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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: GIMEC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670619, uma entidade denominada denominação GIMEC Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Gilberto Gaspar Muzemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, rua Mártires da Machava 11, quarteirão 10, casa n.º 162, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177645C, emitido a 25 de Abril de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Inácio Nhazombe Inácio, casado, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100535243B, emitido a 8 de Abril de 2021, em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação GIMEC Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Machava Socimol Nkobe, Avenida da CMC, 1.1 km, n.º 681, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Empreiteiro de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização e acompanhamento de obras;
- Número ou marcador, página 18: d) Actividades conexas;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gilberto Gaspar Muzemane; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Inácio Nhazombe Inácio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Estrutura
- Texto do artigo, página 18: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO Funcionamento
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Representação
- Texto do artigo, página 18: Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Composição, mandato e representação da gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Gestão e representação
- Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Gilberto Gaspar Muzemane ou Inácio Nhazombe Inácio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Ano de exercício
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 18: Os resultados do exercício, quando positivos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Cinco por cento, pelo menos, para constituição ou reposição;
- Número ou marcador, página 18: b) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Apreciação de contas
- Texto do artigo, página 18: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Subsistência
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, e a respec-tiva quota será administrada pelo repre-sentante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos casos de morte, a quota será administrada conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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