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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101661016, entidade legal supra, constituída por: Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404793655S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dez de Julho de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone - 6, cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços e manutenção de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio a retalho e a grosso de combustíveis e seus derivados, peças e acessórios de veículos automóveis; óleos e lubrificantes; vestuário e calçados cosméticos e higiénico; c)Comércio a retalho, a grosso e prestação de serviços nas árias diversas;
- Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 28: meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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