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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Três de Fevereiro, requereu ao Governador da Província de Cabo de Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata, de uma associação que persegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de cordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei no 8/91, 18 de Julho. Vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Três de Fevereiro.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, distrito de Namuno, em representação da Associação Mineira Três de Fevereiro, requereu ao Governador da Província de Cabo de Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
  3. Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata, de uma associação que persegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de cordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei no 8/91, 18 de Julho. Vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mineira Três de Fevereiro.
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