Amados, Limitada
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Amados, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Amados, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 18 de Novembro de 2021, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Amados, Limitada durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Mário João Filipe Damião, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100445354F, NUIT 109866768 com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) António Araújo João Chabuca, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100378669M, NUIT 103409322 com 20% do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: c) Domingos Hermínio Acácio Armando, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104842709F, NUIT 108769254 com 20% do capital social,correspondente a 20.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: d) Agnélia Daniel Manuel, titular do Bilhete de Identidade 041506169664P, NUIT 154413222 com 40% do capital social, correspondente a 40.000.00 MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mário João Filipe Damião, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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