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Texto do artigo · p. 23 Megawatt Electrical Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101666670, uma entidade denominada Megawatt Electrical Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 José Leonardo Xlhate, solteiro, natural de Maputo, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250819Q, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 333, segundo andar, flat 5, bairro AltoMaé B, Kamfumo; e
Texto do artigo · p. 23 Almeida Jaime Tamele, solteiro, natural de Maputo, nascido a 15 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100656826P, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, residente na cidade de Matola, bairro Khongolote, quarteirão 25, casa n.º 227.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Megawatt Electrical Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é indeterminada, contando-se desde o dia do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 23 a) Execução de projectos no ramo de engenharia eléctrica, electrónica, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento, manutenção e gestão de equipamentos eléctricos e electromecânicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de vinte mil meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) José Leonardo Xlhate, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Almeida Tamele, com uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade fica a cargo de um administrador designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo administrador eleito.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá delegar em sócio ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Sessões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias ou por qualquer forma de comunicação escrita eficaz, incluindo electrónica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão mortis causa)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Megawatt Electrical Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101666670, uma entidade denominada Megawatt Electrical Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: José Leonardo Xlhate, solteiro, natural de Maputo, nascido a 8 de Janeiro de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100250819Q, emitido em Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 333, segundo andar, flat 5, bairro AltoMaé B, Kamfumo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Almeida Jaime Tamele, solteiro, natural de Maputo, nascido a 15 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100656826P, emitido em Maputo, a 2 de Novembro de 2021, residente na cidade de Matola, bairro Khongolote, quarteirão 25, casa n.º 227.
  5. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Megawatt Electrical Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração é indeterminada, contando-se desde o dia do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 23: Os seus objectivos são:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Execução de projectos no ramo de engenharia eléctrica, electrónica, apoio à gestão e actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento, manutenção e gestão de equipamentos eléctricos e electromecânicos.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social é de vinte mil meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 23: a) José Leonardo Xlhate, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 23: b) Almeida Tamele, com uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade fica a cargo de um administrador designado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo administrador eleito.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá delegar em sócio ou em pessoa estranha todos ou parte dos seus poderes, durante as suas ausências ou impedimentos.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Sessões da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 23: Salvos os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e expedidas com a antecedência mínima de oito dias ou por qualquer forma de comunicação escrita eficaz, incluindo electrónica.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Destino dos lucros)
  36. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento, pelo menos, para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Transmissão mortis causa)
  39. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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