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- Texto do artigo, página 13: CF Enginharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade CF Enginharia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101644014, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CF Enginharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
- Número ou marcador, página 13: a) Projectos de engenharia, construção e manutenção de einfra-estruturas;
- Número ou marcador, página 13: b) Electricidade e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT a sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Fausio Soares Manuel Alferes com 50.000,00MT (cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104300684I, emitido a 6 de Janeiro de 2021 em Quelimane, NUIT 105862849;
- Número ou marcador, página 13: b) Carlos António Jorge com 50.000,00MT(cinquenta e cinquenta mil meticais), corres-pondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 070102015243B, emitido a 18 de Abril de 2018 em Quelimane, NUIT n.º 135191752.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua inabilitação, interdição ou morte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelos sócios podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos a percentagem legalmente exigida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios ou aplicado para outros fins que a assembleia geral tenha deliberado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Utilização de reserva legal)
- Texto do artigo, página 13: A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital e para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 13: As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso as haja, ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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