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- Texto do artigo, página 16: Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane
- Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada, a 12 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101336107, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Ciclo João Paulo II de Coalane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividade dos centros infantis;
- Número ou marcador, página 16: b) Ensino primário do 1.º e 2.º ciclos;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria, comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: A Escola Primária João Paulo II de Coalane tem como capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), inteiramente subscrito em dinheiro. Este valor é correspondente à soma de catorze cotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Helton Deolindo João, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes
- Texto do artigo, página 16: a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014577P e NUIT 113998318;
- Número ou marcador, página 16: b) Eduarda Alves Américo Sortane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100524080F e NUIT 112800093;
- Número ou marcador, página 16: c) Inês Querubim Carmona Lourenço, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197280C e NUIT 113270454; d)Maria do Céu Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104508084P e NUIT 103480507; e)Rosa Camões Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100965553P e NUIT 104256139;
- Número ou marcador, página 16: f) Clotilde da Rosa Rijone Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100772275N e NUIT 150347033;
- Número ou marcador, página 16: g) Bernardete Costa Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360276J e NUIT 103438618;
- Número ou marcador, página 16: h) Tomé Gonçalves Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100100347N e NUIT 110595840;
- Número ou marcador, página 16: i) Lúcia Greva Ualema Ualuza Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100085806S e NUIT 104341594;
- Número ou marcador, página 16: j) Marcos Paulo Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 40100327492C e NUIT 103337003;
- Número ou marcador, página 16: k) Ana Maria José Assamo Fijamo Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102278053S e NUIT 102757769;
- Número ou marcador, página 16: l) Escrivão Escrivão Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401028278119L e NUIT 102821066;
- Número ou marcador, página 16: m) Albertina Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101688547P e NUIT 103417228; e
- Número ou marcador, página 16: n) Querubim Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100704563J e NUIT 103294827.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as capacidades financeiras dos associados conjugados com as necessidades da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a
- Texto do artigo, página 17: estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 17: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Querubim Lourenço Victor Amizade, a quem desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os sócios. Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 1 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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