III SÉRIE — n.º 247
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 247/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 3 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
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| 12 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 13 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 14 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 3 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 52´ 0,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 10 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
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| 12 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 3 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
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| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
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| 12 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 13 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
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| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 3 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
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| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 52´ 0,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 4 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 52´ 0,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
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| 12 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 13 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 3 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
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| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 52´ 0,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 10 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
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| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
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| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 10 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 12 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 13 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 14 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 3 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 52´ 0,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 10 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 12 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 13 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 14 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 3 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 52´ 0,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 10 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 12 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 13 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 14 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| 2 | -15º 49´ 50,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 3 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 57´ 50,00´´ |
| 4 | -15º 50´ 20,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 5 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 58´ 20,00´´ |
| 6 | -15º 50´ 50,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 7 | -15º 52´ 0,00´´ | 32º 59´ 0,00´´ |
| 8 | -15º 52´ 0,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 9 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 00´ 0,00´´ |
| 10 | -15º 52´ 20,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 11 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 0,00´´ |
| 12 | -15º 52´ 30,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 13 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 01´ 40,00´´ |
| 14 | -15º 53´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 15 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 16 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 17 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 02´ 10,00´´ |
| 18 | -15º 53´ 30,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 19 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 00´ 40,00´´ |
| 20 | -15º 54´ 0,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 21 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 02´ 50,00´´ |
| 22 | -15º 53´ 20,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 23 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 03´ 40,00´´ |
| 24 | -15º 56´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| 25 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 02´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 26 | -15º 58´ 0,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 27 | -15º 59´ 50,00´´ | 33º 03´ 50,00´´ |
| 28 | -15º 59´ 50,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 29 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 55´ 10,00´´ |
| 30 | -15º 56´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 31 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 57´ 10,00´´ |
| 32 | -15º 53´ 0,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 33 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 56´ 30,00´´ |
| 34 | -15º 52´ 30,00´´ | 32º 55´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,26deDezembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 247
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 247
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africâmbios, Limitada. Afrivision Trading, Limitada. Ali Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. APROT, Limitada. ARSH Consultoria, Limitada. Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belo Monte, Limitada. Betabox, Limitada. BM-Tech Consulting & Services, Limitada. Bulluwa Construções e Engenharia, Limitada. Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiganda Construções, Limitada. Clínica Optometrica Lissane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deloitte & Touche Moçambique, Limitada. Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Fuse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emea & Serviços, Limitada. Emusa Construções e Serviços, Limitada. Escola Universal da Matola, Limitada. Golden Trips, Limitada. Indo Africa Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. J&G Environment, Limitada. Kapaz, Limitada. KCSC Consulting, Limitada. KL Solução Informática, Limitada. Kuthiva, Livraria, Papelaria e Cafeteria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. L'art Africain-Musique & Divertissemant – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Merec Industries, S.A. Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Nelfa Investimento, Limitada. Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shabs Gestão e Administração de Propriedade, Limitada. Sim- Serviços Inteligentes de Moçambique, Limitada. TCC – Têxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Televisa – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada. Terra de Boa Gente, Limitada. The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triunity, Limitada. Trizona Engenharia e Serviços, Limitada. Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. TV Cabo - Comunicações Multimédia, Limitada. UP Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visiolink Consultants, Limitada. VJ Motors, Limitada. W&H Service Group, Limitada. Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Novembro de 2023, foi sancionado alargamento de área a favor de JSPL Mozambique Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 3605C, válida até 20 de Dezembro de 2035, para carvão e ouro, no distrito de Cahora Bassa e Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 49´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 55´ 0,00´´
2
-15º 49´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 57´ 50,00´´
3
-15º 50´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 57´ 50,00´´
4
-15º 50´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 58´ 20,00´´
5
-15º 50´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 58´ 20,00´´
6
-15º 50´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 59´ 0,00´´
7
-15º 52´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 59´ 0,00´´
8
-15º 52´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 00´ 0,00´´
9
-15º 52´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 00´ 0,00´´
10
-15º 52´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 0,00´´
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-15º 52´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 0,00´´
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-15º 52´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 40,00´´
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-15º 53´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 01´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 02´ 0,00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 02´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 49´ 50,00´´ 32º 55´ 0,00´´ 2 -15º 49´ 50,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 3 -15º 50´ 20,00´´ 32º 57´ 50,00´´ 4 -15º 50´ 20,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 5 -15º 50´ 50,00´´ 32º 58´ 20,00´´ 6 -15º 50´ 50,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 7 -15º 52´ 0,00´´ 32º 59´ 0,00´´ 8 -15º 52´ 0,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 9 -15º 52´ 20,00´´ 33º 00´ 0,00´´ 10 -15º 52´ 20,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 11 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 0,00´´ 12 -15º 52´ 30,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 13 -15º 53´ 0,00´´ 33º 01´ 40,00´´ 14 -15º 53´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 15 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
16
-15º 53´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 10,00´´
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-15º 53´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 10,00´´
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Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 40,00´´
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-15º 54´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 03´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 03´ 40,00´´
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Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 0,00´´
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-15º 58´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 02´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 16 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 17 -15º 53´ 30,00´´ 33º 02´ 10,00´´ 18 -15º 53´ 30,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 19 -15º 54´ 0,00´´ 33º 00´ 40,00´´ 20 -15º 54´ 0,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 21 -15º 53´ 20,00´´ 33º 02´ 50,00´´ 22 -15º 53´ 20,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 23 -15º 56´ 0,00´´ 33º 03´ 40,00´´ 24 -15º 56´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ 25 -15º 58´ 0,00´´ 33º 02´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
26
-15º 58´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 03´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 03´ 50,00´´
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Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 55´ 10,00´´
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-15º 56´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 55´ 10,00´´
30
-15º 56´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 10,00´´
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-15º 53´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 57´ 10,00´´
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Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 56´ 30,00´´
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Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 55´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 26 -15º 58´ 0,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 27 -15º 59´ 50,00´´ 33º 03´ 50,00´´ 28 -15º 59´ 50,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 29 -15º 56´ 0,00´´ 32º 55´ 10,00´´ 30 -15º 56´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 31 -15º 53´ 0,00´´ 32º 57´ 10,00´´ 32 -15º 53´ 0,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 33 -15º 52´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 34 -15º 52´ 30,00´´ 32º 55´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Africâmbios, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, com sede nesta cidade, na Avenida 25 de Setembro, n.°1339, rés-do-chão, reuniu-se na cidade de Dubai onde residem todos os sócios, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Africâmbios, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil quatrocentos e vinte e três, a folhas doze do livro C traço trinta e três, com a data de seis de Abril de dois mil e um, e que no livro E traço cinquenta e cinco, a folhas quarenta e seis verso sob o número vinte e nove mil cento e treze, com a mesma data da matricula, esta escrito o pacto social da referida sociedade, com a presença dos sócios, nomeadamente: Mohamed Amin, detentor de uma quota no valor nominal de 3.168.000,00MT, correspondente a 66% do capital social, Abdul Lateef, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a 17% do capital social e, Abdul Karim, detentor de uma quota no valor nominal de 816.000,00MT, correspondente a uma quota de 17% do capital social, foi deliberado por unanimidade proceder a dissolução e liquidação da sociedade, uma vez que conforme ofício com referência 87/DRL/DILI/20130083/106.2/2022, datado de 25 de Janeiro do corrente ano, o Banco de Moçambique comunicou a sociedade sobre o despacho do Governador do Banco de Moçambique que revoga a autorização do exercício de suas actividades, ainda, foi deliberado pelos sócios e autorizado pelo Banco de Moçambique sobre a nomeação do senhor Mahomed Bachir como liquidatário. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da dissolução da sociedade, é acordada e autorizada pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afrivision Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Afrivision Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida vinte e quatro de Julho número dois mil setecentos e noventa, Rês do Chão Registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100354675, com o capital social de Vinte Mil Meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital de cento e oitenta mil meticais e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: E por consequência deste aumento alterase o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Duas quotas com o valor nominal de Cem mil meticais, pertencente aos sócios Samirali Sultanali Kadvani e Anisha Samirali Kadvani, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada.
- Texto do artigo, página 2: Que, em tudo não alterado por esta mesma acta pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ali Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101684806 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ali Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ali Umer, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 10PK00068140B, emitido aos 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Urbano Central, na cidade Nampula.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ali Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede social, província de Nampula, posto administrativo de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: b) Ferragem;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: d) Outras actividades de serviços pessoais não especializados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desen-
- Texto do artigo, página 3: volver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Ali Umer.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia: Ali Umer, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 19 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos de publicação, por acta n.º 01,
- Texto do artigo, página 3: de vinte e cinco do mês de Novemro de dois mil e vinte e três, da sociedade Anetix Serviços
- Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada , matriculada sob o NUEL 100686783, foi decidido pelo sócio único a mudança da sede da sociedade do bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre
- Texto do artigo, página 3: 180, 9.º andar, porta 93, cidade de Maputo, em que fica alterado o artigo primeiro do contrato que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominiação de
- Texto do artigo, página 3: Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba B, quarteirão 2, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 3: Não havendo mais nada por decidir foi a reunião dada como encerrada e lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 13 de Dezembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: APROT, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014956, uma entidada denominada APROT, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Painhas, S.A., uma sociedade constituída à luz da lei portuguesa, registada sob o n.º 500974357 com sede na rua do Barroco, n.º 86, Leça do Balio, Portugal, representado por Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho e Andreia Cristina da Riba Nobre Castilho;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Alexandre Fajardo, de nacio-
- Texto do artigo, página 3: nalidade brasileira, residente na Avenida Cupece, n.º 1808, São Paulo, Brasil, contribuinte n.º 203916588-67.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de APROT, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, Edifício JAT VI.1, 3.º piso, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de engenharia e projectos de sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 3: b) Engenharia de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Painhas, S.A.;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Fajardo;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respetivas quotas. Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se a sociedade recusar o consenti-
- Texto do artigo, página 4: mento, a respetiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convo-
- Texto do artigo, página 4: cadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar diretamente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-
- Texto do artigo, página 4: se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 4: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 4: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 4: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do Conselho de Administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 4: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 4: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 4: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 4: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 4: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o ativo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 4: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 4: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Três) As atas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por quatro administradores constituídos em Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de adminis-
- Texto do artigo, página 4: tração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ficam nomeados como Adminis-
- Texto do artigo, página 4: tradores da sociedade os senhores Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho, Paulo Jorge de Matos Pires Gomes Vilela, Alexandre Augusto dos Santos Fajardo e Silvio César Souza de Oliveira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao Administrador nomeado, (adiante designado como “Administrador da Sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e atos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo obrigatória a assinatura de um dos administradores Gil Cristóvão da Riba Nobre Castilho ou Paulo Jorge de Matos Pires Gomes Vilela, e a assinatura de um dos administradores Alexandre Augusto dos Santos Fajardo e Silvio César Souza Oliveira.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 5: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 5: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 5: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, exceto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ARSH Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis dias do mês de Julho de dois mil e vinte um , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101631400, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ARSH Consultoria, Limitada, entre: Arlete da Piedade Carlos Miguel, casada,
- Texto do artigo, página 5: maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199365Q, emitido aos 24 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador do NUIT 105522959;
- Texto do artigo, página 5: Hélder Domingos Santana, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010258840N, emitido aos 14 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador do NUIT 1334200606, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de ARSH Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade é no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão de recursos humanos, consultoria em gestão de recursos humanos, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, prestação de serviços de logística, fornecimento de bens tais como, artigos de higiene e limpe, alimentar, material hospitalar, material de escritório, entres outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 5: a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integral-
- Texto do artigo, página 5: mente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Arlete da Piedade Carlos Miguel, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Hélder, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e repre-
- Texto do artigo, página 6: sentada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Arlete da Piedade Carlos Miguel e Hélder Domingos Santana para o referido cargo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: A administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme Tete, 10 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Artmed
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100512971, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única socia Genoveva Elisa Xavier Murremula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social) (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pela socia Genoveva Elisa Xavier Murremula, que fica desde já nomeada como administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos. Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível. Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Certificado, para efeitos de publicação, que no dia nove de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101964434, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Luís Valentim Iahala Zubair, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557593N, emitido 27 de Frvereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Pemba, residente no bairro de Ncoripo, distrito de Montepuez.
- Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como a sua denominação Atlantic Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de fornecimento de alimentos confeccionados, contanto a partir da sua continuação.
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerencia, sera exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o senhor Luís Valentim Iahala Zubair, portador do portador do Bilhete de Identidade n.º 030101557593N, emitido aos 27 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Pemba, aos 27 de Fevereiro de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e qualquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Montepuez, Avenida dos Acordos de Lusaka, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Fornecimentos de alimentos confeccionados;
- Número ou marcador, página 7: b) Organização de eventos (aniversários, casamentos, equipes de trabalho, acampamentos e diversos);
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimentos de frutas locais;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento peixe e carne fresca;
- Número ou marcador, página 7: e) Logística e gestão de equipamentos e suprimentos alimentares.
- Texto do artigo, página 7: Belo Monte, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação aos dias 19 de Dezembro de 2023, pelas 9 horas, reuniu-
- Texto do artigo, página 7: -se na sede social da empresa, os sócios da sociedade Belo Monte, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100056488 estiveram presentes á sessão:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O sócio Frutas Libombos, Limitada representada pelo senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, e na qualidade de administrador da sociedade Belo Monte, Limitada, com uma quota de 75% do capital social equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), e o sócio senhor Panachande Idrissa Momade com uma quota de 25% do capital social equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticias) e a secretária da administração senhora Débora Bermudes.
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integrante subscrito e reali-
- Texto do artigo, página 7: zado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), correspondente ao sócio único Luís Valentim Iahala Zubair.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a gerencia exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou aquela sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Apesar da falta de convocação, os sócios presentes, representando 100% do capital social, concordaram em avançar com a assembleia geral extraordinária, tendo a mesma prosseguido
- Texto do artigo, página 7: Foi aberta a mesa e colocou-se a agenda para que se pudesse validamente deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Luís Valentim Iahala Zubair, em todos actos e contratos, podendo está para determinados actos, delegar poderes a procurados devidamente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mantado.
- Texto do artigo, página 7: Ponto um. Alteração do artigo quinto, número um, alínea b) do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Relativamente ao ponto um da ordem de trabalhos, o senhor Peter Gouws, na qualidade de administrador da Belo Monte, Limitada,
- Texto do artigo, página 8: informou que na sequência da aprovação da acta da assembleia geral extraordinária da Belo Monte, Limitada, n.º 01/2023 de 2 de Outubro de 2023, foi efectuado com sucesso a cessão de
- Texto do artigo, página 8: 25% do capital social da Belo Monte, Limitada, pertença anteriormente á sociedade Gosap – Goba Sociedade Agro-Pecuária, Limitada, a favor do novo sócio senhor Panachande Idrissa Momade.
- Texto do artigo, página 8: Assim, com a cessão de quotas e entrada de novo sócio será alterado o ponto um da alínea b) do artigo quinto do contrato da sociedade, onde passará a constar o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Frutas Libombos, Limitada; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Panachande Idrissa Momade.
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, 20 de dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Betabox, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011622, uma entidade denominada Betabox, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Bruno Eugênio Chirrime, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Momemo, n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651378A, emitindo 26 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Stélia António Govene Chirrime, Casada,
- Texto do artigo, página 8: natural de Maputo, residente no, bairro Mumemo, n.º 227, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753822M, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Betabox, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, n.º 3510, flat 30, Avenida 24 de Julho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: fornecimentos de bens e serviços amigos do ambiente, reciclagem e reutilização de materiais, consultoria ambiental, projectos de energias renováveis, serviços de limpeza, fornecimentos de material informático, desenvolvimento de softwares, fornecimento de material de escritório, construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, agro-pecuária e processamento, comércio geral em exportação e importação de diversos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bruno Eugênio Chirrime;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Stélia António Govene Chirrime.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Bruno Eugenio Chirrime desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BM-Tech Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105012329, uma entidade denominada BM-Tech Consulting & Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro outorgante: EFECC Comércio & Investimentos Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101362108, para efeitos fiscais sob o NUIT 401145036 com sede No bairro Ferroviário, Q. 30 casa n.º 146, distrito Urbano 4, cidade de Maputo, representada pelo senhor Eduardo Carlos Muvale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100630778C, na qualidade de representante, e com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 8: Segundo outorgante: Antonio Fulgêncio Bule, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200358962F, emitido 16 de Dezembro de 2019 e válido até 15 de Dezembro 2024, residente na Matola, bairro Boquisso.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Betabox, Limitada
- Certidão de registo BM-Tech Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Bulluwa Construções e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Kuanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiganda Construções, Limitada
- Certidão de registo Clínica Optométrica Lissane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deloitte & Touche Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Drop N Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Fuse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emea & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Africâmbios, Limitada
- Certidão de registo Emusa – Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Escola Universal da Matola, Limitada
- Certidão de registo Golden Trips, Limitada
- Certidão de registo Indo Africa Commodities – Sociedade Unpessoal, Limitada
- Certidão de registo Indo Mining Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J & G Environment, Limitada
- Certidão de registo Kapaz, Limitada
- Certidão de registo KCSC Consulting, Limitada
- Certidão de registo KL Solucão Informática, Limitada
- Certidão de registo Kuthiva, Livraria, Papelaria e Cafeteria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrivision Trading, Limitada
- Certidão de registo L Art Africain – Musique & Divertissement – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Merec Industries, S.A.
- Certidão de registo Mocímboa Shop & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nat Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nelfa Investimento, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Qaaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SHABS – Gestão e Administração de Propriedade, Limitada
- Certidão de registo SIM- Serviços Inteligentes de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TCC – Téxteis Confecções Chambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TELEVISA – Sociedade Técnica de Obras e Projectos, Limitada
- Certidão de registo Ali Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra D´Boa Gente, Limitada
- Certidão de registo The Moon By Zambeze – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Triunity, Limitada
- Certidão de registo Trizona Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Turbo Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TV Cabo – Comunicações Multimédia, Limitada
- Certidão de registo UP Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visiolink Consultants, Limitada
- Certidão de registo VJ Motors, Limitada
- Certidão de registo W&H Service Group, Limitada
- Diploma Anetix Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaquissa Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo APROT, Limitada
- Certidão de registo ARSH Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Artmed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Belo Monte, Limitada