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- Texto do artigo, página 13: Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101648575, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cinel Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio o único Geraldo Tomás Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido a 30 de Agosto de 2021 e residente em Boane, Belo Horizonte, cidade de Maputo, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Cinel Consultores, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de fiscalidade, contabilidade e gestão de recursos humanos no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Geraldo Tomás Mondlane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementar e suplementos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do execício, bem como deliberar sobre quaisquer outro assuntos constantes da respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Gerências)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Geraldo Tomás Mondlane, que desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinaturapara obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com as-sinatura do sócio, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Nacala, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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