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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101052020.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege, pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das actividades de farmácia nos termos do disposto no artigo 13, da Lei 12/2017, de 8 de Setembro, bem como do artigo 27, do Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% do capital social, pertencente à soma de única quota, pertencente à sócia Fátima Alibai Rex Moti, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará a modificação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique ou que esteja omisso no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Fátima Alibai Rex Moti, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegados por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e conta)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a resrva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 18 os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 28 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101052020.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Central – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Unidade Primeiro de Maio, avenida Paulo Samuel Kamkomba, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege, pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das actividades de farmácia nos termos do disposto no artigo 13, da Lei 12/2017, de 8 de Setembro, bem como do artigo 27, do Decreto n.º 21/99, de 4 de Maio, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei desde que obtenha o devido licenciamento.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% do capital social, pertencente à soma de única quota, pertencente à sócia Fátima Alibai Rex Moti, podendo ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará a modificação.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique ou que esteja omisso no presente estatuto.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Fátima Alibai Rex Moti, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegados por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando um dos assinantes para fazer o movimento, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Balanço e conta)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembeia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  28. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a resrva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  36. Texto do artigo, página 18: os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 28 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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