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- Texto do artigo, página 14: MRC Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 15: das Entidades Legais sob o n.º 101129837, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MRC Enterprise-Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 23 de Novembro de dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social, Aumento do capital social com recurso a incorporação de reservas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 15: Que por deliberação em assembleia geral, é de referir que o sócio Milton Raunde Camando, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número único 101129837, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128 do C. Comercial, manifestou a vontade se reunir e deliberar validamente sobre os seguintes pontos da agenda de trabalho deliberou em proceder com o aumento do objecto social e aumento do capital social da sociedade, passando a incluir as seguintes actividades: Construção civil, comércio de veículos automóveis, peças e acessórios de viaturas, comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e seus acessórios, comércio por grosso de flores e plantas, electrodomésticos, aparelhagem sonora e televisores, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus pertences, máquinas – ferramentas, máquinas de construção e engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção civil (excepto madeira), equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, minérios e de metais, fornecimento de material de limpeza, material eléctrico, painel solar, montagem e instalação de painéis solares, serviços de consultoria em ciências, técnicas e similares, instalação eléctrica, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e seus acessórios, programação informática, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotografias, aluguer de viaturas, instalação, canalização e climatização, produção de electricidade, reparação de computadores e equipamentos periféricos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador), máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil (sem operador), serviços de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e
- Texto do artigo, página 15: outras actividades especializadas de apoio a administração, e em consequência desta alterase assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de limpeza geral, imobiliária, transporte e logística, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, ginásio e tradução;
- Número ou marcador, página 15: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio por grosso de flores e plantas, electrodomésticos, aparelhagem sonora e televisores, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus pertences, máquinas – ferramentas, máquinas de construção e engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas, materiais de construção civil (excepto madeira), equipamento sanitário, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento de material de limpeza, material eléctrico, painel solar, montagem e instalação de painéis solares, serviços de consultoria em ciências, técnicas e similares, instalação eléctrica, manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos, peças e seus acessórios, programação informática, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotografias, aluguer de viaturas, instalação, canalização e climatização, produção de
- Texto do artigo, página 15: electricidade, reparação de computadores e equipamentos periféricos, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador), máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil ( sem operador);
- Número ou marcador, página 15: i) Serviços de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, execução de fotocópias, preparação de documentos e o u t r a s a c t i v i d a d e s especializadas de apoio a administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No segundo ponto o sócio único propôs ainda a realização do aumento do capital social de 150.000,00MT, para 500.000,00MT que é feito sob o montante de 350.000,00MT, por incorporação de reservas na sociedade passando o capital da sociedade a ser no valor de 500,000,00MT, que de seguida foi deliberado por sócio único, e por sua consequência altera-se parcialmente do pacto social da sociedade, alterando-se o no número 1 do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Milton Raunde Camando.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, aos 16 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
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