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Texto do artigo · p. 16 RMD Gráfica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445968 uma entidade denominada RMD Gráfica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Rachide Carlos Cacheta, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939464Q, emitido na cidade de Maputo, aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 16 Messias Rafael Mahesse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299267J, emitido na cidade de Maputo, aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 David Osvaldo Magubo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903642S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de RMD Gráfica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro do Infulene quarteirão 21, Casa n.º 386, Matola, e mediante a simples decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 17 a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem decidir, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do País, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 17 a)Desenvolver actividades de importação e exportação a grosso ou a retalho de material gráfico;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade, serviços de copias, digitação, internet café;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio geral de material de escritório e escolar outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a soma de três assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Rachide Carlos Cacheta;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Messias Rafael Mahesse;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio David Osvaldo Magubo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um sócio, nomeadamente David Osvaldo Magubo, desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio-gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais
Texto do artigo · p. 17 aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: RMD Gráfica & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445968 uma entidade denominada RMD Gráfica & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Rachide Carlos Cacheta, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500939464Q, emitido na cidade de Maputo, aos sete dias do mês de Julho do ano dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 16: Messias Rafael Mahesse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299267J, emitido na cidade de Maputo, aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dezassete.
  6. Texto do artigo, página 16: David Osvaldo Magubo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903642S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de RMD Gráfica e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro do Infulene quarteirão 21, Casa n.º 386, Matola, e mediante a simples decisão dos sócios,
  12. Texto do artigo, página 17: a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem decidir, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do País, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  18. Texto do artigo, página 17: a)Desenvolver actividades de importação e exportação a grosso ou a retalho de material gráfico;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de equipamentos gráficos e de escritório;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de gráfica, serigrafia, publicidade, serviços de copias, digitação, internet café;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral de material de escritório e escolar outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a soma de três assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Rachide Carlos Cacheta;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 5.250,00MT (cinco mil e duzentos cinquenta meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio Messias Rafael Mahesse;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil quinhentos meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio David Osvaldo Magubo.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir, os sócios poderão suprir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um sócio, nomeadamente David Osvaldo Magubo, desde já fica nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Como se obriga a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio-gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais
  50. Texto do artigo, página 17: aplicáveis pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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