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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100940124, a sociedade AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, tipo de sociedade e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de AD & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka, n.º 533, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de material e mobiliário de escritório, artigos de papelaria, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: b) Material de construção e ferragens;
- Número ou marcador, página 8: c) Artigos de limpeza, perfurmaria, cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 8: d) Equpamentos e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: e) Uniforme (equipamentos de proteção Individual e de Segurança no trabalho);
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Agostinho Alice Ossumane Domingos, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 709, distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento – Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102609894B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Setembro de 2017, com NUIT 116961822.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, respresentação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Agostinho Alice Ossumane Domingos, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, construir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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