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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BM-Tech Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105012329, uma entidade denominada BM-Tech Consulting & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro outorgante: EFECC Comércio & Investimentos Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101362108, para efeitos fiscais sob o NUIT 401145036 com sede No bairro Ferroviário, Q. 30 casa n.º 146, distrito Urbano 4, cidade de Maputo, representada pelo senhor Eduardo Carlos Muvale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100630778C, na qualidade de representante, e com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 8: Segundo outorgante: Antonio Fulgêncio Bule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido 16 de Dezembro de 2019 e válido até 15 de Dezembro 2024, residente na Matola, bairro Boquisso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BM-Tech Consulting & Services, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2150, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Material de informático; serigrafia; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; transporte; jardinagem; sistema de frio; carpintaria e serralharia; fornecimento de material de segurança; área aeronáutico; combustível lenhoso; importação e exportação e agente de bens e produtos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode também desenvol-
- Texto do artigo, página 9: ver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Fulgêncio Bule;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia EFECC Comercio & Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) Administradores ou por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 9: a) António Fulgêncio Bule;
- Número ou marcador, página 9: b) Eduardo Carlos Muvale em representação EFECC Comércio & Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 9: a) A assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) A assinatura conjunta de um administrador e um representante;
- Número ou marcador, página 9: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, Administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Dezembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
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