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Texto do artigo · p. 9 Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670627, uma entidade denominada denominação Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 9 Alcídio Cândido Cumbe, casado com França João Wamusse Cumbe em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905198P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 55, casa n.º 2257.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene A, n.º 302, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, recursos humanos, constituição de sociedades, tramitação de documentos para estrangeiros e demais serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alcídio Cândido Cumbe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, desde que se observe formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Alcídio Cândido Cumbe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Alcídio Cândido Cumbe ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670627, uma entidade denominada denominação Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 9: Alcídio Cândido Cumbe, casado com França João Wamusse Cumbe em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905198P, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 55, casa n.º 2257.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Assets Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Hulene A, n.º 302, rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, recursos humanos, constituição de sociedades, tramitação de documentos para estrangeiros e demais serviços.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alcídio Cândido Cumbe.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, desde que se observe formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Alcídio Cândido Cumbe.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Alcídio Cândido Cumbe ou de um procurador ou mandatário, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social civil coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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