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Texto do artigo · p. 13 Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101648575, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio o único Geraldo Tomás Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido a 30 de Agosto de 2021 e residente em Boane, Belo Horizonte, cidade de Maputo, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Cinel Consultores, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de fiscalidade, contabilidade e gestão de recursos humanos no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Geraldo Tomás Mondlane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementar e suplementos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerências)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Geraldo Tomás Mondlane, que desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com as-sinatura do sócio, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Nacala, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101648575, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio o único Geraldo Tomás Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido a 30 de Agosto de 2021 e residente em Boane, Belo Horizonte, cidade de Maputo, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: Cinel Consultores, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de fiscalidade, contabilidade e gestão de recursos humanos no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Geraldo Tomás Mondlane.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementar e suplementos)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Deliberações da assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: (Gerências)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Geraldo Tomás Mondlane, que desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com as-sinatura do sócio, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  35. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 14: de Nacala, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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