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- Texto do artigo, página 6: Associação 3 de Fevereiro de Nancapa
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 15 de Setembro de 2020, da Administradora do Distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a associação denominada Associação 3 de Fevereiro de Nancapa, com sede no posto administrativo de Ancuabe - Sede, localidade de Ancuabe-Sede, bairro de Ntele, com os seguintes membros: Sapite Sira – Presidente da Assembleia Geral; Sacar Silva - Vice Presidente da Assembleia Geral; Ezequiel Mariano – Secretário; Atimuna Eusébio - Presidente do Conselho Fiscal, Nassir João – Vice Presidente do Conselho de Direção, Faqui Jamar – membro, Issa S. Caputula Presidente do Conselho de Direção; Fernando António – Membro, Mariano Jaime – Membro. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação recebe a denominação de Associação 3 de Fevereiro de Nancapa abreviadamente designada AFN, adiante por associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: Associação 3 de Fevereiro de Namcapa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a sede no posto Administrativo de Ancuabe-Sede, localidade de Ancuabe-sede, bairro de Ntele, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação persegue os objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a produção sustentável de pedra de construção através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo
- Número ou marcador, página 6: b) Adoptar técnicas melhoradas de processamento pedras de construção;
- Número ou marcador, página 6: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos órgãos sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10 do n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da Associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral. h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Vogais)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos vogais a colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Do fundo social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Os financiamentos obtidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Omissão)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 8: 13 de Outubro de 2020. — Técnica, Ilegível.
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