Associação Clube de Judo Edson Madeira
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Associação Clube de Judo Edson Madeira
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- Texto do artigo, página 6: Associação Clube de Judo Edson Madeira
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Definição e natureza
- Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação Clube de Judo Edson Madeira, como umapessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a nível nacional, o ensino e a prática do judo;
- Número ou marcador, página 6: b) Difundir e fazer respeitar as regras do judo, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar na organização de campeonatos nacionais, regionais e outras provas consideradas convenientes à expansão e desenvolvimento de judo, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a criação de infraestruturas desportivas destinadas à prática do judo;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar e patrocinar, em coordenação e sob autoridade e direcção da Federação Moçambicana de Judo, a realização de provas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: f) E representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas congéneres estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares responsáveis pela iniciativa da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares presentes no pedido de reconhecimento jurídico da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes: Participar nas actividades da associação e usufruir das formas de apoio que a associação possa facultar aos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Obrigações dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem obrigações dos membros: Respeitar escrupulosamente todas as actividades da associação e deliberações da Assembleia Geral, bem como todos os acordos contratos ou convenções que os vinculem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associaçãoos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO Elegibilidade
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos, por um período de quatro anos e devem coincidir com o ciclo olímpico.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação composto por todos os membros da associação, dentre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder à designação de novos secretários da mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
- Número ou marcador, página 6: c) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o orçamento geral e suplementar;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar, discutir e votar as alterações dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE Competências Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a gestão e administração da associação, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: b) Explorar comercialmente a participação dos membros nas competições de qualquer natureza, nos
- Texto do artigo, página 7: termos e condições gerais definidos pela Assembleia Geral e demais legislação;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, balanço, relatório e a conta de gerência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
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