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Texto do artigo · p. 11 Central Térmica de Ressano Garcia, S.A
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas dezanove a folhas vinte e um A de notas para escrituras diversas número quinhentas e quarenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos da sociedade e consequentemente, à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade e à correcção da alínea a) do número quatro, do artigo nono, dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e sua representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.167.028.720,00MT (mil milhões, cento e sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte meticais), representado por 1.167.028.720 (mil milhões, cento e
Texto do artigo · p. 11 sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte) acções, cada um com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções são ordinárias, nominativas e escriturais, nos termos do número 6, do artigo décimo abaixo, e encontram-se divididas em duas classes na forma que se segue:
Texto do artigo · p. 11 a)Classe A de acções, constituída por 1.108.677.280 (mil milhões, cento e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentas e oitenta), cuja transmissão encontra-se sujeita ao disposto no artigo décimo; e b)Classe B de acções, constituída por 58.351.440 (cinquenta e oito milhões, trezentas e cinquenta e uma mil, quatrocentas e quarenta) acções, que se destinam a ser alienadas a cidadãos, sociedades e instituições moçambicanas através de uma oferta pública de venda de acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Classe B de acções serão, uma vez oferecidas a venda através da oferta pública de venda de acções a cidadãos, sociedades e instituições moçambicanas, livremente transmissíveis na Bolsa de Valores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a sociedade pode, por deliberação tomada em Assembleia Geral, aprovar a criação de novas classes de acções, conversão da forma de representação das acções ou, em qualquer aumento de capital social, deliberar que as novas acções possam ser representadas por títulos de acções nos termos do artigo nono.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) Os títulos de acções deverão
Texto do artigo · p. 11 conter a seguinte informação:
Número ou marcador · p. 11 a) Indicação se as acções são ordinárias e se estão integralmente realizadas;
Texto do artigo · p. 11 (…)”
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 C E R T I D Ã O
Texto do artigo · p. 12 Certifico que no Livro A, folhas 46 (quarenta e seis) de Registo das Associações Religiosas, encontra-se registada, por depósito dos Estatutos sob o número 46 (quarenta e seis) a Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 MarieElisabeth Ngo Mbouck – Superiora Local;
Texto do artigo · p. 12 Maria Filomena Agrela de Barros – Ecónoma e Secretária Local; Maria da Encarnação de Menezes Jesus
Texto do artigo · p. 12 – Primeira Conselheira; Filipina Afonso – Segunda Conselheira;
Texto do artigo · p. 12 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Associação.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e vinte. – O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Congregação das Irmãs
Texto do artigo · p. 12 Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, carácter e finalidade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, fundada em Ciempozuelos, Madrid, pelo Padre Bento Menni, Maria Josefa Récio e Maria Angústias, em data de 31 de Maio de 1881, está presente em Moçambique de 1958 a 1978 e de 1991 até aos dias de hoje.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus constitui uma instituição sem fins lucrativos, de natureza confessional, com atribuição de NUIT 900078153.
Número ou marcador · p. 12 Três) Tem como finalidade continuar a missão salvífica de Jesus junto de crianças,
Texto do artigo · p. 12 jovens e adultos portadores de doença/ deficiência mental através:
Número ou marcador · p. 12 I) Do atendimento e reabilitação; II) Da promoção da sua qualidade de vida; III) Da sua reinserção social e laboral por meio de programas sócio ocupacionais e acompanhamento psicológico e psiquiátrico; IV)Formação sobre saúde mental e outras áreas da saúde de interesse comum; V)Sensibilização da família e comunidade em geral para a problemática da doença e promoção da saúde mental; VI) Promove a saúde e a defesa da vida humana a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Toda a acção administrativa e de gestão na consecução destes objectivos e finalidade se caracteriza como promoção beneficente/filantrópica ao atendimento das suas finalidades, inclusive os seus investimentos patrimoniais e receitas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Congregação, no exercício da sua finalidade institucional, não faz discriminação de pessoas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Definição, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Organização define-se como Congregação de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tem sede em Maputo no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote, nº. 2176.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da organização, constituição, governo e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Organização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Congregação é organizada e constituída pelas religiosas professas e regese pelo Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana, pelas Constituições e Normas religiosas designadas pelo direito particular e a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Congregação se reúne em Conselho Plenário com a frequência mínima de dois anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Estrutural e organicamente, a Congregação é formada por comunidades devidamente constituídas em casas, as quais, por sua vez, se encontram integradas em províncias, vice-províncias e delegações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Carisma inspirador da Congregação impele os seus membros à prática da caridade hospitaleira vivida em estado de consagração religiosa, segundo o modelo de caridade perfeita: Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Governo e administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Capítulo Geral é o órgão colegial de governo: representa toda a Congregação e exprime colectivamente a participação de todos os membros professos na vida e na missão apostólica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O governo pessoal ordinário do Instituto compete à Superiora Geral, com a ajuda das suas conselheiras, a primeira das quais é a Vigária Geral, porque atua em nome da Superiora Geral em caso da sua ausência e impossibilidade, e substitui-a em casos de morte, de renúncia legitimamente aceite ou de destituição do seu cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Superiora local tem como poderes inerentes ao seu cargo, entre outros, a representação e administração do Centro, segundo as normas do Direito universal da Igreja e a legislação civil do lugar, bem como as do Direito próprio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fazem parte da Congregação as Irmãs que, livremente, se vinculam a ela através da profissão religiosa dos votos de castidade, pobreza e obediência, e vivem a vida fraterna em comunidade (cf. CIC 607.2).
Número ou marcador · p. 12 Dois) As irmãs professas – para os actos, momentos e documentos públicos e oficiais – identificam-se com o respectivo documento de acreditação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os legítimos representantes legais junto das entidades morais são as suas respectivas Superioras geral, provincial, vice-provincial e local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 I) Participar na missão da Congregação; II) Participar nas assembleias; III) Ser assistidas segundo as suas necessidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros têm o dever de colaborar activamente para o bom desenvolvimento da vida da Congregação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprir e respeitar o Código de Direito Canónico, as Constituições e normas contidas no Direito Particular.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos estatutos e dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Estatuto)
Texto do artigo · p. 13 Dependendo dos requisitos impostos pela legislação civil ou pelas autoridades competentes de cada país, região ou Província em que a Congregação possui casas, será lícito ou necessário integrar o presente estatuto com instruções para a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução ou extinção da Congregação só poderá ser deliberada pelo Governo Geral da Congregação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução, o património da Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus fica com a Igreja Católica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Central Térmica de Ressano Garcia, S.A
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas dezanove a folhas vinte e um A de notas para escrituras diversas número quinhentas e quarenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos da sociedade e consequentemente, à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade e à correcção da alínea a) do número quatro, do artigo nono, dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 11: (Capital social e sua representação)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.167.028.720,00MT (mil milhões, cento e sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte meticais), representado por 1.167.028.720 (mil milhões, cento e
  7. Texto do artigo, página 11: sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, setecentos e vinte) acções, cada um com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são ordinárias, nominativas e escriturais, nos termos do número 6, do artigo décimo abaixo, e encontram-se divididas em duas classes na forma que se segue:
  9. Texto do artigo, página 11: a)Classe A de acções, constituída por 1.108.677.280 (mil milhões, cento e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentas e oitenta), cuja transmissão encontra-se sujeita ao disposto no artigo décimo; e b)Classe B de acções, constituída por 58.351.440 (cinquenta e oito milhões, trezentas e cinquenta e uma mil, quatrocentas e quarenta) acções, que se destinam a ser alienadas a cidadãos, sociedades e instituições moçambicanas através de uma oferta pública de venda de acções.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A Classe B de acções serão, uma vez oferecidas a venda através da oferta pública de venda de acções a cidadãos, sociedades e instituições moçambicanas, livremente transmissíveis na Bolsa de Valores de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a sociedade pode, por deliberação tomada em Assembleia Geral, aprovar a criação de novas classes de acções, conversão da forma de representação das acções ou, em qualquer aumento de capital social, deliberar que as novas acções possam ser representadas por títulos de acções nos termos do artigo nono.
  12. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 11: (Títulos de acções)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) Os títulos de acções deverão
  16. Texto do artigo, página 11: conter a seguinte informação:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Indicação se as acções são ordinárias e se estão integralmente realizadas;
  18. Texto do artigo, página 11: (…)”
  19. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  21. Texto do artigo, página 12: C E R T I D Ã O
  22. Texto do artigo, página 12: Certifico que no Livro A, folhas 46 (quarenta e seis) de Registo das Associações Religiosas, encontra-se registada, por depósito dos Estatutos sob o número 46 (quarenta e seis) a Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus cujos titulares são:
  23. Texto do artigo, página 12: MarieElisabeth Ngo Mbouck – Superiora Local;
  24. Texto do artigo, página 12: Maria Filomena Agrela de Barros – Ecónoma e Secretária Local; Maria da Encarnação de Menezes Jesus
  25. Texto do artigo, página 12: – Primeira Conselheira; Filipina Afonso – Segunda Conselheira;
  26. Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Associação.
  27. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e vinte. – O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  29. Texto do artigo, página 12: Congregação das Irmãs
  30. Texto do artigo, página 12: Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 12: (Denominação, carácter e finalidade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, fundada em Ciempozuelos, Madrid, pelo Padre Bento Menni, Maria Josefa Récio e Maria Angústias, em data de 31 de Maio de 1881, está presente em Moçambique de 1958 a 1978 e de 1991 até aos dias de hoje.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus constitui uma instituição sem fins lucrativos, de natureza confessional, com atribuição de NUIT 900078153.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Tem como finalidade continuar a missão salvífica de Jesus junto de crianças,
  37. Texto do artigo, página 12: jovens e adultos portadores de doença/ deficiência mental através:
  38. Número ou marcador, página 12: I) Do atendimento e reabilitação; II) Da promoção da sua qualidade de vida; III) Da sua reinserção social e laboral por meio de programas sócio ocupacionais e acompanhamento psicológico e psiquiátrico; IV)Formação sobre saúde mental e outras áreas da saúde de interesse comum; V)Sensibilização da família e comunidade em geral para a problemática da doença e promoção da saúde mental; VI) Promove a saúde e a defesa da vida humana a todos os níveis.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Toda a acção administrativa e de gestão na consecução destes objectivos e finalidade se caracteriza como promoção beneficente/filantrópica ao atendimento das suas finalidades, inclusive os seus investimentos patrimoniais e receitas.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Congregação, no exercício da sua finalidade institucional, não faz discriminação de pessoas.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 12: (Definição, sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A Organização define-se como Congregação de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Tem sede em Maputo no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote, nº. 2176.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da organização, constituição, governo e administração
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: (Organização)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A Congregação é organizada e constituída pelas religiosas professas e regese pelo Direito Canónico da Igreja Católica Apostólica Romana, pelas Constituições e Normas religiosas designadas pelo direito particular e a legislação da República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) A Congregação se reúne em Conselho Plenário com a frequência mínima de dois anos.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Estrutural e organicamente, a Congregação é formada por comunidades devidamente constituídas em casas, as quais, por sua vez, se encontram integradas em províncias, vice-províncias e delegações.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O Carisma inspirador da Congregação impele os seus membros à prática da caridade hospitaleira vivida em estado de consagração religiosa, segundo o modelo de caridade perfeita: Jesus Cristo.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 12: (Governo e administração)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) O Capítulo Geral é o órgão colegial de governo: representa toda a Congregação e exprime colectivamente a participação de todos os membros professos na vida e na missão apostólica.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) O governo pessoal ordinário do Instituto compete à Superiora Geral, com a ajuda das suas conselheiras, a primeira das quais é a Vigária Geral, porque atua em nome da Superiora Geral em caso da sua ausência e impossibilidade, e substitui-a em casos de morte, de renúncia legitimamente aceite ou de destituição do seu cargo.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) A Superiora local tem como poderes inerentes ao seu cargo, entre outros, a representação e administração do Centro, segundo as normas do Direito universal da Igreja e a legislação civil do lugar, bem como as do Direito próprio.
  60. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros, direitos e deveres
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) Fazem parte da Congregação as Irmãs que, livremente, se vinculam a ela através da profissão religiosa dos votos de castidade, pobreza e obediência, e vivem a vida fraterna em comunidade (cf. CIC 607.2).
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) As irmãs professas – para os actos, momentos e documentos públicos e oficiais – identificam-se com o respectivo documento de acreditação.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) Os legítimos representantes legais junto das entidades morais são as suas respectivas Superioras geral, provincial, vice-provincial e local.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros:
  69. Número ou marcador, página 13: I) Participar na missão da Congregação; II) Participar nas assembleias; III) Ser assistidas segundo as suas necessidades.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros têm o dever de colaborar activamente para o bom desenvolvimento da vida da Congregação.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprir e respeitar o Código de Direito Canónico, as Constituições e normas contidas no Direito Particular.
  74. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos estatutos e dissolução
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 13: (Estatuto)
  77. Texto do artigo, página 13: Dependendo dos requisitos impostos pela legislação civil ou pelas autoridades competentes de cada país, região ou Província em que a Congregação possui casas, será lícito ou necessário integrar o presente estatuto com instruções para a sua aplicação.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ou extinção da Congregação só poderá ser deliberada pelo Governo Geral da Congregação.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução, o património da Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus fica com a Igreja Católica.
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