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Texto do artigo · p. 24 Moza Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101664228, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moza Mart, Limitada, constituída entre os sócios: Madhav Devarajan, solteiro, natural de Trivandrum, Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º V1928323, emitido em Trivandrum-Índia, aos 11 de Agosto de 2021, residente na cidade de Angoche, Devarajan Vamadevan, casado natural de Cheriazheekal KeraraÍndia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 03IN00004941N, emitido pela Migração de Nampula, aos 2 de Setembro de 2021, residente na cidade de Angoche, Sarojakshan Chempazhiyote Sungunanandadas, solteiro natural de Clappana Karela-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 03IN00008884B, emitido pela Migração de Nampula, aos 4 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege palas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moza Mart, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Angoche, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro Central, cidade de Angoche.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade podera, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversificados com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de roupa diversa com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Processamento de produtos agrícolas e sua comercialização e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 g) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias; h)Actividades de agro-negocios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçães com fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a tres(3) quotas, sendo uma de 80% (oitenta), pertencente ao sócio Madhav Devarajan, 10% (dez), pertecente ao sócio Devarajan Vamadevan e 10% (dez), pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sungunanandadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Devarajan Vamadevan e Madhav Devarajan, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moza Mart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101664228, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moza Mart, Limitada, constituída entre os sócios: Madhav Devarajan, solteiro, natural de Trivandrum, Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, titular de Passaporte n.º V1928323, emitido em Trivandrum-Índia, aos 11 de Agosto de 2021, residente na cidade de Angoche, Devarajan Vamadevan, casado natural de Cheriazheekal KeraraÍndia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 03IN00004941N, emitido pela Migração de Nampula, aos 2 de Setembro de 2021, residente na cidade de Angoche, Sarojakshan Chempazhiyote Sungunanandadas, solteiro natural de Clappana Karela-Índia, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 03IN00008884B, emitido pela Migração de Nampula, aos 4 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege palas seguintes clausulas:
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moza Mart, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Angoche, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro Central, cidade de Angoche.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade podera, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação.
  12. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 24: (objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a retalho e a grosso de produtos diversificados com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de roupa diversa com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de produtos agrícolas com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Processamento de produtos agrícolas e sua comercialização e exportação;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Promoção do desenvolvimento de actividades agrícolas e pecuárias; h)Actividades de agro-negocios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçães com fins lucrativos.
  25. Texto do artigo, página 25: Quarto) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a tres(3) quotas, sendo uma de 80% (oitenta), pertencente ao sócio Madhav Devarajan, 10% (dez), pertecente ao sócio Devarajan Vamadevan e 10% (dez), pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sungunanandadas.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  31. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Devarajan Vamadevan e Madhav Devarajan, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  37. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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