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Texto do artigo · p. 19 Waylink Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445933 uma entidade denominada Waylink Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 João Carlos Fenias Mabombo, de estado civil casado, com Fáusia Forlana Alfredo Monjane Mabombo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159822B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Setembro de 2030, residente da Avenida Agostinho Neto, n.º 1673, 2.º andar, bairro Central distrito municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 19 Elisio José Chirrindza, de estado civil, solteiro e maior, natural de cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no bairro George Demitrov, quarteirão 121, casa n.º 14.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Waylink Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, Rua Joaquim Sogora, Parcela 50, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte de cargas em diversas categorias e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 19 c) Participação em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação de viaturas, venda de peças e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 19 f) Fornecimento de variados tipos de máquinas;
Número ou marcador · p. 19 g) Fabrico e fornecimento de óleos lubrificantes para viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções;
Número ou marcador · p. 19 a) João Carlos Fenias Mabombo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 19 b) Elisio José Chirrindza, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá aos dois sócios João Carlos Fenias Mabombo e Elisio José Chirrindza, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Waylink Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445933 uma entidade denominada Waylink Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: João Carlos Fenias Mabombo, de estado civil casado, com Fáusia Forlana Alfredo Monjane Mabombo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159822B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 3 de Setembro de 2030, residente da Avenida Agostinho Neto, n.º 1673, 2.º andar, bairro Central distrito municipal Kampfumo;
  4. Texto do artigo, página 19: Elisio José Chirrindza, de estado civil, solteiro e maior, natural de cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829736B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2023, residente no bairro George Demitrov, quarteirão 121, casa n.º 14.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Waylink Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, Rua Joaquim Sogora, Parcela 50, cidade de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Transporte de cargas em diversas categorias e transporte de passageiros;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Representação de marcas;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Participação em outras sociedades;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Reparação de viaturas, venda de peças e acessórios diversos;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de bens;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Fornecimento de variados tipos de máquinas;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Fabrico e fornecimento de óleos lubrificantes para viaturas e máquinas.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções;
  25. Número ou marcador, página 19: a) João Carlos Fenias Mabombo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Elisio José Chirrindza, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50%.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá aos dois sócios João Carlos Fenias Mabombo e Elisio José Chirrindza, podendo ou não auferir remuneração.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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