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Texto do artigo · p. 19 Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101607623, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Tabacaria e papelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Consumíveis e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 19 e) Ferragem;
Número ou marcador · p. 19 f) Mercearia;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de consultoria em softwares e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alexandre Frederico Mulungo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Alexandre Frederico Mulungo ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Alexandre Frederico Mulungo ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A condição da movimentação da conta será mediante uma assinatura e carimbo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A movimentação da conta poderá também ser feita pela senhora Madalena Aníbal Simbine Mulungo.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101607623, a sociedade constituída por documento particular, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Xellaxella White – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no distrito de Guijá, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Tabacaria e papelaria;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Consumíveis e equipamentos informáticos;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  12. Número ou marcador, página 19: d) Higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 19: e) Ferragem;
  14. Número ou marcador, página 19: f) Mercearia;
  15. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de consultoria em softwares e programas informáticos.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota do único sócio Alexandre Frederico Mulungo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Alexandre Frederico Mulungo ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Alexandre Frederico Mulungo ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A condição da movimentação da conta será mediante uma assinatura e carimbo.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) A movimentação da conta poderá também ser feita pela senhora Madalena Aníbal Simbine Mulungo.
  25. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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