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Texto do artigo · p. 10 Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449092, uma entidade denominada Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos de artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Hector Fernando Lucas Luciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Jardim, n.º 574, 3.º andar, flat 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257694F, emitido a 17 de Dezembro de 2018 válido até 17 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de transporte e aluguer de camiões e máquinas;
Número ou marcador · p. 10 b) Vendas de viaturas e máquinas; c)Montagem e reabilitação de pavimentos (pavé);
Número ou marcador · p. 10 d) Construção de moradias e edifícios semelhantes;
Número ou marcador · p. 10 e) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de arrendamento de imóvel e promoção mobiliária;
Número ou marcador · p. 10 g) Consultoria para indústrias agrícolas e do ramo da construção civil;
Número ou marcador · p. 10 h) Consultoria para gestão e negócio;
Número ou marcador · p. 10 i) Estudos de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 10 j) Outras actividades semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Hector Fernando Lucas Luciano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449092, uma entidade denominada Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos de artigo 90, do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 10: Hector Fernando Lucas Luciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua do Jardim, n.º 574, 3.º andar, flat 7, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257694F, emitido a 17 de Dezembro de 2018 válido até 17 de Dezembro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Brickpave – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de transporte e aluguer de camiões e máquinas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Vendas de viaturas e máquinas; c)Montagem e reabilitação de pavimentos (pavé);
  19. Número ou marcador, página 10: d) Construção de moradias e edifícios semelhantes;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Intermediação de negócios;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de arrendamento de imóvel e promoção mobiliária;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Consultoria para indústrias agrícolas e do ramo da construção civil;
  23. Número ou marcador, página 10: h) Consultoria para gestão e negócio;
  24. Número ou marcador, página 10: i) Estudos de projectos de investimentos;
  25. Número ou marcador, página 10: j) Outras actividades semelhantes.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Hector Fernando Lucas Luciano.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Prestações de suplementares)
  32. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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