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Texto do artigo · p. 17 Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101438260, a sociedade Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Salão de beleza, maquiagem, cabelos e unhas;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de vestuário, perfumes, bijuterias, prestação de serviços na área de catering, aluguer de transporte e logística, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e de higiene; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Felicidade Cristina Fernando Maquene, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459236F, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 108216875.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Felicidade Cristina Fernando Maquene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101438260, a sociedade Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Salão Arrase By Chris – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto no presente estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Salão de beleza, maquiagem, cabelos e unhas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Venda de vestuário, perfumes, bijuterias, prestação de serviços na área de catering, aluguer de transporte e logística, venda de produtos alimentares, bebidas, produtos de limpeza e de higiene; c)Fornecimento de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Felicidade Cristina Fernando Maquene, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100459236F, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 108216875.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Felicidade Cristina Fernando Maquene, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2020. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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