Associação Clube de Judo Edson Madeira

Texto extraído + documento associado

Associação Clube de Judo Edson Madeira

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Clube de Judo Edson Madeira
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Definição e natureza
Texto do artigo · p. 6 É constituída a Associação Clube de Judo Edson Madeira, como umapessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a nível nacional, o ensino e a prática do judo;
Número ou marcador · p. 6 b) Difundir e fazer respeitar as regras do judo, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na organização de campeonatos nacionais, regionais e outras provas consideradas convenientes à expansão e desenvolvimento de judo, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a criação de infraestruturas desportivas destinadas à prática do judo;
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar e patrocinar, em coordenação e sob autoridade e direcção da Federação Moçambicana de Judo, a realização de provas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 f) E representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas congéneres estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares responsáveis pela iniciativa da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares presentes no pedido de reconhecimento jurídico da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros os seguintes: Participar nas actividades da associação e usufruir das formas de apoio que a associação possa facultar aos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Obrigações dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem obrigações dos membros: Respeitar escrupulosamente todas as actividades da associação e deliberações da Assembleia Geral, bem como todos os acordos contratos ou convenções que os vinculem.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da associaçãoos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 d) O Conselho Jurisdicional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO Elegibilidade
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos, por um período de quatro anos e devem coincidir com o ciclo olímpico.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação composto por todos os membros da associação, dentre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder à designação de novos secretários da mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o orçamento geral e suplementar;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar, discutir e votar as alterações dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE Competências Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a gestão e administração da associação, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Explorar comercialmente a participação dos membros nas competições de qualquer natureza, nos
Texto do artigo · p. 7 termos e condições gerais definidos pela Assembleia Geral e demais legislação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, balanço, relatório e a conta de gerência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Clube de Judo Edson Madeira
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: Definição e natureza
  6. Texto do artigo, página 6: É constituída a Associação Clube de Judo Edson Madeira, como umapessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 6: A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação, os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover a nível nacional, o ensino e a prática do judo;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Difundir e fazer respeitar as regras do judo, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Participar na organização de campeonatos nacionais, regionais e outras provas consideradas convenientes à expansão e desenvolvimento de judo, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Promover a criação de infraestruturas desportivas destinadas à prática do judo;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Organizar e patrocinar, em coordenação e sob autoridade e direcção da Federação Moçambicana de Judo, a realização de provas nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 6: f) E representar a modalidade a nível internacional e promover o intercâmbio com as suas congéneres estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  22. Texto do artigo, página 6: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares responsáveis pela iniciativa da constituição da associação;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares presentes no pedido de reconhecimento jurídico da associação.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes: Participar nas actividades da associação e usufruir das formas de apoio que a associação possa facultar aos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: Obrigações dos membros
  30. Texto do artigo, página 6: Constituem obrigações dos membros: Respeitar escrupulosamente todas as actividades da associação e deliberações da Assembleia Geral, bem como todos os acordos contratos ou convenções que os vinculem.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos, sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da associaçãoos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
  37. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal; e
  38. Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Jurisdicional.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO Elegibilidade
  40. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais da associação são eleitos, por um período de quatro anos e devem coincidir com o ciclo olímpico.
  41. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  44. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação composto por todos os membros da associação, dentre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 6: Competências
  47. Texto do artigo, página 6: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Proceder à designação de novos secretários da mesa, até ao termo do mandato deste órgão, em caso de vacatura destes lugares;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e aprovar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o orçamento geral e suplementar;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar, discutir e votar as alterações dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE Competências Compete à Direcção:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a gestão e administração da associação, decidindo sobre todos os assuntos que não estejam expressamente atribuídos a outros órgãos;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Explorar comercialmente a participação dos membros nas competições de qualquer natureza, nos
  55. Texto do artigo, página 7: termos e condições gerais definidos pela Assembleia Geral e demais legislação;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente e submeter à aprovação da Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o orçamento anual, balanço, relatório e a conta de gerência.
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.