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Texto do artigo · p. 14 CSR Consultants and Implementers, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661563, uma entidade denominada denominação CSR Consultants and Implementers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Elio Martins Mudender, maior, casado com Célia Mbanze Mudender, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, de 16 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Marginal, quarteirão 59, casa n.º 345, A, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Dennis Ibrahimo Dadá, maior, casado com Narima Bíbi Calu Dada, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916993P, de 8 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua de Inharime 273, quarteirão 10, bairro Fomento, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Alcído Ananias Maússe, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990224A, de 14 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Aviação, casa n.º 75, bairro Fomento- Sial, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 14 por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CSR Consultants and Implementers, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-
Texto do artigo · p. 14 -do-chão Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de responsabilidade social (implementação, monitoria e avliação de projectos de responsabilidade social);
Número ou marcador · p. 14 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
Número ou marcador · p. 14 e) Design de projectos;
Número ou marcador · p. 14 f) Planejamento de acção;
Número ou marcador · p. 14 g) Análises de risco e oportunidade:
Número ou marcador · p. 14 h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de seis mil e oitocentos de meticais (6.800,00MT) correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente a Alcído Ananias Maússe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Elio Martins Mudender;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Dennis Ibrahimo Dadá.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Participações sócias
Texto do artigo · p. 15 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Elio Martins Mudender, Dennis Ibrahimo Dadá e Alcído Ananias Maússe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CSR Consultants and Implementers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661563, uma entidade denominada denominação CSR Consultants and Implementers, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Elio Martins Mudender, maior, casado com Célia Mbanze Mudender, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, de 16 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Avenida da Marginal, quarteirão 59, casa n.º 345, A, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Dennis Ibrahimo Dadá, maior, casado com Narima Bíbi Calu Dada, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101916993P, de 8 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua de Inharime 273, quarteirão 10, bairro Fomento, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Alcído Ananias Maússe, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990224A, de 14 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Aviação, casa n.º 75, bairro Fomento- Sial, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação
  9. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial
  10. Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de CSR Consultants and Implementers, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-
  14. Texto do artigo, página 14: -do-chão Maputo cidade.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Duração
  18. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da escritura da constituição.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Objecto
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de responsabilidade social (implementação, monitoria e avliação de projectos de responsabilidade social);
  23. Número ou marcador, página 14: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Design de projectos;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Planejamento de acção;
  27. Número ou marcador, página 14: g) Análises de risco e oportunidade:
  28. Número ou marcador, página 14: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Capital social
  31. Texto do artigo, página 14: O capital integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de seis mil e oitocentos de meticais (6.800,00MT) correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente a Alcído Ananias Maússe;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Elio Martins Mudender;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT) correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente a Dennis Ibrahimo Dadá.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Participações sócias
  37. Texto do artigo, página 15: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  40. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente por meio da carta registada com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Conselho de gerência
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Elio Martins Mudender, Dennis Ibrahimo Dadá e Alcído Ananias Maússe.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Interdição
  51. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  54. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 15: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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