III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2020
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- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 14: a) Frans Adríaan Van Wyk, uma quota de 122.500,00MT (cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Clélia Marisa Borges Weng San Chião, uma quota de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade compete aos dois sócios, Frans Adríaan Van Wyk e Clélia Marisa Borges Weng San Chião que desde já são nomeados sócios gerentes e administradores.
- Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique devidamente obrigada é bastante a assinatura dos sócios gerentes e administradores, conjunta ou separadamente, em caso de ausência do sócio Frans Adríaan Van Wyk, a sócia Clélia Marisa Borges Weng San Chião, poderá obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 18 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MRC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 15: das Entidades Legais sob o n.º 101129837, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MRC Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Novembro de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social, Aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 15: Que por deliberação em assembleia geral, é de referir que o sócio Milton Raunde Camando, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 101129837, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do C. Comercial, manifestou a vontade se reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho deliberou em proceder com o aumento do objecto social e aumento do capital social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Construção civil, comércio de veículos automóveis, peças e acessórios de viaturas, comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e seus acessórios, comércio por grosso de flores e plantas, electrodomésticos, aparelhagem sonora e televisores, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus pertences, máquinas – ferramentas, máquinas de construção e engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção civil (excepto madeira), equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, minérios e de metais, fornecimento de material de limpeza, material eléctrico, painel solar, montagem e instalação de painéis solares, serviços de consultoria em ciências, técnicas e similares, instalação eléctrica, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e seus acessórios, programação informática, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotografias, aluguer de viaturas, instalação, canalização e climatização, produção de electricidade, reparação de computadores e equipamentos periféricos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador), máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil (sem operador), serviços de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e
- Texto do artigo, página 15: outras actividades especializadas de apoio a administração, e em consequência desta alterase assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de limpeza geral, imobiliária, transporte e logística, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, ginásio e tradução;
- Número ou marcador, página 15: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso de flores e plantas, electrodomésticos, aparelhagem sonora e televisores, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus pertences, máquinas – ferramentas, máquinas de construção e engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção civil (excepto madeira), equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento de material de limpeza, material eléctrico, painel solar, montagem e instalação de painéis solares, serviços de consultoria em ciências, técnicas e similares, instalação eléctrica, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e seus acessórios, programação informática, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotografias, aluguer de viaturas, instalação, canalização e climatização, produção de
- Texto do artigo, página 15: electricidade, reparação de computadores e equipamentos periféricos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador), máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil ( sem operador);
- Número ou marcador, página 15: i) Serviços de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e o u t r a s a c t i v i d a d e s especializadas de apoio a administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No segundo ponto o sócio único propôs ainda a realização do aumento do capital social de 150.000,00MT, para 500.000,00MT que é feito sob o montante de 350.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade passando o capital da sociedade a ser no valor de 500,000,00MT, que de seguida foi deliberado por sócio único, e por sua consequência altera-se parcialmente do pacto social da sociedade, alterando-se o no número 1 do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Raunde Camando.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, aos 16 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: OM – Dental Works, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101312771 uma entidade denominada OM – Dental Works, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 15: Ornila Celeste Manual Maurício Madeira, casada, Natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100556667J,
- Texto do artigo, página 16: emitido aos 31 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Luann Kemen Mauricio Madeira, solteiro, Natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104903806A, emitido em 17 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e,
- Texto do artigo, página 16: Euann Jaide Mauricio Madeira, solteiro, Natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104903882A, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Outorgam e constituem uma sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina-se, OM – Dental Works, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Campus UEM, n.º 257, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de clínica dentária e venda de material médico e hospitalar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 16: a) Ornila Celeste Manual Maurício Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 30% do capital social; b)Luann Kemen Mauricio Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Euann Jaide Mauricio Madeira, titular de uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 16: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, depende de expresso consentimento da sociedade, a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanço)
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Power Network
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte, na sociedade Power Network, matriculada sob o NUEL 101002713, com sede em Tchumene, Estrada Nacional N4, cidade da Matola. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde a sócia Antónica de Almeida Rocha, cede na totalidade a sua quota ao senhor, Domingos Macaposso que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a ) D omingos Macaposso, 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: RMD Gráfica & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445968 uma entidade denominada RMD Gráfica & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Rachide Carlos Cacheta, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939464Q, emitido na cidade de Maputo, aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 16: Messias Rafael Mahesse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299267J, emitido na cidade de Maputo, aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 16: David Osvaldo Magubo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903642S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de RMD Gráfica e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro do Infulene quarteirão 21, Casa n.º 386, Matola, e mediante a simples decisão dos sócios,
- Texto do artigo, página 17: a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem decidir, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do País, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 17: a)Desenvolver actividades de importação e exportação a grosso ou a retalho de material gráfico;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade, serviços de copias, digitação, internet café;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral de material de escritório e escolar outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a soma de três assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Rachide Carlos Cacheta;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Messias Rafael Mahesse;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio David Osvaldo Magubo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um sócio, nomeadamente David Osvaldo Magubo, desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Como se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio-gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais
- Texto do artigo, página 17: aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101438260, a sociedade Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Salão de beleza, maquiagem, cabelos e unhas;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de vestuário, perfumes, bijuterias, prestação de serviços na área de catering, aluguer de transporte e logística, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e de higiene; c)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Felicidade Cristina Fernando Maquene, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459236F, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 108216875.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Felicidade Cristina Fernando Maquene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Sodega, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406199, uma entidade denominada, Sodega, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A Sodega, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, com a duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 1.173, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) A produção, processamento e comercialização de produtos agropecuárias, seus subprodutos ou derivados;
- Número ou marcador, página 18: b) A produção, processamento e comercialização de pescado, seus subprodutos ou derivados;
- Número ou marcador, página 18: c) A importação e exportação de produtos e seus derivados mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
- Número ou marcador, página 18: d) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 18: e) A mediação comercial;
- Número ou marcador, página 18: f) A prestação de serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 18: g) Realizar investimentos na área de educação;
- Número ou marcador, página 18: h) Realizar investimentos e prestação de serviços no ramo hoteleiro;
- Número ou marcador, página 18: i) Realizar investimentos e prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode praticar actividades afins das descritas neste artigo, desde que estejam alinhados com os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 18: Dois)Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo Presidente do Conselho de Administração. Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 18: c) A proposta de aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: g) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre um a três administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 19: h) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: j) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 19: k) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 19: l) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: m) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: n) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: o) Mudar a sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: p) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não
- Texto do artigo, página 19: estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores; Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
- Texto do artigo, página 19: Dois)Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Waylink Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445933 uma entidade denominada Waylink Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: João Carlos Fenias Mabombo, de estado civil casado, com Fáusia Forlana Alfredo Monjane Mabombo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159822B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Setembro de 2030, residente da Avenida Agostinho Neto, n.º 1673, 2.º andar, bairro Central distrito municipal Kampfumo;
- Texto do artigo, página 19: Elisio José Chirrindza, de estado civil, solteiro e maior, natural de cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no bairro George Demitrov, quarteirão 121, casa n.º 14.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Waylink Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, Rua Joaquim Sogora, Parcela 50, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte de cargas em diversas categorias e transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 19: c) Participação em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: d) Reparação de viaturas, venda de peças e acessórios diversos;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de variados tipos de máquinas;
- Número ou marcador, página 19: g) Fabrico e fornecimento de óleos lubrificantes para viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções;
- Número ou marcador, página 19: a) João Carlos Fenias Mabombo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 19: b) Elisio José Chirrindza, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá aos dois sócios João Carlos Fenias Mabombo e Elisio José Chirrindza, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 20: Delegações:
- Parágrafo, página 20: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AKJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga.
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 2 de Outubro de 2019. — O Substituto do Governador da Província, Armando Saúl Atelela Ngunga. Governo do Distrito de Ancuabe
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