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- Texto do artigo, página 14: CSR Consultants and Implementers, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661563, uma entidade denominada denominação CSR Consultants and Implementers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Elio Martins Mudender, maior, casado com Célia Mbanze Mudender, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, de 16 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Marginal, quarteirão 59, casa n.º 345, A, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Dennis Ibrahimo Dadá, maior, casado com Narima Bíbi Calu Dada, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916993P, de 8 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua de Inharime 273, quarteirão 10, bairro Fomento, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Alcído Ananias Maússe, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990224A, de 14 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Aviação, casa n.º 75, bairro Fomento- Sial, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CSR Consultants and Implementers, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-
- Texto do artigo, página 14: -do-chão Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de responsabilidade social (implementação, monitoria e avliação de projectos de responsabilidade social);
- Número ou marcador, página 14: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 14: c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
- Número ou marcador, página 14: e) Design de projectos;
- Número ou marcador, página 14: f) Planejamento de acção;
- Número ou marcador, página 14: g) Análises de risco e oportunidade:
- Número ou marcador, página 14: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de seis mil e oitocentos de meticais (6.800,00MT) correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente a Alcído Ananias Maússe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Elio Martins Mudender;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Dennis Ibrahimo Dadá.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Participações sócias
- Texto do artigo, página 15: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Elio Martins Mudender, Dennis Ibrahimo Dadá e Alcído Ananias Maússe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Interdição
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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