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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101607623, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Tabacaria e papelaria;
- Número ou marcador, página 19: b) Consumíveis e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 19: e) Ferragem;
- Número ou marcador, página 19: f) Mercearia;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de consultoria em softwares e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alexandre Frederico Mulungo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Alexandre Frederico Mulungo ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Alexandre Frederico Mulungo ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A condição da movimentação da conta será mediante uma assinatura e carimbo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A movimentação da conta poderá também ser feita pela senhora Madalena Aníbal Simbine Mulungo.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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