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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspector superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Associação Agrícola
Texto do artigo · p. 2 de Camponeses de Tshuri, sedeada em Munguine, posto administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52, da Constituição da República de Moçambique conjugado n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9 do Decreto de Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa colectiva jurídica a associação com denominação Associação Agrícola de Camponeses de Tshuri.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito da Manhiça, 26 de Julho de 2018. — A Administradora do Distrito da Manhiça Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspector superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da associação com denominação Associação Agrícola
  4. Texto do artigo, página 2: de Camponeses de Tshuri, sedeada em Munguine, posto administrativo de Maluana, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52, da Constituição da República de Moçambique conjugado n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9 do Decreto de Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida como pessoa colectiva jurídica a associação com denominação Associação Agrícola de Camponeses de Tshuri.
  7. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito da Manhiça, 26 de Julho de 2018. — A Administradora do Distrito da Manhiça Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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