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Texto do artigo · p. 13 CF Enginharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade CF Enginharia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101644014, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CF Enginharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Projectos de engenharia, construção e manutenção de einfra-estruturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Electricidade e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT a sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Fausio Soares Manuel Alferes com 50.000,00MT (cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104300684I, emitido a 6 de Janeiro de 2021 em Quelimane, NUIT 105862849;
Número ou marcador · p. 13 b) Carlos António Jorge com 50.000,00MT(cinquenta e cinquenta mil meticais), corres-pondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 070102015243B, emitido a 18 de Abril de 2018 em Quelimane, NUIT n.º 135191752.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua inabilitação, interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelos sócios podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos a percentagem legalmente exigida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios ou aplicado para outros fins que a assembleia geral tenha deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Utilização de reserva legal)
Texto do artigo · p. 13 A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital e para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 13 As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso as haja, ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CF Enginharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade CF Enginharia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 5 de Novembro de 2021 nesta Conservatória do Registo Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101644014, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CF Enginharia e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade foi criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro 1 de Maio cidade de Quelimane, podendo por deliberação dos sócios, em assembleia geral deslocar-se a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto fornecimento de bens e prestação de serviços, tais como:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Projectos de engenharia, construção e manutenção de einfra-estruturas;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Electricidade e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT a sócios seguintes:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Fausio Soares Manuel Alferes com 50.000,00MT (cinquenta e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 040104300684I, emitido a 6 de Janeiro de 2021 em Quelimane, NUIT 105862849;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Carlos António Jorge com 50.000,00MT(cinquenta e cinquenta mil meticais), corres-pondentes a 50% do capital social, com n.º de Bilhete de Identidade 070102015243B, emitido a 18 de Abril de 2018 em Quelimane, NUIT n.º 135191752.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou duas vezes mais, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si quem a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua inabilitação, interdição ou morte.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelos sócios podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos a percentagem legalmente exigida para constituição do fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios ou aplicado para outros fins que a assembleia geral tenha deliberado.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: (Utilização de reserva legal)
  38. Texto do artigo, página 13: A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital e para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Encerramento de contas)
  41. Texto do artigo, página 13: As contas de exercício serão encerradas a 31 de Dezembro, nos termos da lei, e elaborado o respectivo balanço.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e dissolução)
  44. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral, caso as haja, ou por deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 5 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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