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- Texto do artigo, página 2: Associação Mineira Nanlia
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma associação, com o NUEL 101421074, denominada Associação Mineira Nanlia, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores Alfane Bacar Hemede, Sebastião Cosme Kamete, Assumane Buanauasse, Muhibo Momade, Charfuna Alberto Binasse, Ernesto Maulana, João Celestino, Narenque Ussane, Jacinto Arlindo Muahoca, Jorge Domingos Diquissone, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação Mineira Nanlia é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação moçambicana aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Nanlia, localidade de Mahossine, Posto Admnistrativo de Namuno Sede, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional. Esta associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 2: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objetivos consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: São objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover juntos das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
- Número ou marcador, página 2: b) Assistir os idosos e portadoras de doenças, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os jovens da região a participar ativamente na acção mineira em prol da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer parceria com entes públicos e privada de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, distritos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção de raça, etnia, género ou partido politico, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são todos os que participaram na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são todas as pessoas singulares ou coletivas que fazem contribuição financeira ou material valiosa para associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgão social)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos socias: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o estatuto, aprovar a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou no conselho fiscal; por ¾ dos membros presentes com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o programa e orçamento de accão para o exercio de atividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar a conta mensal;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: g) Retificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre alterações dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a aquisição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um presidente, secretário, e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objetivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar até 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas correspondente primeira semana de Novembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar programa anualmente, o respetivo orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações de acordo com estudos;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
- Número ou marcador, página 3: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a atividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados; e
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos atos do Conselho de Direcção n âmbito da gestão financeira; e
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património todos os bens móveis e imoveis adquiridos a títulos oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das joias e quotização;
- Número ou marcador, página 3: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidade publicas ou privadas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
- Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Despesas)
- Texto do artigo, página 3: São despesa toda a saída de valores com objetivo de manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das emendas e casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Emenda)
- Texto do artigo, página 3: A emenda estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de ¾ dos membros de associação em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são regulados por normas especificas e em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
- Texto do artigo, página 3: de Novembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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