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Texto do artigo · p. 8 Agro Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101662721,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Traders, Limitada constituída entre os sócios: Joby Varghese solteiro maior de nacionalidade Indiano portador do Passaporte n.º Z5952889 emitido aos 22 de Março de 2021, pelos Serviços Competentes da Índia e Sidique Jumane Adamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805160A, emitido aos 19 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação de Nampula, celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Agro Traders, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir: Exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), distribuídos em duas quotas, sendo a primeira pertencente ao sócio Joby Varghese, no valor de 99.000,00MT correspondente a 99% do capital e segunda pertencente ao sócio Sidique Jumane Adamo, no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Keagan Stuart Walker, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 7 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agro Traders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101662721,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Traders, Limitada constituída entre os sócios: Joby Varghese solteiro maior de nacionalidade Indiano portador do Passaporte n.º Z5952889 emitido aos 22 de Março de 2021, pelos Serviços Competentes da Índia e Sidique Jumane Adamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805160A, emitido aos 19 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação de Nampula, celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Agro Traders, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede social
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir: Exportação de cereais.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Capital
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), distribuídos em duas quotas, sendo a primeira pertencente ao sócio Joby Varghese, no valor de 99.000,00MT correspondente a 99% do capital e segunda pertencente ao sócio Sidique Jumane Adamo, no valor de 1.000,00MT correspondente a 1% do capital.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  17. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, compete ao sócio Keagan Stuart Walker, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Nampula, 7 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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