Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Sodega, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406199, uma entidade denominada, Sodega, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A Sodega, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, com a duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 1.173, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) A produção, processamento e comercialização de produtos agropecuárias, seus subprodutos ou derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) A produção, processamento e comercialização de pescado, seus subprodutos ou derivados;
Número ou marcador · p. 18 c) A importação e exportação de produtos e seus derivados mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 18 d) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 e) A mediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 f) A prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 g) Realizar investimentos na área de educação;
Número ou marcador · p. 18 h) Realizar investimentos e prestação de serviços no ramo hoteleiro;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar investimentos e prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode praticar actividades afins das descritas neste artigo, desde que estejam alinhados com os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 18 Dois)Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo Presidente do Conselho de Administração. Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 c) A proposta de aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre um a três administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar:
Número ou marcador · p. 19 a) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 h) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 j) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 19 k) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 19 l) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 n) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 o) Mudar a sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 p) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não
Texto do artigo · p. 19 estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores; Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
Texto do artigo · p. 19 Dois)Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sodega, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101406199, uma entidade denominada, Sodega, S.A.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A Sodega, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, com a duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 1.173, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 18: a) A produção, processamento e comercialização de produtos agropecuárias, seus subprodutos ou derivados;
  10. Número ou marcador, página 18: b) A produção, processamento e comercialização de pescado, seus subprodutos ou derivados;
  11. Número ou marcador, página 18: c) A importação e exportação de produtos e seus derivados mencionados nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
  12. Número ou marcador, página 18: d) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 18: e) A mediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 18: f) A prestação de serviços de assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 18: g) Realizar investimentos na área de educação;
  16. Número ou marcador, página 18: h) Realizar investimentos e prestação de serviços no ramo hoteleiro;
  17. Número ou marcador, página 18: i) Realizar investimentos e prestação de serviços na área de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode praticar actividades afins das descritas neste artigo, desde que estejam alinhados com os objectivos da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por cinquenta acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  24. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, tituladas ou escriturais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  28. Texto do artigo, página 18: Dois)Na falta de eleição ou em caso de impedimento dos membros da Mesa da Assembleia Geral, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador ou pessoa escolhida pelo Presidente do Conselho de Administração. Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral, em particular, deliberar sobre as seguintes matérias:
  32. Número ou marcador, página 18: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas, relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  33. Número ou marcador, página 18: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  34. Número ou marcador, página 18: c) A proposta de aplicação dos resultados do exercício;
  35. Número ou marcador, página 18: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 18: e) Alteração dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 18: f) Aumento e redução do capital social;
  38. Número ou marcador, página 18: g) Fusão, cisão e transformação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 18: h) Dissolução da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 18: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Administração)
  44. Texto do artigo, página 18: A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, de entre um a três administradores. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, deverão os administradores presentes escolher, entre si, aquele que deva substituir o Presidente do Conselho de Administração nessa mesma reunião.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Proceder à cooptação de administradores;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Solicitar a convocação de assembleias gerais;
  50. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
  51. Número ou marcador, página 19: d) Propor aumentos de capital social;
  52. Número ou marcador, página 19: e) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  53. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade, dentro dos limites da lei e dos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 19: g) A aquisição, permuta, alienação ou oneração de bens imóveis;
  55. Número ou marcador, página 19: h) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos comerciais, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, desde que com parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que tais activos envolvam montantes superiores a dez por cento do capital social da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 19: i) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  57. Número ou marcador, página 19: j) Contrair empréstimos;
  58. Número ou marcador, página 19: k) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  59. Número ou marcador, página 19: l) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 19: m) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre os trabalhadores e colaboradores da sociedade, assim como sobre a remuneração dos mesmos;
  61. Número ou marcador, página 19: n) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  62. Número ou marcador, página 19: o) Mudar a sede da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 19: p) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não
  64. Texto do artigo, página 19: estejam reservados à Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  65. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade obriga-se:
  69. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores; Pela assinatura de um administrador e de um mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador, de mandatário ou procurador, no âmbito dos poderes que, respectivamente, hajam sido conferidos.
  71. Texto do artigo, página 19: Dois)Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.