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Texto do artigo · p. 16 Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada, a 12 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101336107, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Ciclo João Paulo II de Coalane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade dos centros infantis;
Número ou marcador · p. 16 b) Ensino primário do 1.º e 2.º ciclos;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria, comércio e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A Escola Primária João Paulo II de Coalane tem como capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), inteiramente subscrito em dinheiro. Este valor é correspondente à soma de catorze cotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Helton Deolindo João, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes
Texto do artigo · p. 16 a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014577P e NUIT 113998318;
Número ou marcador · p. 16 b) Eduarda Alves Américo Sortane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100524080F e NUIT 112800093;
Número ou marcador · p. 16 c) Inês Querubim Carmona Lourenço, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197280C e NUIT 113270454; d)Maria do Céu Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104508084P e NUIT 103480507; e)Rosa Camões Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100965553P e NUIT 104256139;
Número ou marcador · p. 16 f) Clotilde da Rosa Rijone Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100772275N e NUIT 150347033;
Número ou marcador · p. 16 g) Bernardete Costa Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360276J e NUIT 103438618;
Número ou marcador · p. 16 h) Tomé Gonçalves Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100100347N e NUIT 110595840;
Número ou marcador · p. 16 i) Lúcia Greva Ualema Ualuza Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100085806S e NUIT 104341594;
Número ou marcador · p. 16 j) Marcos Paulo Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 40100327492C e NUIT 103337003;
Número ou marcador · p. 16 k) Ana Maria José Assamo Fijamo Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102278053S e NUIT 102757769;
Número ou marcador · p. 16 l) Escrivão Escrivão Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401028278119L e NUIT 102821066;
Número ou marcador · p. 16 m) Albertina Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101688547P e NUIT 103417228; e
Número ou marcador · p. 16 n) Querubim Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100704563J e NUIT 103294827.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as capacidades financeiras dos associados conjugados com as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a
Texto do artigo · p. 17 estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Querubim Lourenço Victor Amizade, a quem desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os sócios. Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 1 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Grau João Paulo II de Coalane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada, a 12 de Junho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101336107, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Ciclo João Paulo II de Coalane.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Actividade dos centros infantis;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Ensino primário do 1.º e 2.º ciclos;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria, comércio e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: A Escola Primária João Paulo II de Coalane tem como capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), inteiramente subscrito em dinheiro. Este valor é correspondente à soma de catorze cotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Helton Deolindo João, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes
  22. Texto do artigo, página 16: a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014577P e NUIT 113998318;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Eduarda Alves Américo Sortane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100524080F e NUIT 112800093;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Inês Querubim Carmona Lourenço, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197280C e NUIT 113270454; d)Maria do Céu Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104508084P e NUIT 103480507; e)Rosa Camões Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100965553P e NUIT 104256139;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Clotilde da Rosa Rijone Bombino, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100772275N e NUIT 150347033;
  26. Número ou marcador, página 16: g) Bernardete Costa Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100360276J e NUIT 103438618;
  27. Número ou marcador, página 16: h) Tomé Gonçalves Bangueiro, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100100347N e NUIT 110595840;
  28. Número ou marcador, página 16: i) Lúcia Greva Ualema Ualuza Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100085806S e NUIT 104341594;
  29. Número ou marcador, página 16: j) Marcos Paulo Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 40100327492C e NUIT 103337003;
  30. Número ou marcador, página 16: k) Ana Maria José Assamo Fijamo Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102278053S e NUIT 102757769;
  31. Número ou marcador, página 16: l) Escrivão Escrivão Mavulane, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 0401028278119L e NUIT 102821066;
  32. Número ou marcador, página 16: m) Albertina Alfino Gouveia, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101688547P e NUIT 103417228; e
  33. Número ou marcador, página 16: n) Querubim Lourenço Victor Amizade, com 7.142,85MT (sete mil, cento e quarenta e dois meticais e oitenta e cinco centavos), correspondentes a 7,14% do capital social subscrito, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100704563J e NUIT 103294827.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com as capacidades financeiras dos associados conjugados com as necessidades da associação.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Divisão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 16: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a
  44. Texto do artigo, página 17: estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota existe sempre seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuito.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Querubim Lourenço Victor Amizade, a quem desde já fica nomeado como administrador.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela sociedade, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
  51. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem da respectiva convocatória.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) São válidas, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os sócios. Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  64. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 1 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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