentes e administradores, conjunta ou separadamente, em caso de ausência do sócio Frans Adríaan Van Wyk, a sócia Clélia Marisa Borges Weng San Chião, poderá obrigar a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 18 de Dezembro de 2020. —
  10. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 14: MRC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo
  13. Texto do artigo, página 15: das Entidades Legais sob o n.º 101129837, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MRC Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Novembro de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social, Aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  14. Texto do artigo, página 15: Que por deliberação em assembleia geral, é de referir que o sócio Milton Raunde Camando, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 101129837, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do C. Comercial, manifestou a vontade se reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho deliberou em proceder com o aumento do objecto social e aumento do capital social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Construção civil, comércio de veículos automóveis, peças e acessórios de viaturas, comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e seus acessórios, comércio por grosso de flores e plantas, electrodomésticos, aparelhagem sonora e televisores, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus pertences, máquinas – ferramentas, máquinas de construção e engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção civil (excepto madeira), equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, minérios e de metais, fornecimento de material de limpeza, material eléctrico, painel solar, montagem e instalação de painéis solares, serviços de consultoria em ciências, técnicas e similares, instalação eléctrica, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e seus acessórios, programação informática, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotografias, aluguer de viaturas, instalação, canalização e climatização, produção de electricidade, reparação de computadores e equipamentos periféricos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador), máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil (sem operador), serviços de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e
  15. Texto do artigo, página 15: outras actividades especializadas de apoio a administração, e em consequência desta alterase assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de limpeza geral, imobiliária, transporte e logística, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, ginásio e tradução;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e seus acessórios;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso de flores e plantas, electrodomésticos, aparelhagem sonora e televisores, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus pertences, máquinas – ferramentas, máquinas de construção e engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção civil (excepto madeira), equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, minérios e de metais;
  27. Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento de material de limpeza, material eléctrico, painel solar, montagem e instalação de painéis solares, serviços de consultoria em ciências, técnicas e similares, instalação eléctrica, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e seus acessórios, programação informática, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotografias, aluguer de viaturas, instalação, canalização e climatização, produção de
  28. Texto do artigo, página 15: electricidade, reparação de computadores e equipamentos periféricos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador), máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil ( sem operador);
  29. Número ou marcador, página 15: i) Serviços de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e o u t r a s a c t i v i d a d e s especializadas de apoio a administração.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) No segundo ponto o sócio único propôs ainda a realização do aumento do capital social de 150.000,00MT, para 500.000,00MT que é feito sob o montante de 350.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade passando o capital da sociedade a ser no valor de 500,000,00MT, que de seguida foi deliberado por sócio único, e por sua consequência altera-se parcialmente do pacto social da sociedade, alterando-se o no número 1 do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Raunde Camando.
  34. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  35. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, aos 16 de Dezembro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: OM – Dental Works, Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312771 uma entidade denominada OM – Dental Works, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  40. Texto do artigo, página 15: Ornila Celeste Manual Maurício Madeira, casada, Natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556667J,
  41. Texto do artigo, página 16: emitido aos 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 16: Luann Kemen Mauricio Madeira, solteiro, Natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104903806A, emitido em 17 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e,
  43. Texto do artigo, página 16: Euann Jaide Mauricio Madeira, solteiro, Natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104903882A, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 16: Outorgam e constituem uma sociedade por
  45. Texto do artigo, página 16: quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina-se, OM – Dental Works, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Campus UEM, n.º 257, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de clínica dentária e venda de material médico e hospitalar.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Ornila Celeste Manual Maurício Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 30% do capital social; b)Luann Kemen Mauricio Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  60. Número ou marcador, página 16: c) Euann Jaide Mauricio Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  63. Texto do artigo, página 16: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanço)
  69. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Power Network
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte, na sociedade Power Network, matriculada sob o NUEL 101002713, com sede em Tchumene, Estrada Nacional N4, cidade da Matola. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde a sócia Antónica de Almeida Rocha, cede na totalidade a sua quota ao senhor, Domingos Macaposso que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  80. Texto do artigo, página 16: a ) D omingos Macaposso, 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 16: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
  84. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: RMD Gráfica & Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445968 uma entidade denominada RMD Gráfica & Serviços, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: Entre:
  88. Texto do artigo, página 16: Rachide Carlos Cacheta, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939464Q, emitido na cidade de Maputo, aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis;
  89. Texto do artigo, página 16: Messias Rafael Mahesse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299267J, emitido na cidade de Maputo, aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezassete.
  90. Texto do artigo, página 16: David Osvaldo Magubo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903642S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte.
  91. Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de RMD Gráfica e Serviços, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro do Infulene quarteirão 21, Casa n.º 386, Matola, e mediante a simples decisão dos sócios,
  96. Texto do artigo, página 17: a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem decidir, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do País, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  98. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  102. Texto do artigo, página 17: a)Desenvolver actividades de importação e exportação a grosso ou a retalho de material gráfico;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade, serviços de copias, digitação, internet café;
  105. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral de material de escritório e escolar outros serviços afins.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a soma de três assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Rachide Carlos Cacheta;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Messias Rafael Mahesse;
  112. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio David Osvaldo Magubo.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um sócio, nomeadamente David Osvaldo Magubo, desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Como se obriga a sociedade)
  126. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio-gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  133. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais
  134. Texto do artigo, página 17: aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101438260, a sociedade Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Salão de beleza, maquiagem, cabelos e unhas;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Venda de vestuário, perfumes, bijuterias, prestação de serviços na área de catering, aluguer de transporte e logística, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e de higiene; c)Fornecimento de material de escritório;
  150. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Felicidade Cristina Fernando Maquene, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459236F, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 108216875.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Felicidade Cristina Fernando Maquene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  162. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2020. — O Conser-
  164. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  165. Texto do artigo, página 18: Sodega, S.A.
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406199, uma entidade denominada, Sodega, S.A.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  169. Texto do artigo, página 18: A Sodega, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, com a duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 1.173, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  173. Número ou marcador, página 18: a) A produção, processamento e comercialização de produtos agropecuárias, seus subprodutos ou derivados;
  174. Número ou marcador, página 18: b) A produção, processamento e comercialização de pescado, seus subprodutos ou derivados;
  175. Número ou marcador, página 18: c) A importação e exportação de produtos e seus derivados mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
  176. Número ou marcador, página 18: d) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional;
  177. Número ou marcador, página 18: e) A mediação comercial;
  178. Número ou marcador, página 18: f) A prestação de serviços de assistência técnica;
  179. Número ou marcador, página 18: g) Realizar investimentos na área de educação;
  180. Número ou marcador, página 18: h) Realizar investimentos e prestação de serviços no ramo hoteleiro;
  181. Número ou marcador, página 18: i) Realizar investimentos e prestação de serviços na área de construção civil.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode praticar actividades afins das descritas neste artigo, desde que estejam alinhados com os objectivos da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  188. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  192. Texto do artigo, página 18: Dois)Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo Presidente do Conselho de Administração. Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  195. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
  196. Número ou marcador, página 18: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  197. Número ou marcador, página 18: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  198. Número ou marcador, página 18: c) A proposta de aplicação dos resultados do exercício;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  200. Número ou marcador, página 18: e) Alteração dos estatutos;
  201. Número ou marcador, página 18: f) Aumento e redução do capital social;
  202. Número ou marcador, página 18: g) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 18: h) Dissolução da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 18: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  208. Texto do artigo, página 18: A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre um a três administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Proceder à cooptação de administradores;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  215. Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
  216. Número ou marcador, página 19: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  217. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  218. Número ou marcador, página 19: g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
  219. Número ou marcador, página 19: h) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 19: i) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  221. Número ou marcador, página 19: j) Contrair empréstimos;
  222. Número ou marcador, página 19: k) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  223. Número ou marcador, página 19: l) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 19: m) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
  225. Número ou marcador, página 19: n) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  226. Número ou marcador, página 19: o) Mudar a sede da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 19: p) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não
  228. Texto do artigo, página 19: estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  229. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade obriga-se:
  233. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores; Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
  235. Texto do artigo, página 19: Dois)Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Waylink Services, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445933 uma entidade denominada Waylink Services, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: João Carlos Fenias Mabombo, de estado civil casado, com Fáusia Forlana Alfredo Monjane Mabombo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159822B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Setembro de 2030, residente da Avenida Agostinho Neto, n.º 1673, 2.º andar, bairro Central distrito municipal Kampfumo;
  240. Texto do artigo, página 19: Elisio José Chirrindza, de estado civil, solteiro e maior, natural de cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no bairro George Demitrov, quarteirão 121, casa n.º 14.
  241. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Waylink Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, Rua Joaquim Sogora, Parcela 50, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  250. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Transporte de cargas em diversas categorias e transporte de passageiros;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Representação de marcas;
  253. Número ou marcador, página 19: c) Participação em outras sociedades;
  254. Número ou marcador, página 19: d) Reparação de viaturas, venda de peças e acessórios diversos;
  255. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de bens;
  256. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de variados tipos de máquinas;
  257. Número ou marcador, página 19: g) Fabrico e fornecimento de óleos lubrificantes para viaturas e máquinas.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções;
  261. Número ou marcador, página 19: a) João Carlos Fenias Mabombo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Elisio José Chirrindza, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá aos dois sócios João Carlos Fenias Mabombo e Elisio José Chirrindza, podendo ou não auferir remuneração.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos administradores.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  270. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  272. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  273. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  274. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  275. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  276. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  277. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  278. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  279. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  280. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  281. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  282. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  283. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  284. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  285. Título de secção, página 20: Delegações:
  286. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  287. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  288. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  289. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  290. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  291. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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